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Genebra Seguros
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A Carta de Nomeação formaliza a autorização para que uma corretora represente o cliente junto à seguradora, garantindo legitimidade e conformidade legal
A Carta de Nomeação do cliente é o documento que autoriza formalmente a corretora a representá-lo perante a seguradora, conferindo à corretora legitimidade e exclusividade. Ela estabelece a responsabilidade do intermediário (a corretora) por conduzir todas as etapas do processo de seguro, sempre em nome do cliente e com respaldo legal.
Na Genebra Seguros, utiliza-se o documento para validar a troca de corretor em apólices já existentes, registrar a corretora como representante do cliente em novos negócios, liberar informações e cotações apenas ao corretor nomeado e garantir que esteja de acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e com as políticas internas.
Quando a Carta de Nomeação é necessária
A Carta de Nomeação é um documento necessário em diferentes contextos do mercado de seguros. Sua exigência varia conforme o tipo de relação — pública, privada ou corporativa — e também se aplica a processos internos da seguradora, como auditorias e conferências cadastrais.
Licitações públicas
Em licitações públicas que envolvem a contratação de seguros — como seguro de frota, patrimonial, de responsabilidade civil ou de vida de servidores —, a Carta de Nomeação formaliza a autorização do órgão público (prefeitura, autarquia, universidade etc.) para que uma corretora de seguros específica o represente junto às seguradoras durante o processo de cotação e contratação. Essa carta, muitas vezes exigida pelo edital, estabelece que apenas a corretora nomeada está habilitada a conduzir as tratativas em nome do órgão, o que fornece legitimidade, transparência e organização ao processo licitatório.
Na prática, ela evita duplicidade de propostas e conflitos de interesse entre corretores, e assegura que as seguradoras negociem exclusivamente com representantes oficialmente autorizados e demonstra conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Além de comprovar o vínculo formal entre o órgão público e a corretora, a Carta de Nomeação é um instrumento necessário para a auditoria e validação das propostas, protegendo as partes envolvidas.
Contratos privados
Nos contratos privados de seguros — sejam para empresas ou para pessoas físicas —, esse documento concede à corretora o direito de atuar em nome do cliente em todas as etapas do contrato, incluindo cotações, renovações, sinistros, endossos e cancelamentos, definindo de forma inequívoca quem é o interlocutor oficial da relação. Sua importância está em formalizar o vínculo entre cliente e corretor, evitando disputas entre intermediários e proporcionando segurança jurídica à seguradora.
A carta também é de extrema importância em casos de mudança de corretor, posto que oficializa a substituição.
Negociações corporativas
Nas negociações corporativas, em que o cliente é uma empresa de médio ou grande porte com múltiplos seguros, o documento formaliza a autorização para que uma corretora específica represente oficialmente a empresa perante a seguradora. Em operações dessa escala, nas quais há altos valores, diversas apólices e múltiplos interlocutores, a carta evita a atuação simultânea de várias corretoras sobre o mesmo contrato.
O documento também é o instrumento usado para formalizar a troca de corretor, permitindo que apenas a nova corretora autorizada possa acessar dados e conduzir negociações. Ele também protege o sigilo das informações corporativas — como dados financeiros, de funcionários e sinistros —, e proporciona conformidade com a LGPD.
Seguros judiciais
Os seguros judiciais são utilizados para garantir valores em processos judiciais — como depósitos, execuções fiscais, recursos ou ações trabalhistas, cíveis e tributárias — substituindo cauções ou penhoras em juízo. Como nos outros casos, a Carta de Nomeação autoriza uma corretora específica a representar o cliente (empresa ou pessoa física) perante a seguradora.
É comum que os tribunais exijam a apresentação da carta como condição para validar a apólice. Por isso, esse é um documento normalmente exigido para a validez do Seguro Garantia Judicial.
O que deve constar na Carta de Nomeação
Para que tenha validade e cumpra sua função de forma plena, a Carta de Nomeação deve conter informações específicas e seguir certos requisitos formais. Esses elementos fazem com que a representação da corretora seja formalmente reconhecida pela seguradora e que o documento atenda aos padrões regulatórios.
Documentos e declarações
- Nome e CNPJ/CPF do cliente;
- Nome e CNPJ da corretora autorizada;
- Declaração de que o cliente nomeia aquela corretora para representá-lo junto à seguradora;
- Assinatura do responsável legal e data;
- Período de validade da autorização (opcional).
A Carta de Nomeação deve ser assinada pelo próprio cliente, por seu responsável legal ou por um representante com procuração válida. A assinatura digital com certificação ICP-Brasil é aceita pela maioria das seguradoras. O documento não pode conter rasuras nem informações contraditórias. Nos casos que envolvem empresas públicas ou processos licitatórios, o formato deve seguir exatamente as exigências do edital. Ademais, no caso de um corretor representar o mesmo cliente perante mais de uma seguradora, é possível fazer uma única carta direcionada a múltiplas seguradoras.
Gabriel Graffetti, executivo de contas na Genebra Seguros, afirma que o documento “simplifica e agiliza o processo, pois define com clareza quem está autorizado a tratar o assunto. Isso evita retrabalho, reduz o tempo de resposta das seguradoras e garante que as condições de seguro sejam analisadas de forma personalizada e segura. Em resumo, a Carta de Nomeação traz organização, exclusividade e confiança para todos os envolvidos.”
