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17 03, 2023

Perguntas Frequentes – Marítimo

Por |2023-03-17T11:55:05-03:00março 17th, 2023|Cascos Marítimos, Seguradoras|0 Comentários

A Cobertura Básica n° 2 abrange cargas?

Não. A Cobertura de Responsabilidade Civil por Abalroação (RCA) não se aplica à carga ou outro bem a bordo da embarcação segurada pela empresa. Além disso, não diz respeito à morte ou a danos às pessoas que estejam nessa embarcação ou em qualquer outro local. Aplica-se a danos materiais a terceiros e lucros cessantes por arbitramento ou por decisão de autoridade competente.

 


O que é uma avaria comum?

É o mesmo que avaria grossa, ou seja, o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias com propósito deliberado de garantir a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima, com resultado útil.

Os prejuízos provenientes desse fato são divididos proporcionalmente entre navio, o frete e a carga e são regulados segundo as regras de York e Antuérpia, se os contratos de transporte não dispuserem de outra forma.

 


Quais são as indenizações para avarias particulares?

Quando se trata de avarias particulares, estamos falando de cobertura para custos e despesas relativas a reparos e substituições de peças e equipamentos.  Indenizam-se também os honorários do regulador, profissional responsável que examina as causas e as circunstâncias do sinistro ocorrido, além dos demais custos apontados no laudo de vistoria e admitidos pela seguradora.

 


O que é Perda Total Real?

Ocorre Perda Total Real quando:

• A embarcação é destruída ou tão extensamente danificada que deixa de ter as características da coisa segurada.
• O segurado fica irremediavelmente privado do objeto ou interesse segurado.
• O objeto segurado é dado como desaparecido após um período razoável de efetivas buscas e pesquisas sem resultados positivos.

 


O que é Perda Total Construtiva?

Ocorre Perda Total Construtiva quando:

• […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Previdência empresarial

Por |2023-03-17T11:41:24-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Quais são os tipos de plano de previdência complementar empresarial (plano coletivo)?

Existem dois tipos de plano coletivo: o instituído e o averbado. A instituidora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação exclusivamente para contratá-lo com a seguradora ou com a Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC). Além disso, participa (total ou parcialmente) do custeio do plano.

A averbadora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a EAPC, sem participar do custeio do plano.

 


Se eu deixar de pagar o meu plano de aposentadoria, o que ocorrerá com o saldo que consegui acumular?

Nos planos de aposentadoria, a interrupção temporária do pagamento das contribuições não constitui motivo para o desligamento do participante do plano. A única hipótese de cancelamento do plano por iniciativa da seguradora ou da EAPC é se o participante não observar o saldo mínimo exigido para permanecer no plano, sendo este valor estabelecido no regulamento.

Nos planos coletivos instituídos, o contrato costuma prever que o não pagamento da mensalidade pelo participante acarreta o mesmo por parte da empresa; logo, o participante é duplamente prejudicado. No caso de desistência do participante, é usual que ele perca direito aos aportes feitos em seu nome pela empresa.

O atraso ou o não pagamento da contribuição afetam sua reserva porque o valor inicialmente calculado para a formação da poupança de longo prazo será menor e, consequentemente, o valor do benefício planejado para a renda de aposentadoria fatalmente não será alcançado.

Caso aconteça uma paralisação temporária das contribuições, deve-se informar a EAPC ou seguradora sobre a suspensão do pagamento, para que a […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Vida empresarial

Por |2023-03-17T11:33:57-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Quais são as diferenças entre o seguro de vida individual e em grupo?

O seguro individual é contratado diretamente pelo segurado junto à seguradora, com a intermediação do corretor, que recebe sua apólice específica. É um seguro calculado e desenhado conforme as necessidades de cada pessoa, sejam de coberturas, capitais ou vigência, etc. O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si a um estipulante, que é uma empresa, ou sindicato, ou associação, por um vínculo ou interesse comum. O grupo é representado pelo estipulante, que negocia as condições e as contrata na apólice (capitais, coberturas, vigência, taxas, etc.), sendo estas válidas para todo o grupo. Nesse caso, cada segurado recebe um certificado que aderiu à apólice.

O seguro em grupo pode ainda se dividir em contributário e não contributário. Na primeira modalidade, os participantes contribuem com o pagamento do prêmio ou parte dele. No seguro em grupo não contributário, o estipulante paga a totalidade do prêmio. Basta uma apólice para formalizar o seguro de grupo, garantindo as coberturas definidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado.

A seguradora, com base nas propostas de adesão dos candidatos à participação no contrato, emite, para cada segurado, um certificado individual comprovando a sua inclusão no grupo. Nesse documento estão os dados de identificação e a designação dos beneficiários.

 


A empresa onde trabalho já possui seguro de vida. Por que devo contratar uma apólice complementar?

O seguro de vida empresarial pode não ser suficiente para garantir a estabilidade financeira de sua família, no caso de sua eventual falta. Calcule as despesas familiares, por ano, e os anos de estudo que faltam para […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Previdência complementar aberta

Por |2023-03-17T11:32:09-03:00março 17th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Quais são os tipos de planos de benefícios mais comercializados?

Apesar de ser classificado oficialmente como seguro de pessoas, o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) tem todas as características de um plano de previdência, à exceção do incentivo fiscal na fase de acumulação e da cobrança de imposto só sobre os rendimentos quando é feito o resgate.

Por suas características relativamente simples e pela sua flexibilidade, é o produto de caráter previdenciário de maior destaque, com vendas recordes a cada ano e crescimento constante, desde seu lançamento, há cerca de 10 anos.

Outra vedete do mercado é o plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Por ser um plano de previdência, as contribuições realizadas para esse tipo de plano podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda.

O desconto não é feito diretamente sobre o imposto devido, mas sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis do ano, até o limite de 12% da renda bruta anual. O Imposto de Renda incidirá sobre o valor total do resgate ou do benefício, ou seja, sobre os recursos acumulados e também sobre os rendimentos obtidos no período.

Além do PGBL e do VGBL e de suas variantes PGBL Programado e VGBL Programado (que possibilitam desde a contratação o planejamento de resgates durante a fase de diferimento), ainda existem outros planos destinados à acumulação de recursos para aposentadoria que permanecem desconhecidos da maioria das pessoas e possuem pequena participação no mercado.

Observe que, para cada “P” existe um “V”, ou seja, para cada produto classificado como Plano tem um classificado como seguro de Vida. Assim como no PGBL e VGBL, a diferença entre eles está apenas na tributação.

Outros planos:

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Previdência social

Por |2023-03-17T11:25:10-03:00março 17th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Qual é a finalidade da previdência social?

O objetivo da previdência social – estruturada como seguro social, sob a forma de benefícios e serviços, – é garantir renda para o trabalhador e sua família em casos de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice, além de proteção à maternidade e ao desempregado involuntário.

A previdência social compreende o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares.

 


Quem administra a previdência social no Brasil?

É o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo responsável pelo pagamento dos benefícios da previdência social. O INSS está subordinado ao Ministério da Previdência Social. O Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, regulamenta a previdência social.

As principais característica do RGPS são a filiação obrigatória e o sistema de contribuição das pessoas que estão em atividade para o financiamento daqueles que estão recebendo algum benefício da Previdência Social. Só têm direito a receber os benefícios previdenciários aqueles que forem filiados ao regime e que contribuírem para esse sistema.

 


Como é mantida a previdência social?

Com as contribuições dos empregados e dos empregadores e pelo governo.

 


Quais são os contribuintes obrigatórios da previdência pública?

São segurados obrigatórios da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalham por conta própria, autônomos), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, enfim, toda pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho é considerada contribuinte obrigatório da Previdência Social. Dessa forma, todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social.

 


Existe a possibilidade de filiação facultativa à Previdência Social?  

Sim. Todas […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Saúde empresarial

Por |2023-03-17T11:21:44-03:00março 17th, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários

A contratação de planos de saúde para funcionários da minha empresa permite benefícios fiscais?

Sim. Pessoa física e pessoa jurídica descontam os gastos com seguro ou plano de saúde no Imposto de Renda. Não existe um teto. Educação tem teto, todos os outros descontos têm teto, saúde, não. O empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Muitas empresas classificam como custos operacionais os valores descontados, diminuindo a quantia a pagar.

O governo passou a permitir, desde 1982, que as empresas declarassem como despesas operacionais no Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seus empregados, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos. Até 1980, as empresas podiam abater até o limite de 7% do gasto com saúde com seus funcionários sobre os rendimentos da empresa.

 


Nos planos coletivos, quem assina o contrato?

Nos planos privados de saúde coletivos, a empresa empregadora é quem assina o contrato do plano.

O beneficiário dos seguros e planos de saúde coletivos dispõe de ampla proteção aos seus direitos por meio do departamento de recursos humanos da empresa contratante. Antes de adotar qualquer outra medida em defesa de seus interesses, o beneficiário deve procurar esse caminho para avaliar com mais clareza a situação.

 


Como funciona o sistema de reembolso no contrato empresarial?

É garantido o reembolso de despesas efetuadas pelo beneficiário em casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços oferecidos pela operadora, nos limites das obrigações contratuais (ou seja, observadas as regras de carência, de cobertura parcial temporária, de segmentação assistencial e de área de atuação do produto, entre outras). Por exemplo, imagine que o beneficiário está sofrendo um enfarto, próximo a um determinado hospital não credenciado. […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Residencial

Por |2023-03-17T11:19:18-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

O micro-ondas pegou fogo, o vidro da porta explodiu e minha cozinha ficou imunda. O seguro pode me ajudar nesse desastre?

Sim, caso você tenha contratado a cobertura especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h.

Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a garantia de indenização do micro-ondas.

É preciso comunicar ao corretor e à seguradora sobre o acidente e ligar para o serviço de Assistência 24h. Aguarde a autorização da seguradora para levar o micro-ondas para o conserto.

Provavelmente, você terá que apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo.

Preste atenção se há franquia e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício de um período do bônus.

 


Eu moro num apartamento alugado que pegou fogo. Perdi tudo o que tinha dentro dele. Já que a proprietária tem seguro, eu tenho direito a ser indenizado?

Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma apólice apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização.

Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária.

Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado.

Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava.

A recomendação para […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Automóvel frota

Por |2023-03-17T11:18:09-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro de Frota|0 Comentários

Posso incluir meu carro no grupo de uma empresa, na qual eu não trabalho? Um amigo me disse que lá não verificam isso.

Não. Isso é fraude. Há uma cláusula na apólice que dá direito à seguradora de recusar o pagamento da indenização de sinistro se ficar comprovado que o segurado não pertence ao grupo (empresa) do qual afirmou fazer parte na proposta de seguro.

 


Se outras pessoas do meu grupo deixarem de pagar suas apólices, posso ser prejudicado?

Se o pagamento for recolhido pelo representante do grupo (empresa ou entidade, tecnicamente chamado estipulante) e não for repassado para a seguradora, você perderá o direito ao seguro.

Mas se você paga o seu seguro independentemente (carnê ou débito em conta), não será prejudicado.

O atraso no pagamento de parcela do prêmio nos grupos de afinidade – quando recolhida pelo estipulante – acarretará a redução proporcional do prazo de vigência da apólice, com base na Tabela de prazo curto. Ainda que a inadimplência seja apenas de um dos participantes, todos os demais segurados serão atingidos igualmente, podendo inclusive perder a cobertura, independentemente de terem pago a sua parcela em dia.

 


Tenho três carros, usados por mim, minha esposa e meus filhos. Posso fazer um seguro de frota? Qual a vantagem?

Sim, você pode contratar uma apólice de frota. Talvez você obtenha desconto maior com o corretor (diminuição da comissão), mas dificilmente redução do preço da seguradora. Além disso, o prêmio total (dos três carros) será pago num único carnê ou poderá ser debitado conjuntamente na conta corrente.

 


Tenho uma frota de veículos na minha empresa, mas uma parte é de carros de passeio e outra de carga. Alguns rodam apenas na minha cidade e outros, em vários estados. É possível contratar uma apólice de frota para todos os veículos?

As coberturas da […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Responsabilidade civil

Por |2023-03-17T11:16:50-03:00março 17th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguradoras|0 Comentários

Fui sócio do meu irmão numa empresa com uma participação de apenas 1% do capital. Certo tempo depois de sair da sociedade tive minhas contas bancárias bloqueadas por ordem da Justiça do Trabalho, devido à uma ação trabalhista no valor de R$ 3 mil. Existem seguros que protejam o empresário de perdas como essas?

Como a empresa do seu irmão foi condenada em uma ação trabalhista, todos aqueles que fizeram parte da sociedade foram executados. Ainda bem que o valor determinado na sentença judicial era baixo.

É numa situação como essa que o seguro de responsabilidade civil entra em ação. Se a empresa do seu irmão é de pequeno ou médio porte, é recomendável contratar um seguro D&O (Directors and Officers Liability, em inglês), que abrange todos os executivos que tomam decisões na empresa. Esse tipo de seguro protege o patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra ele, decorrentes de atos de sua gestão, na condição de pessoa física.

Mas se o seu irmão é um profissional liberal e tem uma empresa em que o patrimônio é intelectual, ele pode contratar uma modalidade de seguro específica para prestadores de serviços profissionais, chamada E&O (Erros e Omissões ou Errors & Omissions, em inglês).

Este seguro garante o reembolso das reclamações de clientes, consumidores e usuários que buscam na Justiça indenizações para danos corporais, materiais ou morais de ações ou omissões involuntárias, causadas pela prestação de serviços profissionais.

 


Um colega do meu filho passou o dia em nossa casa. Num minuto de desatenção, ele caiu numa lagoa perto da casa sem saber nadar e quase se afogou. Prontamente avisados, os pais o levaram para o hospital. Eles tiveram algumas despesas e eu gostaria de reembolsá-los com […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Saúde

Por |2023-03-17T11:15:34-03:00março 17th, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários

O aniversário do meu contrato coincide com a mudança de faixa etária. Eu vou ter dois aumentos na mensalidade?

Sim, porque embora os dois ocorram no mesmo momento, as razões para a incidência de cada um dos aumentos é diferente.

Cada vez que o beneficiário muda de faixa etária predefinida no contrato, é aplicado um percentual de reajuste. O aumento por faixa etária decorre da mudança do perfil médio de utilização dos serviços de saúde, que é calculado com base em análises estatísticas e matemáticas.

Em outras palavras, existem pesquisas que comprovam que, a partir de uma determinada idade, os consumidores utilizam mais os serviços de saúde. Dessa forma, os custos sobem, implicando aumento do valor a ser pago por esses serviços.

As regras para o reajuste por faixa etária levam em conta a data em que o contrato foi assinado e valem para planos e seguros individuais e coletivos.

O reajuste é aplicado na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer pela mudança da idade do titular ou dos dependentes do plano ou seguro.

As faixas e os percentuais devem estar previstos no contrato, em aditivo ou em tabela anexada ao contrato.

Já o reajuste anual do valor da mensalidade, nos contratos individuais e familiares novos, segue o percentual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os contratos antigos, assinados antes que a Lei nº 9.656 entrasse em vigor, no dia 1º de janeiro de 1999, são reajustados a cada ano, de acordo com o índice previsto no documento.

 


Por que os contratos antigos não são regulados pela ANS?

A Lei nº 9.656/98, no artigo 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os contratos individuais e familiares antigos (assinados antes do início da vigência da lei) como para […]