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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
21 03, 2023

Seguro e suicídio

Por |2023-03-24T21:36:13-03:00março 21st, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Alguns entendimentos sobre este delicado assunto

Suicídio: assunto tabu e momento extremamente delicado para a família, que precisa lidar com uma perda repentina e trágica. Para o mercado de seguros é também é um assunto delicado e constitui um risco excluído das hipóteses de indenização na maioria dos países. Segundo comenta o Diretor Comercial da Previsul, Lúcio Marques, esta é uma posição aparentemente contraditória, uma vez que, segundo ele, “a função do seguro é eminentemente de cunho social, pois protege a população em todos os aspectos, seja na manutenção de seu patrimônio, seja da própria vida do segurado e até de seus beneficiários, ainda que o suicídio seja, por definição, ‘o ato de tirar a própria vida’”, diz.

Questão brasileira

No Brasil a jurisprudência sofisticou a discussão do tema criando a figura do suicídio premeditado ou voluntário, e a do suicídio não intencional ou involuntário. Para sanar dúvidas de interpretação, o Código Civil de 2002 introduziu o art.798 que diz: “O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.”

Marques explica: “o seguro é regido e observado por ambas as partes do princípio da boa-fé e da lealdade contratual. O Código de 2002 que instituiu a carência de dois anos para o risco de suicídio teve o objetivo claro de acabar com a controvérsia existente”.

O jurista Ricardo Bechara, do escritório Miguez de Mello Advogados, aprofunda-se ainda mais na explicação. Ele diz que, segundo o entendimento da Comissão de Medicina de Seguro da CNSeg, “o suicídio em regra é ato voluntário, e que jamais […]

21 03, 2023

Seguro e doença preexistente

Por |2023-03-21T18:21:19-03:00março 21st, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários

Um dos temas mais polêmicos no mercado de seguros são as limitações e até recusa de cobertura decorrentes das chamadas doenças preexistentes.

Em diversos seguros e planos de previdência, notadamente, os que agregam coberturas de morte, invalidez e acidentes pessoais, as doenças preexistentes são riscos excluídos. Nos seguros e planos de saúde, não há exclusão, mas são aplicadas carências que podem durar até 24 meses, durante os quais não estão cobertos os procedimentos mais complexos relacionados ao tratamento de tais doenças.

Frequentemente, as pessoas se dão conta dessas restrições nos momentos mais difíceis, quando um procedimento é negado ao segurado em risco de vida ou uma indenização por invalidez ou morte é negada ao segurado ou a seus beneficiários (familiares) que necessitam dela para seu sustento. O que só faz aumentar a dificuldade de entendimento por parte do público consumidor das cláusulas restritivas às doenças preexistentes nos contratos de seguros.

As doenças preexistentes segundo a lei

Conforme o art. 62 da Circular 302/2005 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), se as condições contratuais do seguro “excluem doença preexistente das coberturas do seguro, esta deverá ser definida como doença de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão”.

No caso dos seguros e planos de saúde, o art. 2° da Resolução Normativa 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define doenças ou lesões preexistentes (DLP) como “aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde”.

Têm-se, assim, duas condições essenciais que caracterizam a doença preexistente para efeito legal, tanto no âmbito da Susep quanto da ANS: a) […]

21 03, 2023

Seguro de bens de luxo

Por |2023-03-21T18:18:04-03:00março 21st, 2023|Artigos de Luxo, Seguradoras|0 Comentários

É ilusão imaginar que basta ser rico hoje para permanecer rico amanhã, ensinam os consultores de grandes fortunas. Daí a natural tendência de quem enriqueceu de querer proteger o patrimônio que conquistou. A perpetuação da riqueza exige planejamento e controle e, nessa estratégia, a proteção dada por seguros específicos é fundamental.

Segundo o IBGE, a classe A no Brasil é definida pelas pessoas que ganham acima de 20 salários-mínimos (R$ 14.500), uma faixa parecida com o que os países ricos classificam como classe média ou alta. Tais pessoas somavam cerca de 29 milhões em 2013, 15% da população total. Para esses indivíduos, as seguradoras desenvolveram diversos produtos de seguros com características diferenciadas para a proteção de carros, residências, obras de arte e outros bens de grande valor.

O público-alvo para os seguros de bens de luxo pode ser dividido em três segmentos distintos. O primeiro é proveniente das famílias tradicionais e que possuem a chamada “riqueza antiga”. Membros desse grupo veem no luxo um traço de exclusividade diante das demais classes. O segundo grupo compreende os chamados “novos ricos” que aumentaram rapidamente seu padrão de vida e costumam ver no luxo uma forma de ostentação. O terceiro grupo é o dos “endinheirados” de classe média alta que seguem as tendências das classes superiores, dos formadores de opinião, de artistas e de quem sustenta uma imagem pública bem-sucedida.

Seguro de automóveis

Não existem parâmetros predeterminados para definir a partir de que quantia um automóvel passa a ser considerado um bem de luxo e qual possa ser o valor pago pelo seu seguro. Boa parte das seguradoras comercializa produtos com coberturas especiais para veículos acima de R$ 120 mil. O prêmio é variável, depende […]

21 03, 2023

Seguro de automóveis – dicas importantes

Por |2023-03-21T18:17:05-03:00março 21st, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

O seguro de automóveis, sem dúvida, faz parte do nosso dia a dia. Mesmo quem tem um carro “popular” não pode abrir mão do seguro, pois, em caso de acidente ou assalto, a falta de cobertura pode significar a destruição de um patrimônio construído com sacrifício.

O carro representa, segundo os psicólogos, as asas de liberdade que tanto desejaríamos ter. Por isso não podemos nos arriscar a ficar, de uma hora para outra, presos em casa porque nossas “asas” nos foram roubadas ou se quebraram. O seguro de bem tão valioso e tão sujeito a riscos é, portanto, fundamental.

Mas como fazer este seguro de forma correta é a grande questão. Quais as coberturas mais importantes? Quais os valores a segurar para evitar aborrecimentos futuros? Muita gente, inclusive, segurados, não sabe direito. Para que estas perguntas possam ser respondidas com mais facilidade, devemos, antes, esclarecer alguns pontos:

1- Seu carro “dorme” sempre em garagem coberta e segura?

2- Você só circula em sua cidade ou viaja com grande freqüência para outras cidades?

3- Você mora perto de área de risco?

4- Quantas pessoas dirigem habitualmente seu carro?

5- Se você vai trabalhar todo dia de carro, ele fica também em garagem segura ou você o estaciona na rua?

6- Quais os equipamentos adicionais que ele tem e quais são seus valores? Radio com entrada para MP3, CD com telas nos bancos traseiros, GPS e mais algum equipamento?

Anote todas as respostas e passe-as ao seu corretor de seguros para que ele o aconselhe, por exemplo, se você deve contratar cobertura contra alagamento, vendaval ou quebra de vidros, se você deve optar por franquia reduzida e quanto deve ser o valor a segurar para cada um dos equipamentos […]

21 03, 2023

Seguro contra sequestro e resgate (apólice S&R)

Por |2023-03-21T18:15:34-03:00março 21st, 2023|Seguro de Vida|0 Comentários

O sequestro para obtenção de resgate é uma ameaça real em várias partes do mundo e as empresas globais têm o dever de cuidar para que tal não ocorra com seus funcionários locais, pessoal em trânsito e funcionários expatriados. Um incidente desse tipo pode significar perdas enormes com pagamento de resgate, interrupção de negócios, processos judiciais, publicidade adversa e danos de longo prazo para a reputação da firma.

A America Latina continua sendo a campeã mundial dos sequestros. Estima-se que ocorram cerca de 7.500 casos por ano na região com destaques para Venezuela, México, Colômbia e Brasil. Porém, o número real pode ser muito maior devido ao fato de que muitos sequestros não são levados ao conhecimento das autoridades, particularmente, os chamados “sequestros relâmpagos” que têm curta duração e menor valor de resgate.

O sequestro pode atingir pessoas, bens ou ambos. Por exemplo, no primeiro semestre de 2010, de acordo com um relatório do International Maritime Bureau (IMB), 31 navios foram sequestrados, 48 atacados e 70 invadidos, envolvendo um total de 196 incidentes no mundo. Nesse período, 597 marinheiros foram feitos reféns, um morreu e 16 ficaram feridos. As águas mais perigosas são as da costa da Somália e do Golfo de Aden com cerca de metade dos episódios.

Resposta do mercado de seguros

No caso do transporte marítimo, o seguro tradicional cobre o custo do resgate, mas nenhum dos demais custos envolvidos no processo. Geralmente, o resgate representa apenas entre 25% e 30% das despesas totais relativas ao incidente. A apólice de S&R difere das apólices tradicionais por ser acionável desde o momento em que um navio é invadido.

Importante notar que tais seguros não pagam resgate em nome do segurado. Este […]

21 03, 2023

Seguro Auto: Preço médio e IPCA

Por |2023-03-21T18:12:56-03:00março 21st, 2023|Economia, Seguradoras|0 Comentários

A maioria das análises de evolução do mercado de seguros enfatiza o comportamento da variável “prêmios” (emitidos, diretos, retidos ou ganhos). Essa é uma constante não só no Brasil, mas na maioria dos países.

Porém, a receita de prêmios, sendo o produto de preços vezes quantidades comercializadas de apólices ou de unidades expostas, esconde o quanto de sua variação se deve a mudanças de preços e de quantidades.

Uma saída é deflacionar os prêmios por um índice geral de preços ou por um índice de preços ao consumidor, obtendo-se assim os prêmios em moeda de poder aquisitivo constante. Um crescimento “em termos reais” dos prêmios indicaria mais seguramente expansão das quantidades transacionadas no mercado.

Melhor seria ainda utilizar um índice setorial de preços de seguros. No caso de automóveis, o IBGE calcula o subitem IPCA – seguro voluntário de veículos que integra o grupo “Transportes” do IPCA “cheio”.

Temos também outro indicador de preços, na verdade, a receita média por exposto obtida pela divisão dos prêmios auferidos com as coberturas de seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros), Casco e RCFV (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) pelo número de veículos expostos, conforme informado pelo menu AUTOSEG da SUSEP.

As discrepâncias entre eles são evidentes. Se deflacionarmos a arrecadação pelo IPCA “cheio” obtemos um crescimento real de 25,7% (131,3% sobre 84%) entre o segundo semestre de 2007 e o primeiro semestre de 2018. Se deflacionarmos pelo IPCA – seguro voluntário de veículos, a variação real sobe para 96,2% (131,3% sobre 17,9%).

O preço médio das coberturas, por outro lado, subiu 42,9%, a meio caminho entre os acréscimos do IPCA e de seu subitem, e a quantidade de expostos se elevou em 61,9%.

O problema do IPCA […]

21 03, 2023

Saúde na berlinda

Por |2023-03-21T18:09:03-03:00março 21st, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

O imbróglio envolvendo a Resolução Normativa n° 433 da ANS, que permitia às operadoras de saúde cobrar dos beneficiários até 40% como coparticipação e foi suspensa liminarmente pelo STF atendendo à OAB, trouxe à baila novamente os desafios enfrentados pelo sistema de saúde suplementar no Brasil.   

Tanto a exposição da OAB quanto a liminar do STF acertam em se preocupar com a instabilidade de direitos adquiridos, o déficit democrático nas normas legais, o respeito ao direito constitucional, a mercantilização da saúde, etc.

Sem entrar no mérito da liminar, há, contudo, que ponderar sobre se existem meios e recursos para garantir, na prática, os fins colimados. E também sobre o fato de que enquanto tais fins podem crescer exponencialmente – veja-se por exemplo, os direitos e garantias da Constituição atual – os meios e recursos para atendê-los, estando sujeitos ao inelutável princípio da escassez, evoluem a taxas módicas, podendo até involuir, como se viu em 2015 e 2016.

Para nosso consolo, cabe lembrar que os problemas dos sistemas nacionais de saúde, tanto públicos quanto privados, são generalizados mundo afora.

Um plano ou seguro de saúde é um acordo contratual entre a operadora e o beneficiário em que este faz um pagamento regular e, em contrapartida, a operadora pagará parte ou todos os custos incorridos se algum evento médico previsto ocorrer.

Se o grupo de beneficiários for suficientemente grande e normalmente distribuído, a operadora pode trabalhar com bom grau de confiança estatística em relação ao total de gastos (sinistros de saúde) e, daí, fixar as mensalidades que cobrem esses custos. Porém, se o grupo for anormalmente distribuído – por exemplo, com uma parte demandando muito mais assistência que a média – e a operadora […]

21 03, 2023

Entenda o Seguro Residencial

Por |2023-03-21T18:07:52-03:00março 21st, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|1 Comentário

O que é – Residencial

O que é?

O seguro residencial é um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.

Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.

A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.

Você pode contratar, por exemplo, seguro para ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você e por quem morar ou trabalhar na sua casa. Isso inclui danos que animais de estimação podem provocara terceiros. Esta cobertura, por exemplo, faz parte do seguro de responsabilidade civil e pode ser contratada na apólice multirriscos. Ou então associar o seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais . Este último se destina à prevenção de acidentes domésticos sofridos por quem estiver na sua casa.

Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.Embora seja um seguro considerado de baixo custo, o preço deixou de ser o único fator de competição entre as empresas. Para atrair o consumidor, as seguradoras se esmeram na oferta para a contratação de serviços complementares, e com qualidade, como limpeza da caixa d’água, conserto do telhado, faxineira, bombeiro, etc.

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21 03, 2023

Regulação do mercado

Por |2023-03-21T13:40:54-03:00março 21st, 2023|Economia|0 Comentários

21 03, 2023

Recebendo os benefícios do INSS – Previdência social

Por |2023-03-21T13:37:31-03:00março 21st, 2023|Economia|1 Comentário

Existe carência para solicitar os benefícios da previdência social?

Sim. A carência corresponde a um número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado possa se aposentar ou requerer algum benefício. Por exemplo, aposentadoria por idade exige, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição, tanto para homens como para mulheres.

A carência do salário-maternidade para as seguradas da categoria contribuinte individual e facultativa é de dez contribuições mensais, sendo válidos os recolhimentos que tenham sido feitos em outros tipos de categoria e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

Alguns benefícios, no entanto, são dispensados do cumprimento de carência, como pensão por morte, entre outros. Também não é exigida carência para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e também se o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

Confira os prazos de carência, que variam de acordo com a categoria do segurado e o benefício solicitado.

(*)

A carência do salário-maternidade para as seguradas da categoria contribuinte individual e facultativa é de dez contribuições mensais, sendo válidos os recolhimentos que tenham sido feitos em outros tipos de categoria e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada. Se houver perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores só serão contadas a partir de nova filiação ao RGPS e depois que de terem sido pagas três novas contribuições. Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses de antecipação do parto.

(**)

Não é exigida carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por […]