Perguntas Frequentes – Aeronáuticos
Minha aeronave é antiga. Consigo seguro para ela?
Sim. Porém, as seguradoras costumam cobrar prêmios elevados para o seguro de casco de aeronaves com mais de 25 anos, o que diminui a procura dessa cobertura.
O que não deve impedir a empresa/ dono da aeronave de contratar um seguro para terceiros, que é importante para que ele não arque sozinho com grandes indenizações às vítimas de acidente provocado pela sua aeronave.
Existe ainda a opção de contratar cobertura de casco que garanta apenas a perda total da aeronave. Nesse caso, o seguro custa menos e os prejuízos assumidos por conta própria se limitam a pequenos acidentes.
O que são terceiros para efeitos dos seguros aeronáuticos?
São os não proprietários de uma aeronave segurada. Como terceiros, estão incluídos os passageiros, tripulantes e pessoas e bens no solo. Aeronaves de outros proprietários, veículos, edificações e pessoas em trânsito nos aeroportos, operadores de bagagens e abastecimentos ao redor da aeronave segurada entre outros, são terceiros para efeito dos seguros aeronáuticos.
Qual a norma que determina a obrigatoriedade do seguro R.E.T.A.?
A contratação deste seguro está estabelecida no título VIII da Lei 7.565, que é o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Qual o perfil das empresas de aviação seguradas no Brasil?
Em 2012, 19 empresas de linhas aéreas regulares estavam em operação. Este é um mercado concentrado. Em números aproximados, considerando passageiros transportados por quilômetro voado em 2011, a TAM possuía 48% do mercado, e a GOL, 41%, tendo comprado recentemente a Webjet, com seus 4% do mercado. A Trip, com 1% das participações, fez fusão com a Azul e seus 3%. A Avianca possuía outros 3% do setor doméstico. Portanto, das 19 empresas, quatro concentraram 99,9% dos […]









