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Genebra Seguros
24 02, 2023

Dicas – Automóvel frota

Por |2023-02-24T22:45:00-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Frota|0 Comentários

Prevenção de acidentes

Caminhões e ônibus são frequentemente protagonistas de acidentes nas estradas brasileiras. Velocidade incompatível e cansaço do motorista são os motivos predominantes nos acidentes mais frequentes e mais graves: tombamento de veículos de carga.

As principais circunstâncias e causas dos problemas críticos, apontadas em várias pesquisas, estão relacionadas a:

• condições de trabalho dos motoristas de veículos de carga;
• habilitação desses motoristas;
• características das estradas;
• condições de conservação das estradas; e
• condições dos veículos.

Especialistas no assunto identificam o ponto comum para superar essas dificuldades: a adoção de programas preventivos de manutenção da frota e de treinamento dos motoristas.

Roubo e furto

Empresas que transportam pessoas ou mercadorias pelas rodovias do país devem adotar medidas preventivas para diminuir as perdas por acidentes, furto ou roubo. As empresas de gerenciamento de risco auxiliam nesse sentido, indicando a necessidade ou não de escolta armada, de implantação de sistemas de bloqueio, localização, monitoramento e rastreamento dos veículos e de definição de rotas mais seguras para os motoristas.

O treinamento dos motoristas é uma das opções mais indicadas para melhorar as condições de segurança da frota. Dentre os ensinamentos transmitidos, várias instituições como a Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), além da cartilha S.O.S. Caminhoneiro, dão as seguintes orientações ao motorista:

 


Procedimentos importantes

• O site da Polícia Federal (PF) tem um serviço para comunicar roubo ou furto do veículo. A recomendação é fazer o registro nas primeiras 72 horas, para não comprometer a eficácia na apreensão dos bandidos.

O sistema ALERTA da PF envia automaticamente a ocorrência com todas as informações dadas pelo motorista para os carros da polícia equipados com computador de […]

24 02, 2023

Dicas – Responsabilidade civil

Por |2023-02-24T22:37:36-03:00fevereiro 24th, 2023|Responsabilidade Civil|0 Comentários

Quais são os cuidados na hora de comprar um seguro de RC?

As orientações para a contratação de um seguro são básicas, qualquer que seja o ramo.

Escolha seguradoras e corretores tradicionais, com solidez reconhecida e experiência no mercado. Procure se informar da saúde financeira da seguradora e da habilitação do corretor na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A leitura atenta da apólice – principalmente dos itens que detalham o que está garantido, os riscos excluídos e as franquias – evita surpresas desagradáveis.

O pagamento do prêmio deve ser em cheque nominal à seguradora, e cruzado. Se for realizado por meio de boleto bancário, só aceite se estiver emitido em nome da seguradora.

Ao contratar o seguro de responsabilidade civil facultativa para automóvel, familiar ou condomínio, entre outros, dê preferência a uma garantia de reembolso (importância segurada) elevada. Além de o custo desses seguros ser baixo, os danos e as perdas que você eventualmente causar a outras pessoas, involuntariamente, podem resultar em indenizações vultosas, capazes de abalar seu patrimônio.

 


Em que situações o seguro de RC faz a diferença?

Os desdobramentos de um eventual acidente, que cause involuntariamente danos materiais ou corporais a outras pessoas, são difíceis de prever.

O seguro de responsabilidade civil geral representa uma proteção para situações que fogem do nosso controle. No caso de você se envolver em um acidente e ser responsabilizado ou condenado na Justiça a indenizar a vítima pelos prejuízos que causou, esse seguro poderá ser fundamental para ajudá-lo a resolver boa parte do problema.

Se você tem um seguro de automóvel, provavelmente contratou esse tipo de proteção adicional. Pense nas consequências de você ser responsável por um acidente de trânsito que levasse a vítima à morte ou à invalidez, temporária ou permanente.

As suas responsabilidades […]

24 02, 2023

Dicas – Saúde

Por |2023-02-24T22:27:13-03:00fevereiro 24th, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários

Adaptação de contratos “antigos”

Por lei, a adaptação é facultativa. O beneficiário do seguro ou plano de saúde chamado antigo – contratado antes da Lei nº 9.656, que entrou em vigor em janeiro de 1999 – pode optar pela adaptação do seu contrato para o atual regime jurídico ou pela permanência no anterior, por prazo indeterminado.

A adaptação dos contratos não pode representar prejuízo ao beneficiário, principalmente em relação à contagem dos períodos de carência já cumpridos e aos prazos para atendimento de doenças preexistentes.

Nenhum contrato poderá ser adaptado por vontade apenas da operadora. Entretanto, se houver decisão do consumidor, a operadora é obrigada a adequar o contrato antigo às normas estabelecidas pela lei.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou a Resolução Normativa 254, de 5 de maio de 2011, que trata das regras para a adaptação e migração dos contratos “antigos”. Deve-se lembrar que não é permitida nova contagem de períodos de carência ou de cobertura parcial temporária na adaptação de um plano antigo à atual legislação, admitindo-se apenas que as carências e coberturas parciais temporárias já em curso sejam contadas até o final.

A decisão de adaptar o contrato “antigo” para a legislação atual do setor é exclusivamente do beneficiário. Em outras palavras, a operadora não pode obrigá-lo ou constrangê-lo.

Para você comparar melhor e fazer sua opção pelo contrato mais vantajoso, verifique:

• o passo a passo de todo o processo;
• os itens que devem ser analisados no contrato atual; e
• os itens que a proposta enviada pela operadora deve apresentar.

 


Planos novos

Dentre várias coberturas que foram incluídas pela lei específica do setor, e conforme o plano contratado, vale destacar:

• Não há limites de dias de internação em CTI, […]

24 02, 2023

Dicas

Por |2023-02-24T22:23:28-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Profissionais habilitados

O corretor de seguros é um profissional autônomo, ou seja, ele não tem vínculo empregatício ou contratual com seguradoras. Antes de assinar o contrato de seguro de sua empresa, é importante consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da Susep, utilizando o número de registro dele na Superintendência de Seguros Privados (Susep), nome completo, CNPJ ou CPF.

Saiba que o corretor de seguros deve lhe prestar assessoria completa na contratação do seguro para sua empresa, dando todas as informações, esclarecendo dúvidas e apresentando várias opções de seguradoras. Ele é seu representante perante a seguradora.

 


Escolha das coberturas

As coberturas do seguro se dividem em básica e opcionais. A contratação de uma das coberturas básicas é obrigatória, acompanhada de, pelo menos, uma ou mais opcionais, de acordo com as ofertas da seguradora.

Outras proteções contra riscos podem ou não ser contratadas, conforme o interesse do segurado. Na lista de opcionais, o segurado deve avaliar o grau de importância de cada uma delas para o seu empreendimento.

Na hora de escolher o seguro multirrisco patrimonial, é preciso cuidado para não contratar coberturas opcionais desnecessárias. Ou, ainda, que não levem em consideração as particularidades do seu negócio. As seguradoras oferecem pacotes de seguros multirriscos que garantem quase tudo de forma simples. Recorra ao seu corretor de seguros para escolher qual deles é o mais adequado ao seu negócio.

 


Rapidez na liquidação do sinistro

Quando acontece um sinistro, o segurado precisa fazer uma série de checagens e o tempo é fundamental para não retardar a avaliação dos prejuízos indenizáveis. O sinistro deve ser comunicado imediatamente ao corretor e à seguradora (Central de atendimento ao cliente) para que o processo de avaliação do ocorrido […]

24 02, 2023

Dicas – Multirrisco condomínio

Por |2023-02-24T22:19:29-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

Tudo Sobre Seguros orienta sobre os cuidados a serem tomados para evitar surpresas na hora de o condomínio ser indenizado num eventual acidente.

As principais dicas se referem à segurança do condomínio, seja vertical ou horizontal, residencial, comercial, misto, de escritórios e consultórios, de flats e apart-hotéis ou shopping centers.

Em edifícios de apartamentos a segurança costuma ser maior, mas é preciso estar atento às condições mínimas de prevenção e cuidados. A segurança é, antes de tudo, participação de todos. Nesse sentido, o entrosamento entre síndicos, condôminos e funcionários é fundamental.

Recomendações de segurança

Veja o que diz o Manual de Orientação dos Síndicos, Moradores e Funcionários de Edifícios da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo:

Aos síndicos:

• Solicitar os antecedentes e referênciaaos funcionários que serão contratados.
• Dar preferência aos candidatos que já tenham cursos de formação e treinamento para trabalhar em condomínios.
• Manter as entradas do edifício bem iluminadas, evitando a colocação de objetos de decoração e jardinagem que atrapalhem uma visão ampla das dependências externas à distância.
• Conferir a manutenção dos equipamentos de segurança e o perfeito funcionamento das portas de entrada e portões de garagem que devem, em caso de quebra, ser imediatamente consertados para não comprometer a segurança do condomínio.
• Cadastrar todos os moradores com dados pessoais, dos veículos e até de parentes próximos.

Aos condôminos:

. Ter consciência de que sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do condomínio. Não reclamar dos funcionários, mas sim elogiá-los, quando estes solicitarem a parentes ou amigos do morador que permaneçam do lado de fora do edifício até serem identificados. Para evitar constrangimentos, o condômino pode avisar à portaria que aguarda alguma visita, antecipando a identificação que será apenas […]

24 02, 2023

Dicas – Garantia

Por |2023-02-24T22:14:13-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

Adquirir uma apólice de seguro garantia significa fazer a escolha certa para diminuir e gerenciar riscos em projetos de construção, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, selecionando a opção de fiscalização mais responsável para assegurar a conclusão no prazo contratado.

Tudo Sobre Seguros relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada empresa.

• Procure um corretor de seguros especializado em seguro garantia. O auxílio do corretor é essencial em todos os tipos de seguro, mais ainda no que diz respeito a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a contratação de fornecedores, construtoras e prestadores de serviço, como são obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as particularidades desse contrato e, portanto, não ser capaz de lhe oferecer a melhor cobertura e a melhor relação custo/benefício.
• O seguro garantia é um contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra, projeto ou bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas as obrigações do contrato firmado.

Existem diferentes modalidades de seguro garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser assegurado. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP – autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado segurador) definiu, por meio da Circular 477, de 2013, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias, mais específicas. Leia mais em Informações básicas e Tipos de Coberturas.

• Seguro garantia do licitante (Bid bond)
• Seguro garantia do executante (Performance bond)
• Seguro garantia de retenção de pagamentos
• Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced payment bond)
• Seguro garantia de manutenção corretiva (Maintenance bond)
• Seguro garantia judicial
• […]

24 02, 2023

Dicas – Riscos de Engenharia

Por |2023-02-24T22:08:15-03:00fevereiro 24th, 2023|Riscos de Engenharia, Seguradoras|0 Comentários

Dicas

O objetivo do seguro de riscos de engenharia é garantir redução de prejuízos para construtoras, investidores, empreiteiras, instaladores de máquinas e equipamentos industriais e comerciais. Oferece cobertura para acidentes de origem súbita, que possam ocorrer durante a execução do serviço.

A contratação desse seguro deve ser acompanhada por profissionais da área de engenharia, qualificados para identificar e avaliar riscos potenciais. A partir do diagnóstico de cada negócio são apresentadas soluções adequadas e adaptadas às necessidades de cada empresa, com acompanhamento de novos riscos que possam surgir.

Tudo Sobre Seguros relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada empresa.

• Planeje a compra do seguro. Por ser um seguro de contratação complexa, o interessado (construtor, empreiteiro, dono da obra, engenheiro) deve planejar com antecedência a contratação do seguro. A documentação da obra deve estar bem organizada, com cronograma físico e financeiro e plantas e licenças já aprovadas. Os documentos de equipamentos e outros itens merecem o mesmo cuidado. O período de antecedência depende do porte da obra, mas um prazo de 60 dias antes do início planejado da obra é razoável. Obras já iniciadas dificilmente têm aceitação pelas seguradoras.
• Com a documentação em ordem, procure um corretor de seguros especializado na área de riscos de engenharia. Como ocorre com todo seguro, o auxílio do corretor é essencial, mais ainda numa atividade complexa, como são obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as nuanças e complexidades desse contrato e, portanto, pode não ser capaz de lhe oferecer a melhor cobertura e o melhor preço.

Informe seu corretor sobre o custo preciso do projeto. Esta é uma informação crucial para as seguradoras avaliarem bem […]

24 02, 2023

Dicas – Transporte

Por |2023-02-24T22:04:32-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Paradas em locais não autorizados previamente pelas empresas

As paradas em acostamentos das rodovias só devem ser feitas em situações de emergência, em locais devidamente sinalizados e mediante informação imediata à empresa.

Ao parar, por emergência, em local não autorizado, é necessário evitar lugares ermos ou pouco movimentados. Os motoristas devem procurar administrar a viagem para terem autonomia de percurso até o ponto autorizado e preestabelecido para a rota, e avisar a empresa sobre todas as paradas durante o percurso.

 


Carona

A carona é proibida, por lei, no transporte de cargas, pois os motoristas não devem expor terceiros aos riscos das operações. As empresas devem adotar medidas disciplinares rigorosas, caso essa norma não seja cumprida.

 


Não abandonar ou afastar-se do veículo durante as refeições e o abastecimento

O motorista não pode ceder a ninguém a guarda do veículo e dos equipamentos sob sua responsabilidade. Deve lembrar-se de que é depositário de patrimônio de terceiros e tomar as precauções para manter a integridade dos bens e mercadorias que transporta.

 


Não viajar em período noturno

A viagem noturna deve ser evitada. Além de os reflexos do motorista diminuírem, os riscos aumentam devido à precariedade maior da estrutura de apoio público nesse horário.

 

 


Evitar comentários a viagem, percurso e carga

São informações sigilosas, que só dizem respeito aos envolvidos nas operações. É condição de risco chamar a atenção para as cargas transportadas.

 


Antes de entrar no veículo verificar o ambiente externo

O objetivo dessa preocupação é evitar que o motorista seja abordado por um assaltante, por estar distraído. A checagem também pode apurar se o veículo foi marcado para ser seguido.

 


Acondicionamento das cargas

Medidas preventivas para o melhor acondicionamento das cargas devem ser adotadas e também com […]

24 02, 2023

Dicas – Resseguro

Por |2023-02-24T21:55:00-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Companhia cedente (segurador direto)

• A negociação das coberturas de resseguro, seja na modalidade de contrato automático, seja na facultativa, requer planejamento com base em informações precisas dos setores de sinistro, subscrição e jurídico da cedente.

• Quando se tratar de cobertura de seguro que precisa de resseguro facultativo, as negociações devem começar com antecedência suficiente para que o risco esteja devidamente ressegurado antes de começar a vigência do contrato.

• Para ser válido, o contrato automático ou a cobertura facultativa requerem aceitação mútua e verdadeira. Por isso, deve ser exigida a aceitação incondicional e inequívoca de ambas as partes, formalmente.

• Nas negociações com resseguradores, é recomendável adotar práticas internacionais já em uso também no Brasil, desde a abertura do mercado.

• As seguradoras devem investir na capacitação e treinamento de seus empregados nas atividades de resseguro. Dependendo do porte da companhia seguradora, deve-se avaliar a criação de departamento específico de resseguro. O resseguro é hoje fator de competitividade para as seguradoras e, por isso mesmo, deve fazer parte das políticas estratégicas desenvolvidas pela direção das companhias.

• Devem-se adotar metodologia e técnicas que eliminem ruídos na comunicação e utilização dos departamentos técnico, atuarial, financeiro e jurídico, entre outros, para tornar ágil o processo de contratação de resseguro. A meta deve ser evitar litígios e facilitar o resultado operacional.

 


Redação dos contratos

• A clareza do texto das cláusulas é mais importante do que a extensão do contrato. Os títulos das cláusulas devem sintetizar seu conteúdo, e a redação deve facilitar a compreensão sobre obrigações e deveres das partes.

• O início e o fim de responsabilidade do contrato de resseguro merecem atenção especial da companhia cedente (segurador direto), para que estejam em concordância com seu […]

24 02, 2023

Dicas – RC empresarial

Por |2023-02-24T21:13:49-03:00fevereiro 24th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguradoras|0 Comentários

Importância da contratação do seguro de responsabilidade civil geral (RCG) para a empresa

Cada vez mais as empresas necessitam contratar esse seguro para garantir reclamações de terceiros, por danos involuntários que possam lhes causar.

Existem várias modalidades de seguros de RCG, específicas para cada tipo de empresa, de acordo com os processos de fabricação e produtos, além dos riscos patrimoniais (imóveis e equipamentos).

As peculiaridades do seguro torna imprescindível a participação de um corretor de seguros que entenda bem o ramo para auxiliar a empresa na escolha das coberturas mais adequadas aos riscos a que está exposta.

 


Habilitação e experiência do corretor de seguros no ramo de RCG

Antes de assinar o contrato do seguro de sua empresa é importante consultar a situação cadastral de seu corretor no site da Susep, por meio do número de registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF. Procure informações sobre a experiência dele e quais são seus principais clientes no ramo.

 


Coberturas do seguro

As coberturas a serem contratadas devem ser as que garantem os riscos da empresa, levando em conta características como porte (micro, pequena, média ou grande); atividade comercial, industrial ou de serviços; locais em que os produtos são processados ou em que os serviços são prestados; abrangência das operações (município, estado, país, exterior); e o montante disponível para investir nesse seguro.

A partir desses parâmetros, junto com seu corretor de seguros, a empresa deverá montar a apólice com as coberturas desejadas e os respectivos limites máximos de indenização (LMI) pretendidos.

 

O passo seguinte, ainda com a assistência do corretor de seguros, será obter com as seguradoras escolhidas (duas ou três) os orçamentos dos prêmios, por cobertura. Dificilmente o montante dos prêmios corresponderá ao valor disponível para a contratação. Será preciso compatibilizar o custo do seguro a […]