Vigência – Marítimo
Qual o prazo de vigência do seguro de cascos marítimos?
Em geral, os seguros de cascos marítimos são contratados pelo prazo máximo de 12 meses, mas não existe impedimento para uma prorrogação desse período, de acordo com os interesses da empresa segurada.
Se, entretanto, ao expirar o prazo do seguro, a embarcação estiver no mar, ou avariada, em apuros, em um porto de abrigo ou de escala, e desde que seja dado aviso do fato à seguradora pelo segurado, a apólice se mantém vigente mediante prêmio adicional “pro rata”.
Nos seguros para construtores navais, a vigência pode ultrapassar os 12 meses, sendo válida durante o tempo de construção previsto no contrato da obra. A determinação desse período fica a cargo do estaleiro, em comum acordo com a empresa que vai adquirir a embarcação.
O seguro de cascos marítimos pode ser contratado para cobrir apenas algumas situações específicas?
Sim. O seguro pode ser contratado somente durante a construção, reparo ou desmonte de diques, estaleiros ou rampas. Vale também durante paralisações em quaisquer portos ou ancoradouros. Operações diversas em quaisquer mares e oceanos, rios, lagoas, canais ou outra via navegável também estão cobertas.
Há também possibilidade de contratar o seguro apenas durante viagem da embarcação. Nos seguros contratados por viagem, a cobertura entra em vigor quando,no porto ou lugar de origem, a embarcação desamarra ou suspende ferro. Expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em que, em boas condições de segurança, a embarcação amarra ou fundeia no porto de destino.
No caso de embarcação com carga, a cobertura entra em vigor quando tem início seu carregamento e expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em que termina sua descarga no porto de […]