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Seguradoras

Revolução na mobilidade urbana

Embora longe dos centros mundiais de inovação, grandes cidades brasileiras como Rio de Janeiro e São Paulo já pressentem a chegada de uma nova e revolucionária era em termos de transportes e mobilidade urbana.

Primeiro, na esteira do aumento do crédito de consumo, explodiu a venda das motocicletas; depois, em função da multiplicação das ciclovias, houve o mesmo com as bicicletas; em seguida, vieram os aplicativos da “economia compartilhada” como Uber e similares e, agora, aparecem os patinetes elétricos de aluguel.

Todos a disputar espaço com os antes absolutos automóveis nas pistas de rolamento e com os pedestres nas calçadas.

Para aqueles conservadores que se preocupam com a devida ordem no trânsito e pedem que o Governo intervenha regulando tais atividade há um consolo. A situação provavelmente se vai complicar ainda mais.

Nos Estados Unidos, que são o centro mundial de inovações desse tipo, Lyft e Uber estão investindo pesadamente em tecnologia de autogerenciamento de automóveis e esperam que os carros autônomos resolvam o grande problema dos gastos que tem com pagamentos dos motoristas e que montam a mais de 70% da receita total. Sensores e softwares, afinal, não recebem salários o que, se tudo ocorrer como esperado, significaria margens de lucro maiores.

O mesmo ocorre com a Waymo, uma empresa de desenvolvimento de tecnologia para carros autônomos que integra o conglomerado Google. Recentemente, ela lançou seu próprio serviço de “robocab”, isto é, taxis robôs. Tal serviço, contudo, só está disponível em alguns subúrbios americanos do Arizona e nem todas as pessoas que vivem nesses locais podem usá-lo livremente (o candidato deve ser aceito pela empresa). E os que são aceitos tem ainda como garantia presença de motoristas no assento dianteiro prontos […]

Por |2023-03-20T11:56:41-03:00março 20th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Responsabilidade civil já!

“Processar já faz parte da cultura nacional”

Você, sem dúvida, sabe o que é dano patrimonial e sabe ou, pelo menos, já ouviu falar em dano moral. Mas e lucro cessante, dano emergente e perda de uma chance?  Tais conceitos dizem respeito a riscos de prejuízos materiais ou pessoais e, portanto, envolvem a indústria de seguro e, em particular, o seguro de responsabilidade civil (RC), isto é, o que objetiva reembolsar o segurado das despesas pagas a terceiros por perdas infligidas involuntariamente.

O seguro de RC cresce fortemente no mundo, acompanhando a expansão dos direitos de cidadania, o progresso econômico, a globalização e o crescente acesso das populações aos sistemas judiciais nacionais e até internacionais.

O Brasil não é exceção: o desenvolvimento das defensorias públicas, a legislação de defesa do consumidor, o novo código civil e a popularização do tema nas diversas mídias alargaram o campo da responsabilidade civil. E a repercussão sobre o mercado de seguros já aparece: segundo dados da SUSEP, a arrecadação de prêmios com seguros facultativos de responsabilidade civil cresceu 204% entre 2003 e 2012 contra um crescimento de 164% no mesmo período dos demais seguros de danos.

Mas a responsabilidade civil é também um campo complexo de conhecimento. Em magistral palestra no III Workshop de Seguros de Pernambuco, a Prof.ª Dr.ª Angelica Carlini desvendou boa parte dessas complexidades, as tendências futuras da área e as perspectivas que se abrem para o mercado segurador.

Em particular, a Prof.ª Carlini chama a atenção para a diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva. Aquela “independe da prova de culpa; há verdadeira presunção de culpabilidade do agente”. Já na responsabilidade civil subjetiva “é fundamental a prova de culpa ou […]

Por |2023-03-20T11:54:36-03:00março 20th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguradoras|0 Comentários

Regulação de sinistros

Na maioria das seguradoras, a Regulação de Sinistros segue um rito tradicional.

Ele tem início com o Aviso de Sinistro do segurado à seguradora, passando depois por três etapas: a) apuração de danos, que busca a comprovação dos danos e as circunstâncias de sua ocorrência para que se possa levantar as causas, a natureza e a extensão; b) análise, que examina detalhadamente os laudos de vistoria e outros documentos bem como a apólice para verificar o que está coberto e se há riscos excluídos (não cobertos) e c) encerramento, com o pagamento da indenização ao segurado ou negativa de indenização, cabendo a seguradora fazê-lo de forma justificada.

Essas rotinas são realizadas pelo “Departamento de Sinistro” das seguradoras, formado pelos reguladores de sinistros. O regulador atua como elo entre o segurador e o segurado, buscando dar ao procedimento um caráter consensual.

Objetivos da regulação de sinistros

Os objetivos da regulação de sinistros são manter a promessa da seguradora feita na apólice e apoiar sua meta de lucro.

As pessoas compram seguro para se proteger contra perdas derivadas de determinadas riscos. Quando o segurado faz um aviso de sinistro, a seguradora é convocada a honrar a promessa feita quanto emitiu a apólice – a saber, indenizá-lo pelas perdas financeiras decorrentes do sinistro e relacionada a risco previsto na apólice.

Isso não implica que a seguradora pagará todos os pedidos de indenização. Implica que o departamento de sinistros conduzirá uma investigação de boa-fé sobre os avisos de sinistros e pagará somente as indenizações sobre riscos cobertos na apólice.

As direções das seguradoras estabelecem metas para os departamentos de sinistros. Basicamente, eles devem considerar tanto as necessidades do cliente (segurado) quanto das empresas.

O dever do segurador

O primeiro objetivo do departamento de sinistros é […]

Por |2023-03-20T11:47:51-03:00março 20th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Recebendo o benefício da aposentadoria – Previdência complementar aberta

O que é resgate?

Resgate é quando o participante resolve sacar a totalidade ou parte dos recursos que tem acumulado em seu plano (montante acumulado na provisão matemática de benefício a conceder). Essa provisão corresponde ao compromisso da entidade aberta de previdência complementar ou seguradora com o participante do plano, traduzido em benefício de pecúlio ou renda no regime de capitalização.

O resgate é obrigatório nos planos com cobertura por sobrevivência, mediante solicitação do participante. O montante acumulado pode ser resgatado, desde que cumpridos os prazos de carência estabelecidos no regulamento.

O resgate é devido aos beneficiários indicados, no caso de morte do participante que contratou um plano com cobertura por sobrevivência, estruturado no regime de capitalização financeira durante o período de diferimento.

Já os planos estruturados no regime de repartição, devido à natureza do regime, não permitem concessão de resgate ou devolução de quaisquer valores pagos, uma vez que a contribuição é destinada a custear o risco de pagamento de benefício e também as despesas do plano.


Vale a pena resgatar antecipadamente um plano de previdência complementar ou de acumulação?

A qualquer momento o participante pode suspender temporariamente as contribuições ou cancelar o seu plano e resgatar o investimento antes da data escolhida para receber o benefício. Entretanto, os planos devem ser vistos como investimento de prazo longo para garantir uma renda futura.

Além de alterar o planejamento da aposentadoria complementar, a antecipação de resgate implica alguns cuidados em relação aos encargos cobrados nessa operação.

Para entender o impacto de um resgate em um plano de previdência complementar ou de acumulação, é preciso ter em vista alguns aspetos, principalmente os que se referem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Tanto quem aderiu a um […]

Por |2023-03-20T17:43:11-03:00março 20th, 2023|Produtos Financeiros, Seguradoras|0 Comentários

RC riscos cibernéticos: novo ramo

Um novo ramo do grupo de seguros de responsabilidade civil (RC) foi criado pela SUSEP: trata-se do RC riscos cibernéticos, código 0327, com a autarquia já tendo iniciado a publicação das estatísticas básicas do ramo.

Assim, ficamos sabendo que entre janeiro e março de 2019 foram emitidos prêmios no valor de R$ 3,3 milhões vendidos pelas seguradoras AIG e Chubb. É uma cifra ainda baixa, mas se pode prever que tenda a crescer fortemente no futuro próximo.

Veja-se por exemplo o que diz artigo sobre riscos cibernéticos publicado no site de Lloyd’s de Londres:

“Por sua natureza, os sistemas digitais são suscetíveis a ataques cibernéticos por indivíduos ou grupos mal-intencionados com repercussões cada vez mais graves para as empresas em todo o mundo. A natureza da ameaça está evoluindo tão rapidamente que está cada vez mais difícil para as organizações se oporem a elas (…). Muitos líderes empresariais não têm consciência sobre a ameaça cibernética. Uma recente pesquisa do Lloyd’s com mais de 350 altos executivos de toda a Europa revelou que, embora 92% das empresas tenham experimentado alguma forma de violação cibernética nos últimos cinco anos, apenas 42% estavam preocupadas que isso pudesse acontecer novamente” (https://www.lloyds.com/about-lloyds/what-lloyds-insures/cyber/cyber-risk-insight).

E o relatório indicava os principais riscos no momento: ataques cibernéticos propriamente ditos (estima-se que ocorra um a cada 39 segundos nos Estados Unidos); negação de serviço distribuído – isto é, tentativa de tornar um serviço online indisponível sobrecarregando-o com tráfego ilegítimo; violação de dados pessoais; comprometimento de e-mail corporativo – ou seja, mensagens maliciosas que objetivam induzir funcionários a realizar transferências indevidas de fundos da empresa; ransomware – um tipo de software nocivo em que o criminoso cobra resgate para restabelecer o sistema […]

Por |2023-03-20T17:42:56-03:00março 20th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Quando a saúde vai mal

Como ficam os assistidos de uma operadora de saúde insolvente

Imagine descobrir que a sua operadora de plano de saúde está indo tão mal financeiramente e que terá que repassar todos os seus clientes para outras empresas.

Foi este o susto que 744 mil clientes da Unimed Paulistana tiveram no início do mês, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) intimou a cooperativa a interromper a venda de novos planos e repassar sua carteira de clientes para outras empresas do setor em um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Tudo isto por causa de graves problemas financeiros que vinham prejudicando os atendimentos desde 2009.

Vou ficar sem plano de saúde?

A primeira pergunta que deve surgir na mente dos beneficiários é: “vou ficar sem plano de saúde”? Segundo a ANS, não.

Em comunicado, a Agência explica que “O atendimento aos beneficiários continua garantido”. A operadora tem obrigação de manter a assistência a todos os consumidores até que a transferência para outra operadora seja concluída. Isso inclui os casos de pessoas que estão internadas ou em tratamento e as que têm cirurgias agendadas, e que não podem ser canceladas, sem um reagendamento dentro de, no máximo, 7 dias, segundo um acordo fechado entre a cooperativa e o Procon-SP.

A ANS orienta ainda que, caso tenha atendimento negado, o beneficiário precisa procurar a operadora para que ela solucione o problema, e também deve registrar reclamação na própria Agência, através do Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades. “Se a operadora negar atendimento, estará sujeita às penalidades previstas na legislação”, informa.

A continuidade do atendimento será feita por […]

Por |2023-03-20T11:20:24-03:00março 20th, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários

Proteja a sua empresa

Pequenos riscos também podem dar dor de cabeça para o empresário

A crise tem feito cada vez mais empresários perderem noites de sono temendo por seus negócios, seus bens, seus funcionários. E não é para menos. Segundo um levantamento da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), de janeiro a março deste ano, os pedidos de falência acresceram 31,6% se comparados com o mesmo período de 2015. Durante o primeiro trimestre de 2016, também houve  uma alta de 165,7% nos pedidos de recuperação judicial. Esses e outros dados, justificam as previsões do Fundo Monetário Internacional (FMI) de uma contração de 3,5% do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Se isso ocorrer, o Brasil poderá ficar em 2º lugar no ranking dos países de pior desempenho econômico do mundo em 2016, suplantado apenas pela Venezuela.

Com tantos problemas políticos e econômicos no país, os administradores de empresa muitas vezes acabam esquecendo que situações comuns não devem ser desprezadas. Afinal, roubos, danos elétricos, perda de informação, incêndio, vendaval, por exemplo, também causam altos prejuízos e paralisam as operações empresariais. Felizmente, para esses e muitos outros riscos existem seguros que podem ser contratados por um preço acessível. Os chamados seguros multirriscos empresariais garantem diversas proteções aos setores da indústria, do comércio e de serviços.

A cobertura básica dos seguros empresariais é contra incêndio, raio e explosão, mas as seguradoras oferecem ainda coberturas adicionais e acessórias bastante variadas e muitas vezes desenhadas especialmente para certos tipos de atividade. É o caso da AIG Brasil, conforme explica seu gerente de seguros empresariais, Cristian Achurra: “o Seguro Patrimonial para Pequenas e Médias Empresas da AIG dispõe, além […]

Por |2023-03-20T08:21:37-03:00março 20th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Proteja a educação de seu filho

Seguro educacional é opção para famílias que perderam renda e não querem prejudicar a educação dos filhos

Joice Hurtado, moradora do Rio de Janeiro, tem três filhos em idade escolar. Dois deles estudam em escola particular com bolsa integral, mas o caçula, que não tinha bolsa, acabou tendo que ser transferido para uma escola pública, onde estudou durante o ano de 2016.

“Eu percebi que o aprendizado dele regrediu bastante, embora ele só tenha seis anos. Na escola particular ele já estava aprendendo a juntar as letrinhas, escrever algumas palavras, e na escola pública a coisa não está funcionando da mesma maneira”, lamenta ela.

Segundo a jornalista, a difícil decisão foi motivada pela crise financeira. Joice, que trabalha como assessora de imprensa, viu vários de seus clientes entrarem em dificuldades financeiras e terem que cancelar seus serviços, o que fez sua renda diminuir pela metade.

Joice já conhecia o seguro educacional, mas não sabia que o produto pode auxiliar as famílias que sofrem a perda de renda a evitar que a situação financeira prejudique a educação de seus filhos. “Eu sabia da existência do seguro educacional mas achava que ele só cobria os casos de falecimento do responsável, não sabia da cobertura por perda de renda”, conta.

O Seguro Educacional foi criado pelo mercado segurador para atender a uma carência dos pais por uma proteção que garantisse a continuidade dos estudos dos seus filhos diante de uma eventualidade. Além disso, existia também a demanda das escolas e universidades por uma ferramenta que os ajudassem a diminuir a inadimplência. “O seguro educacional é hoje, portanto, um importante instrumento de proteção, sobretudo para a classe média que dedica uma parcela importante de seus rendimentos […]

Por |2023-03-20T08:20:06-03:00março 20th, 2023|Seguradoras, Seguro Educacional|0 Comentários

Proteção veicular é seguro?

A palavra “seguro” tem duplo significado. Pode ser adjetivo, significando firme, inabalável, garantido, livre de receio. Ou pode ser substantivo significando o contrato aleatório pelo qual, mediante uma taxa (prêmio), uma das partes se obriga a indenizar a outra por prejuízo eventual – o conhecido contrato de seguro.

Começando por esse segundo significado, o contrato de proteção veicular tem características de contrato de seguro?

Para obter cobertura securitária, as pessoas precisam fornecer certo número de informações às seguradoras sobre seus riscos de modo a lhes permitir identificar o chamado “perfil de risco” e fixar as diversas condições contratuais. Se deturpam tais informações, as seguradoras estão no direito de não lhes dar cobertura em caso de sinistro. Daí a necessidade da “máxima boa-fé” entre as partes.

As associações e cooperativas de proteção veicular argumentam que não fazem perfis de risco, mas pedem apenas informações sobre ano, modelo, versão do veículo e habilitação do condutor. Com tais informações, aplicam uma tabela padrão com algumas diferenciações. Embora incompleto em comparação com a prática das seguradoras, este é um perfil inicial de risco cujo preenchimento falho pode dar às associações o direito de negar indenização.

Com exceção dos riscos complexos e vultosos, demandados por grandes empresas, os seguros são contratos de adesão, ou seja, os segurados não participam da formulação dos termos da apólice. Esta é preparada pela seguradora e depois é aceita ou rejeitada pelo comprador. No caso da proteção veicular, dá-se o mesmo, trata-se de um contrato de adesão. O associado, depois de dar as informações mencionadas acima, não tem como alterar o contrato de proteção veicular. Ou adere ou rejeita.

Os contratos de seguro são pessoais, isto é, eles protegem pessoas físicas ou […]

Por |2023-03-20T08:17:32-03:00março 20th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Proteção para profissionais liberais

Seguro E&O garante o pagamento de indenizações e cobre ainda outros gastos decorrentes de erros e omissões de profissionais liberais

Ser um profissional liberal no Brasil não é nada fácil. Além dos impostos, das exigências burocráticas e do desafio de manter seu negócio saudável em meio à crise (que começa a passar, mas ainda tem seus reflexos na economia), existe também o risco de cometer erros que causem grandes prejuízos para o cliente, que pode acionar o profissional na justiça.

Entre as profissões mais expostas estão advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, agentes de viagem, auditores, corretores de seguros e imóveis, entre outros profissionais liberais e autônomos. Para proteger estes trabalhadores, o seguro oferece o produto E&O (Erros e Omissões).

O E&O faz parte do ramo de seguros de Responsabilidade Civil Profissional e tem vivido um momento de oportunidade de crescimento, já que cada vez mais os consumidores estão conscientes dos seus direitos quando não lhes são entregues serviços adequados ou quando um determinado serviço lhe causa algum tipo de dano ou prejuízo.

Agora atenção: os seguros de responsabilidade civil cobrem apenas os danos involuntários materiais ou corporais causados pelo segurado a outras pessoas, ou seja, sem intenção de prejudicar, São, tipicamente, os derivados de negligência, imperícia ou imprudência. Os erros, ações ou omissões dolosas, isto é, com intenção de prejudicar, não estão cobertas.

Muitos já sabem que, segundo o Código Civil Brasileiro, os prestadores de serviço respondem pela reparação de danos causados a terceiros por erros ou omissões na sua prestação de serviço, independentemente da existência de culpa. O Código determina ainda que “os bens do responsável pela ofensa ou violação do […]

Por |2023-03-20T08:16:02-03:00março 20th, 2023|Seguradoras|0 Comentários