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fevereiro 24, 2023

Crimes cibernéticos

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O mercado de seguros no mundo virtual

Já imaginou cadastrar-se em um site de compras ou serviços na internet e ter seus dados roubados por hackers, ou fazer parte de uma grande empresa cujos documentos e arquivos, salvos em meio digital, foram invadidos e roubados por criminosos virtuais? São riscos reais, presentes no cotidiano de cada vez mais empresas e pessoas no mundo todo.

Nem mesmo o Governo Federal está imune aos ataques cibernéticos. A Polícia Federal afirma que mais de 320 redes do Governo Federal recebem mais de dois mil ataques por hora. Além disso, o Brasil vai ser sede de diversos eventos de grande porte, que atrairão a atenção do mundo todo, o que amplia ainda mais os riscos e a necessidade de proteção dos dados e operações realizados pela rede de computadores. A PF inaugurou, no último dia 4 de junho, o Centro de Monitoramento do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos em Brasília, que terá como objetivo identificar e acompanhar continuamente os responsáveis pelos ataques contra sistemas de informação e infraestruturas críticas do Governo Federal. Além do centro, ela prepara a instalação de grupos táticos especializados em investigação de crimes cibernéticos nas doze cidades-sede da Copa do Mundo, além do desenvolvimento de outros sistemas inteligentes de coleta e tratamento de dados.

Onde o seguro se conecta

Mas será que o mercado segurador está preparado para lidar com este problema? Para empresas privadas, que não contam com a proteção da estrutura governamental, mas que também precisam proteger seus dados e os de seus clientes, o seguro pode ser muito útil, embora não deva ser considerada como único mecanismo de defesa. “As grandes companhias já costumam contar com muitos mecanismos e sistemas de proteção, principalmente aquelas detentoras de bases de dados, ou seja, que armazenam dados pessoais de clientes, como as grandes redes de varejo e as empresas de internet, que oferecem serviços de provedor e servidor, por exemplo”, explica Gustavo Mello, economista especializado em Gerenciamento de Riscos pela UFRJ.

Mesmo não havendo ainda uma legislação específica para os crimes na internet, as garantias de seguro para estes eventos não são tão novas. Alguns produtos já têm mais de dez anos e podem ser até mesmo uma exigência das seguradoras na hora de aceitar certos riscos.

Mello afirma que existem dois tipos de cobertura: o RC Profissional e o “Crime”, ou Seguro de Fidelidade. Para explicar como funciona a primeira delas, ele conta um caso real que conheceu: “uma empresa de cartão de crédito fez uma promoção onde torcedores de futebol poderiam postar fotos suas em seu site, só que a empresa de marketing que planejou a ação não pensou em fazer uma seleção prévia das fotos. Um torcedor fez o upload de uma foto onde vestia a camisa oficial da seleção brasileira de futebol, com o escudo da CBF. Imediatamente a Confederação cobrou os direitos de imagem e a empresa teve que pagar. Não sei se ela tinha um seguro contratado para esse fim, mas certamente, se tinha, o seguro cobriu esse gasto indenizatório”.

O outro caso se aplica a crimes cometidos na rede por funcionários da própria empresa contratante. “Pense em uma instituição bancária, por exemplo, onde um funcionário com acesso ao banco de dados dos clientes vende para criminosos informações como número de conta, investimentos e senhas. O cliente, que for roubado e se sentir lesado, pode acionar a empresa na justiça e também neste caso o seguro ficaria responsável por arcar com a indenização da vítima”.

Outra situação bem comum acontece no e-commerce. Uma empresa varejista anuncia em seu site um produto por determinado valor. Pode acontecer de o site ser invadido por um hacker, que modifica as informações divulgadas e passa a anunciar aquele mesmo produto por um valor muito inferior. “É claro que se for uma grande empresa, com sistemas de detecção de riscos em sua rede, ela irá identificar rapidamente a mudança e desfazer o anúncio. Com relação às vendas realizadas sob o preço errado, pode-se optar por realizar um estorno ou, se o cliente não aceitar, a empresa assume o prejuízo, que será coberto pelo seguro”, diz Mello.

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