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Genebra Seguros

O que é plano odontológico?

O plano odontológico é um serviço que cobre os custos com consultas odontológicas exames e procedimentos bucais.

É uma maneira rápida e econômica de receber atendimento em diversos tipos de procedimentos, seja uma simples limpeza ou algo mais sofisticado.

Os preços dos planos odontológicos variam conforme a cobertura escolhida e escolha da rede credenciada.

Por |2021-01-15T15:28:10-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários

Em que situações o funcionário perde a cobertura do plano odontológico?

O ex-empregado demitido sem justa causa, que contribuía com uma parte do valor do plano odontológico, continua tendo o direito de utilizar a cobertura assistencial de que gozava enquanto era funcionário da empresa.

O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano por um período de 1/3 do tempo que ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nos termos do disposto no art. 30, § 1º da Lei 9.656/98.

No momento em que ele for contratado por uma nova empresa, perderá o benefício.

Por |2021-01-15T16:29:10-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários

A contratação de planos odontológicos para funcionários da minha empresa permite benefícios fiscais?

Se a sua empresa oferece planos odontológicos para os funcionários, é possível deduzir os gastos no imposto de renda pessoa jurídica, desde que a sua empresa seja tributada pelo lucro real.

Sobre o valor pago de plano odontológico não incide qualquer tipo de encargo trabalhista e os planos odontológicos empresariais geralmente são muito mais baratos do que os planos odontológicos individuais, sendo um benefício muito valorizado pelos colaboradores.

Por |2021-01-15T16:31:45-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários

Como funciona plano odontológico?

O plano odontológico é um serviço que permite ao contratado realizar diversos tratamentos referentes a saúde bucal.

O beneficiário (que nada mais é do que o contratante), deve realizar o pagamento mensal do plano.

O valor do serviço varia de acordo com as coberturas inclusas no plano odontológico.

Depois que o plano tiver sido contratado, você pode marcar consultas e outros procedimentos com os dentistas credenciados da rede (profissionais que possuem parceria com o plano que foi contratado, seja por você ou pela empresa que você trabalha).

Por |2021-01-15T16:33:22-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários

Como declarar plano odontológico no imposto de renda?

 Para descontar o valor total do gasto, é necessário preencher a declaração através do modelo completo.

Felizmente, é totalmente possível abater os valores gastos com o plano odontológico no imposto de renda.

Para declarar os gastos odontológicos no imposto de renda, entre na ficha de ‘’Pagamentos Efetuados’’ no código 26 – Planos de Saúde no Brasil.

Coloque o valor anual do gasto no campo ‘’valor pago’’. Lembrando que se você tiver dependentes, a declaração deverá ser feita de forma separada.

Você só deve declarar os valores se você for o titular e a pessoa que faz o pagamento das mensalidades do plano. Se o plano utilizado por você for da empresa em que você trabalha, é ela que deve fazer a declaração, e não você.

Por |2021-01-15T16:36:02-03:00novembro 12th, 2020||6 Comentários

Como funciona carta fiança para execução fiscal?

Uma empresa que possui uma dívida ativa com uma das três esferas do governo, pode ficar sujeita a uma execução fiscal e a carta fiança pode ser utilizada como garantia do pagamento de uma dívida.

A sua empresa, irá solicitar uma carta fiança, com o intuito de oferecê-la como uma garantia de pagamento ao órgão público credor (segurado) que irá aceitar a carta fiança como garantia.

A instituição bancária ou seguradora que emitiu a carta fiança irá assumir o risco da dívida.

Por |2021-01-15T16:39:20-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários

Qual a diferença entre carta fiança e fiança bancária?

As cartas fiança são instrumentos utilizados como garantia no cumprimento de obrigações contratuais e podem ser classificadas principalmente em duas modalidades: fiança bancária e carta fiança fidejussória. Embora ambas tenham a mesma finalidade — assegurar que o afiançado honre seus compromissos —, elas diferem significativamente em termos de emissor, regulação, risco de crédito e aceitação no mercado. Por isso, é fundamental compreender essas diferenças antes de aceitar ou contratar uma dessas garantias.

Fiança Bancária

A fiança bancária é uma modalidade de carta fiança emitida por um banco, que garante ao beneficiário (credor) o pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado (devedor), caso este não as cumpra. Como os bancos são regulados pelo Banco Central do Brasil (BCB), essa modalidade é considerada mais segura e, por isso, tem alta aceitação no mercado.

Carta Fiança Fidejussória

Já a carta fiança fidejussória é uma forma de garantia pessoal, emitida por uma pessoa física ou jurídica que não é instituição financeira. Nela, o fiador se compromete formalmente a assumir as obrigações do afiançado, se necessário. Como não há regulação específica nem exigência de reservas financeiras por parte do fiador, essa modalidade apresenta maior risco de crédito e sua aceitação é mais restrita, dependendo de análise criteriosa do credor.

Por |2025-06-05T11:21:22-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários