WhatsApp

Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607 | (51) 98319-0013 | [email protected]

Genebra Seguros

O que diz a PGFN a respeito do seguro garantia judicial?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal, na forma e condições descritas na Portaria 164/2014.

A portaria regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, no art. 656, § 2º, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil – CPC), e no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Resolve:

Do Objeto, dos Conceitos e do Âmbito de Aplicação do Seguro Garantia

Art. 1ºO seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo, na forma e condições descritas nesta Portaria.

Art. 2ºAplicam-se ao seguro garantia previsto no art. 1º as seguintes definições:

I – Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de seguro garantia;

II – Expectativa de sinistro: verificação pelo segurado da possibilidade de ocorrência de sinistro;

III – Indenização: pagamento, por parte das seguradoras, das obrigações […]

Por |2021-12-21T17:03:56-03:00novembro 13th, 2019||0 Comentários

Por que contratar um seguro garantia judicial?

Em primeiro lugar, pelo custo-benefício. O seguro garantia judicial é muito mais vantajoso do que a fiança bancária, pois os custos são menores e as condições são muito mais versáteis e ajustáveis de acordo com a necessidade do cliente.

Além disso, o seguro garantia judicial ajuda a manter o patrimônio empresarial, não compromete o capital de giro e a emissão da apólice acontece de maneira muito rápida.

Por |2021-12-21T17:04:15-03:00novembro 13th, 2019||0 Comentários

Qual o prazo de vigência do seguro garantia judicial?

O prazo de vigência do seguro garantia judicial deve ser de ao menos 3 anos para demandas trabalhistas, conforme ato conjunto do TST ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

Para outros tipos de processos, convencionou-se emitir as garantias com prazo de 3 anos, no entanto, essa não é uma exigência prevista em lei.

Por |2021-12-21T17:04:34-03:00novembro 13th, 2019||0 Comentários

Como funciona o seguro garantia judicial na execução fiscal?

Segundo a Lei Federal n°. 13.043, de 13 de novembro de 2014, o seguro garantia na Lei de Execuções Fiscais pode ser utilizado como uma alternativa à disposição do devedor.

Os seguintes parágrafos confirmam essa afirmação:

  • 2º O disposto neste artigo aplica-se à totalidade dos débitos, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento.
  • 10. O pagamento ou o pedido de parcelamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia após a publicação desta Lei e independerá de apresentação de garantia, mantidas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal. 

Além disso, para contratar o seguro, a seguradora irá analisar a capacidade técnica e financeira do tomador, para garantir que ele terá condições de cumprir a obrigação contratual a ser assumida.

Por |2021-12-21T17:04:52-03:00novembro 13th, 2019||0 Comentários

Qual a diferença da carta fiança e do seguro garantia judicial?

Ambos os instrumentos são muito similares, a principal diferença é que geralmente uma carta fiança é emitida por um banco, o passo, que um seguro garantia judicial sempre é emitido por uma seguradora regulada pela SUSEP.

Ambos os produtos têm como finalidade garantir obrigações assumidas pelo contratante. Em relação ao custo, a carta fiança acaba sendo uma opção menos vantajosa financeiramente.

Por |2021-12-21T17:05:53-03:00novembro 11th, 2019||0 Comentários

Como fazer seguro garantia judicial?

Para contratar o seguro judicial, é necessário avaliar dois tipos de riscos: o risco financeiro e o risco jurídico.

Os índices financeiros da empresa tomadora serão analisados por meio dos 3 últimos balanços e o balancete. O perfil do processo legal também será avaliado, através de um formulário emitido pela seguradora.

O processo para obtenção de uma garantia judicial precisa ser profissionais com experiência no mercado, que entendem não apenas de seguros, mas também, de contabilidade e processos jurídicos.

Para o pedido ser aprovado pela seguradora, é muito importante que os documentos exigidos sejam devidamente preenchidos e a parte tomado não omita informações.

Por |2021-12-21T17:05:30-03:00novembro 11th, 2019||0 Comentários

Como funciona o seguro garantia para créditos tributários?

O seguro garantia para créditos tributários garante que o vendedor dos créditos (tomador) efetivamente possui os créditos tributários. O seguro indenizará o comprador dos créditos (segurado), caso estes créditos não existam.

Dúvidas sobre seguro garantia? Converse com a equipe da Genebra Seguros.

Como Funciona a Depreciação no Seguro Residencial?

É muito importante ficar atento para a cláusula de apuração de prejuízos, nas condições gerais do seguro residencial. Bens como móveis, computadores e TV’s sofrem depreciação e, caso ocorra algum dano a esses bens, ocorrerá redução no valor pago a título de indenização.

Na Porto Seguro, as condições gerais do seguro residencial (versão de março de 2018, Processo SUSEP – 15414.002288/2005-85) estabelecem o seguinte.

19. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS COBERTURAS DE: INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA; DANOS ELÉTRICOS; IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS; VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO; E ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA, E SUBTRAÇÃO DE BENS,
Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a seguradora tomará por base os seguintes critérios:
a) No caso de edifícios e instalações prediais tomará por base o valor atual, disponível no mercado brasileiro, ou seja, o custo de reposição/reconstrução ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pela idade, uso, estado de conservação e perda tecnológica.
b) No caso de microcomputador, máquinas, móveis e utensílios, eletrodomésticos e demais equipamentos elétricos e eletrônicos, tomará por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação, conforme tabela do subitem 19.1.
c) No caso de roupas e demais objetos e suas instalações não discriminados na tabela constante do subitem

19.1 tomará por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro,
menos a depreciação pela idade, uso, estado de conservação.
19.1 Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro:

O valor referente à depreciação será indenizado se:
– o Limite Máximo […]

Por |2019-11-11T11:44:25-03:00novembro 11th, 2019||0 Comentários