Seguro cobre incêndio criminoso?
O seguro patrimonial, via de regra, cobre os prejuízos decorrentes de incêndio criminoso, desde que estes não sejam decorrentes de guerra, rebelião, ou atos terroristas, e desde que não sejam causados pelo próprio segurado, seus beneficiários, ou representantes.
O seguro auto também cobre os prejuízos decorrentes de incêndio criminoso, desde que estes não sejam decorrentes de tumultos, greves, motins e desde que não sejam causados pelo próprio segurado, seus beneficiários, ou representantes.
É importante salientar que cada seguradora possui uma redação própria das condições gerais e que os riscos cobertos e excluídos variam de seguradora para seguradora. Por isso é importante é a leitura atenta das condições gerais antes da contratação do seguro.
Confira as situações em que o incêndio criminoso é risco excluído no seguro patrimonial.
Confira abaixo o que dizem as condições gerais dos seguros compreensivos, a respeito das circunstâncias em que o incêndio criminoso não está coberto.
CLÁUSULA 3ª – RISCOS EXCLUÍDOS
3.1 Este seguro não garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou indiretamente, de:
d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido […]