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Seguro Patrimonial Perguntas Frequentes

A cobertura de manutenção ampla, tem a mesma cobertura que a básica, isso?

Não. Após o final da vigência final da obra, inicia-se a cobertura de Manutenção Ampla porem as coberturas originais básica e acessórias, não mas estão disponíveis. Fica somente no período contratado a de Manutenção, que se restringe a um erro de execução ocorrido na Fase Obra e volta a se manifestar na Fase de Manutenção e que necessariamente, tenha um sinistro.

Por |2021-06-07T14:08:24-03:00junho 7th, 2021|, |0 Comentários

Qual é a diferença entre o seguro Obras e o de Instalação e Montagem?

A opção entre o seguro de Obras Civis em Construção e o seguro de Instalação e Montagem deve ser realizada mediante a avaliação do percentual do custo total da obra que está alocado às obras e à instalação e montagem.

Caso uma instalação e montagem envolva obras civis, mas essas representem até 25% do custo total do empreendimento, não será necessário contratar o seguro de obras civis em construção. Caso o percentual seja superior a 25% e inferior a 75%, será necessário contratar ambos os seguros. Caso o custo com as obras civis seja superior a 75% do custo do empreendimento, será possível contratar apenas o seguro de obras civis em construção.

Por |2022-08-02T16:32:54-03:00junho 7th, 2021|, |0 Comentários

O RC Empregador cobre se o empregado estiver dirigindo um veículo dentro da obra?

Sim, mediante contratação da cobertura abaixo:

COBERTURA ADICIONAL Nº. 108 – COBERTURA ADICIONAL DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS – CONDIÇÕES PARTICULARES

  • RISCOS COBERTOS
    1. Mediante pagamento do prêmio correspondente, fica ajustado que ao contrário do que dispõe a alínea “i”, do subitem 3.2, da cláusula nº. 023, a cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada, se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, o pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas às reparações de danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, em consequência de acidentes ocorridos durante a circulação de veículos terrestres motorizados (exceto ferroviários), de sua propriedade, ou por ele alugados, arrendados ou financiados, ou ainda, que estejam contratualmente a seu serviço, em vias públicas e/ou dentro do local do risco, desde que tal circulação seja COMPROVADAMENTE em prol da obra segurada e/ou que se relacionem com os serviços nela executados.
Por |2021-06-07T11:01:18-03:00junho 7th, 2021|, |0 Comentários

Para obras que já tenham começado podemos fazer o seguro?

No SCT, temos aceitação normal até 30% mediante envio de fotos. Acima de 30% a 50%, podemos aceitar mediante análise documental e inspeção no local do risco e autorização da Gerencia. Acima de 50%, podemos analisar, mediante análise documental e inspeção no local do risco autorização da Diretoria. Em todos os casos precisarem de carta negativa de sinistros, a aceitação não implica em retroatividade de prazos.

Por |2021-06-07T10:56:57-03:00junho 7th, 2021|, |0 Comentários