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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros

Como funciona o pagamento da indenização em caso de sinistro?

É importante que o fato reclamado seja informado à seguradora no prazo de vigência da apólice. O segurado sendo condenado por sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou acordos com anuência da seguradora, a pagar uma quantia ao terceiro reclamante, a indenização pelo seguro é feita através de reembolso, até o limite máximo de indenização contratado. A maior parte das apólices engloba cobertura para honorários advocatícios.

Por |2020-08-18T17:25:21-03:00janeiro 7th, 2018||0 Comentários

Quem pode contratar seguro de Responsabilidade Civil?

O seguro de responsabilidade civil pode ser contratado tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. Empresas de pequeno, médio e grande porte, nos setores industrial, comercial e de serviços, costumam contratar seguro de responsabilidade civil operações, responsabilidade civil D&O e responsabilidade civil para execução de obras, profissionais autônomos, como advogados, executivos, contadores, profissionais da área médica podem contratar seguro de responsabilidade civil profissional. Pessoas físicas podem contratar seguro de responsabilidade familiar.

 

Por |2020-08-18T22:26:11-03:00janeiro 7th, 2018||0 Comentários

Quais são os principais riscos excluídos do seguro auto?

Fizemos uma pequena lista com alguns dos principais riscos que, em geral, são excluídos no seguro auto.

– dirigir embriagado, ou sob o efeito de drogas;

– atos reconhecidamente perigosos não motivados por necessidade justificada, exceto o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente;
– atos ilícitos praticados pelo segurado;
– trânsito em regiões geográficas (areias fofas ou movediças, praias, várzeas, rios, represas, ribeirões, córregos, entre outros) ou caminhos inapropriados para o tráfego de veículos, ainda que um órgão competente tenha autorizado o tráfego nesses locais (exemplos: trilhas, estradas impedidas, aeroportos, entre outros);
– submersão total ou parcial em água salgada;
– atos de animais de propriedade do segurado, principal condutor ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão;
– tumultos, motins, protestos, manifestações de qualquer natureza, perturbações da ordem pública, greve de empregados e paralisação de atividade provocada pelo empregador (lockout);
– atos de vandalismo, discussões, brigas e agressões físicas;

A lista de riscos que são excluídos consta nas condições gerais de cada seguro e varia conforme a apólice e a seguradora. Na lista acima não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de coberturas, entre em contato com a Genebra.

Por |2020-08-19T11:05:08-03:00outubro 18th, 2017||0 Comentários

Como funciona a cobertura de fidelidade de empregados?

A cobertura de fidelidade de empregados é uma cobertura adicional do seguro compreensivo empresarial, ela cobre prejuízos causados por crimes praticados por empregados contra o patrimônio da empresa. É importante notar que o seguro cobre apenas sinistros em que a autoria seja comprovadamente do empregado.

Segue abaixo a redação da cobertura nas condições gerais da Porto Seguro.

33.13 FIDELIDADE DE EMPREGADOS
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de quaisquer crimes praticados pelos empregados, contra o seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro.
33.13.1 Para efeitos desta garantia aproveitam-se as seguintes definições:
Empregado – Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
Empregados – Funcionários com vínculo empregatício junto ao segurado, responsáveis penalmente, relacionados nominalmente e no exercício de suas funções;
Patrimônio do Segurado: Valores e bens de propriedade do Segurado ou de terceiros, sob guarda e custódia do Segurado e pelos quais ele seja legalmente responsável;
Sinistro – Ocorrência dos delitos a que se refere o item anterior, representado por evento ou série de eventos contínuos, e praticado por Garantido ou Garantidos coniventes.
33.13.2 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) O valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do Segurado;
b) Sinistro que não tenha ocorrido ou não tenha se iniciado durante a vigência da apólice;
c) Sinistro resultante, direta ou indiretamente no todo ou em parte, de ato ilícito ou desonesto de qualquer dirigente do Segurado, ou de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge, entendendo-se como dirigente o ocupante de cargo por indicação dos participantes em contrato social ou da assembleia geral, em caráter definitivo, ou não;
d) Sinistros cuja autoria não tenha sido comprovadamente de responsabilidade do Garantido;
e) Esta […]

Por |2020-08-19T11:22:59-03:00outubro 13th, 2017||3 Comentários

O seguro patrimonial cobre inundação?

A cobertura básica do seguro patrimonial não cobre inundações. Algumas seguradoras oferecem cobertura adicional para esse tipo de desastre, cuja aceitação varia conforme o risco do local segurado.
Na Porto Seguro, por exemplo, existe uma cobertura chamada “Alagamento/Inundação”, que possui a seguinte redação.

Garante, até o Limite máximo de Indenização contratada, as perdas ou danos materiais causados aos bens descritos nesta apólice diretamente por:
a) Entrada de água nos edifícios provenientes de aguaceiro, tromba de água ou chuva, seja ou não conseqüente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares;
b) Enchentes;
c) Água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, canalizações e adutores, desde que não pertençam ao(s) próprio(s) imóvel(s) segurado(s), nem ao edifício do qual seja(m) o(s) imóvel(s) parte integrante.

Por |2021-01-15T17:22:08-03:00outubro 13th, 2017||0 Comentários

Seguro de automóvel cobre queda de árvores no veículo?

Via de regra, no seguro compreensivo de automóvel,o veículo estará coberto caso seja danificado pela queda de uma árvore.

As condições gerais da Porto Seguro possui a seguinte redação, acerca da queda de objetos no veículo.

c) Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que este não seja parte do veículo ou não esteja nele afixado (em caráter permanente) ou atrelado (engatado);

 

Por |2020-08-20T23:44:07-03:00setembro 30th, 2017||0 Comentários

Seguro de automóvel cobre alagamento?

Via de regra, é concedida cobertura para alagamento no seguro compreensivo de automóvel, no entanto, é importante atentar ao texto das condições gerais do seguro em cada seguradora, visto que as coberturas e exclusões variam de seguradora para seguradora.

As condições gerais da Porto Seguro de Set/17 cobrem danos por alagamento na cobertura básica I, conforme o texto a seguir.

i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;

No entanto, caso se comprove que houve agravamento de risco desnecessário, como atravessar pelo alagamento por conta própria, a seguradora pode se recusar a cobrir as despesas das avarias provocadas. ?Conforme o trecho abaixo.

e) atos reconhecidamente perigosos não motivados por necessidade justificada, exceto o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente;

Adicionalmente, na Porto Seguro, o seguro não cobre danos causados por água salgada.

f ) submersão total ou parcial em água salgada;

Por |2021-01-15T17:26:08-03:00setembro 30th, 2017||0 Comentários