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Genebra Seguros
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O seguro garantia de manutenção corretiva garante a indenização, até o valor fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos causados quando a empresa contratada (tomador) não executa, no prazo combinado, as correções apontadas pelo contratante (segurado) para um defeito de sua responsabilidade.
Vigência: em contratos públicos, costuma ser igual ao prazo previsto no contrato para a execução das ações corretivas. Em contratos privados, acompanha o prazo do contrato e deve incluir o período combinado para concluir as correções.
Como funciona em caso de sinistro:
- Ao identificar o descumprimento, o contratante notifica a empresa contratada, aponta os itens não cumpridos e dá um prazo para a regularização. Em contratos públicos, isso acontece com a abertura de um processo administrativo. Uma cópia da notificação vai para a seguradora, o que registra a expectativa de sinistro.
- Concluído o procedimento que comprova o inadimplemento, o contratante comunica a seguradora e formaliza a reclamação.
- Para a reclamação, costumam ser pedidos: cópia do contrato, anexos e aditivos; cópia do processo administrativo ou do registro do inadimplemento; atas, notificações e correspondências trocadas entre as partes, inclusive e-mails; e planilhas com os valores retidos e os prejuízos sofridos.
- Com os documentos analisados e o inadimplemento comprovado, a seguradora emite o relatório final de regulação e indeniza o contratante.
Desde a Circular SUSEP 662/2022, cada seguradora registra o próprio clausulado. Por isso, as condições exatas (vigência, documentos para reclamação do sinistro e exclusões) devem ser conferidas na apólice. A equipe da Genebra ajuda a comparar as opções.
