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Genebra Seguros
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Em geral, o seguro de Responsabilidade Civil Profissional possui riscos excluídos comuns, porém cada seguradora pode estabelecer suas próprias coberturas e exclusões específicas. Por isso, é fundamental consultar atentamente as condições gerais da seguradora contratada. A seguir, estão relacionados alguns exemplos comuns de riscos não cobertos:
– Atos dolosos praticados pelo segurado;
– Erros ou falhas no orçamento;
– Reclamações decorrentes de danos causados por produtos defeituosos;
– Reclamações contra diretores ou executivos do segurado, relacionadas a obrigações trabalhistas, enquanto empregadores ou potenciais empregadores;
– Multas, penalidades e honorários devidos ao segurado;
– Atividades profissionais relacionadas a serviços financeiros;
– Situações decorrentes de insolvência;
– Violações relacionadas a marcas, patentes ou propriedade intelectual;
– Reclamações judiciais apresentadas nos Estados Unidos ou Canadá;
– Eventos ocorridos fora do Brasil, salvo disposição contratual expressa e pagamento de prêmio adicional;
– Atividades envolvendo associações, consórcios ou joint ventures;
– Reclamações por calúnia, injúria ou difamação;
– Fatos ocorridos antes da data retroativa estabelecida na apólice;
– Reclamações relacionadas a práticas trabalhistas;
– Responsabilidades decorrentes de subcontratações ou serviços terceirizados;
– Serviços não compatíveis com o objeto social declarado ou com a habilitação profissional do segurado;
– Danos ambientais;
– Obrigações assumidas exclusivamente por força de contrato;
– Reclamações relacionadas a projetos ou contratos específicos já cobertos por outra apólice.