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Quais são os riscos não cobertos no seguro responsabilidade civil profissional?

A seguradora não se responsabiliza pelo pagamento de prejuízos financeiros relacionados aos motivos abaixo: 

– Atos dolosos cometidos pelo segurados;

– Erros no orçamento;

– Reclamações sobre danos causados por produtos defeituosos;

– Reclamações feitas contra diretores ou executivos do segurado, no exercício de sua capacidade, decorrentes de obrigações devidas pelo segurado, enquanto empregador ou potencial empregador de qualquer empregado;

– Multas, penalidades e compensação de honorários ao segurado;

– Serviços financeiros profissionais;

– Insolvência;

– Marcas e patentes ou propriedade intelectual;

– Reclamações movidas judicialmente nos Estados Unidos ou Canadá;

– Reclamações referentes a problemas ocorridos fora do Brasil, salvo estipulação em contrário de modo expresso e mediante pagamento do prêmio adicional;

– Associação, consórcio e/ou Joint Venture;

– Calúnia, injúria e difamação;

– Fatos anteriores a data limite de retroatividade;

– Práticas trabalhistas;

– Subcontratos e/ou terceirizados;

– Serviços não relacionados ao objeto social e habilitação do segurado;

– Danos ambientais;

– Obrigações contratuais;

– Reclamações resultantes de projetos ou contratos específicos que fazem parte de coberturas contratadas em outra apólice.

O que o seguro de responsabilidade civil profissional cobre?

De maneira de geral, pode-se dizer que as coberturas básicas oferecem cobertura para danos causados por negligência, imprudência, honorários advocatícios, ato doloso de funcionários e custo de defesa administrativa.

Porém, se essas coberturas não forem suficientes, é possível contratar coberturas extras, como o extravio e roubo de documentos (desde que o segurado seja a pessoa responsável por isso).

Por |2021-01-15T15:08:05-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários

O que é seguro de responsabilidade civil profissional?

O seguro de responsabilidade civil profissional tem como principal finalidade assegurar empreendedores e outros profissionais, que tenham causado algum tipo de dano não intencional a terceiros decorrentes do exercício da profissão.

O seguro pode ser contratado de forma coletiva ou individual.

Ao contratar esse seguro, o segurado irá ter mais tranquilidade, pois ele não precisará arcar sozinho com todos os custos relacionados aos prejuízos causados a terceiros.

Por |2021-01-15T15:09:23-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários