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Genebra Seguros
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Casos em que o seguro garantia pode ser exigido
Conheça as aplicações do seguro garantia em licitações, contratos públicos e processos judiciais, e as vantagens financeiras dessa modalidade.
O seguro garantia possui por função assegurar o cumprimento de uma obrigação contratual ou judicial. Quando o segurado não a cumpre, a seguradora assume a responsabilidade financeira indenizando a parte prejudicada, até o limite contratado. Em alguns casos, ele funciona como alternativa à caução em dinheiro ou à fiança bancária.
Em certos contextos, a legislação exige a apresentação de uma garantia, cabendo àquele de quem a garantia é exigida escolher a modalidade a ser apresentada, quando há alternativas. É o que ocorre em licitações e contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como em diversos processos judiciais. A principal exceção ocorre quando um determinado edital ou contrato determina especificamente que a garantia seja prestada por meio de seguro garantia.
Quando o seguro garantia pode ser exigido
A legislação brasileira admite ou exige a apresentação de garantia em diversas situações, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
1. Licitações e contratos administrativos
Em contratos firmados com a Administração Pública, é comum a exigência de garantia para assegurar a correta execução do objeto contratado. O contratado pode optar por prestar essa garantia por meio de caução em dinheiro ou títulos, fiança bancária ou seguro garantia. Pela Lei nº 14.133/2021, o valor da garantia normalmente corresponde a até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% em casos específicos e, em contratos de grande vulto com alta complexidade, a até 30%, conforme os requisitos estabelecidos na legislação.
2. Processos judiciais
No âmbito judicial, o seguro garantia é admitido como substituto de outras formas de garantia, podendo ser utilizado em substituição à penhora, ao depósito judicial ou à fiança bancária, além de servir como garantia para interposição de recursos e em processos de execução. Essa modalidade permite que a parte cumpra a exigência legal sem imobilizar recursos financeiros próprios. Assim, o segurado mantém sua liquidez disponível para a operação do negócio enquanto garante o cumprimento da obrigação judicial perante a parte contrária ou o juízo responsável pelo processo. Essa modalidade é conhecida como seguro garantia judicial.
Vale acrescentar que a possibilidade de apresentação do seguro garantia judicial depende de previsão legal ou de autorização do juízo. Em ações que não envolvem um valor pecuniário a ser garantido — como ações de família, possessórias, declaratórias ou indenizatórias em fase de conhecimento — não há, em regra, necessidade de apresentar uma garantia.
2.1 Execução fiscal
A Lei nº 6.830/1980 passou a admitir expressamente o seguro garantia como forma de garantir dívidas em cobrança pela Fazenda Pública, em substituição à penhora de bens ou ao depósito em dinheiro, desde que observados os requisitos legais. Na prática, isso permite que o contribuinte discuta a dívida sem precisar imobilizar recursos financeiros ou ter seus bens constritos judicialmente, mantendo a garantia da execução por meio da apólice contratada junto à seguradora, dentro do valor e das condições exigidas pelo juízo responsável pelo processo.
2.2 Processo civil
O Código de Processo Civil prevê expressamente, em seu art. 835, que a fiança bancária e o seguro garantia judicial equiparam-se ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. Essa equiparação permite que o devedor garanta a execução sem a necessidade de bloquear valores em espécie ou ter bens penhorados diretamente, viabilizando a continuidade de suas atividades enquanto o processo tramita, com a apólice de seguro garantia assumindo o papel de instrumento de segurança perante o juízo e a parte credora.
2.3 Processo do trabalho
Após alterações legislativas e regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho, o seguro garantia judicial também passou a ser aceito na Justiça do Trabalho, tanto para garantir a execução trabalhista quanto para substituir depósitos recursais, desde que observados os requisitos previstos em lei e nos atos normativos aplicáveis. Essa aceitação representa uma alternativa relevante para empresas que precisam recorrer de decisões ou garantir o cumprimento de condenações, permitindo manter maior liquidez financeira sem dispensar a segurança jurídica exigida pelo processo, ao mesmo tempo em que assegura ao reclamante o recebimento de eventual crédito reconhecido judicialmente.
Vantagens do seguro garantia
Além de cumprir a exigência legal de garantia, esse produto oferece benefícios financeiros e operacionais para quem precisa apresentá-lo, seja em contratos administrativos ou processos judiciais.
- Libera capital de giro, preservando o caixa da empresa para operação;
- Não consome limite de crédito bancário, ao contrário da fiança bancária;
- Custo geralmente inferior às suas alternativas;
- Agiliza a prestação de garantias em processos judiciais e contratos;
- Mantém o patrimônio da empresa livre, evitando a constrição de bens;
- Proporciona maior eficiência financeira, permitindo melhor gestão do fluxo de caixa.
Em conjunto, essas vantagens fazem do seguro garantia uma alternativa financeiramente atraente para empresas de diferentes portes: em vez de imobilizar recursos ou comprometer linhas de crédito, o contratante mantém sua capacidade financeira a fim de investir e operar, ao mesmo tempo em que cumpre suas obrigações legais e contratuais com segurança.
