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Genebra Seguros
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Fiança Locatícia aplicada à locação por temporada reduz riscos, cobre encargos e se adapta a prazo e finalidade do contrato
O mercado de garantias locatícias movimenta cerca de R$ 300 milhões por ano, havendo destaque para a Fiança Locatícia, que possui crescimento acelerado desde 2020. Dados do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis da Cidade de São Paulo (Secovi-SP) apontam que 14% dos imóveis alugados possuem um contrato de Seguro Fiança Locatícia, tendo acumulado mais de R$ 795 milhões apenas em 2025.
Uma modalidade menos explorada, entretanto, é a Fiança Locatícia para aluguéis por temporada. Nesse contexto, a seguradora assume o papel do fiador, enquanto o inquilino – contratante – paga o prêmio do seguro.
Aluguel por temporada
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) define por aluguel por temporada qualquer tipo de contrato de locação que possua sua vigência igual ou inferior ao período de 90 dias, consecutivos ou não. Ela pode ser destinada à residência temporária do locatário ou para fins transitórios, como lazer, trabalho temporário, eventos, tratamento de saúde ou turismo – o que é mais comum. Por ser voltado para um período de tempo específico, esse tipo de contrato de aluguel não possui renovação automática e não provê estabilidade ao inquilino após o término do contrato.
É de extrema importância que o contrato de locação identifique as datas de início e fim da locação, seu valor total ou por diária, regras de uso do imóvel, responsabilidades por danos, multas e penalidades e previsão de garantia, se houver. Apesar de não ser exigida por lei, a Fiança Locatícia para aluguel por temporada pode ser solicitada pelo proprietário ou pela imobiliária. O inquilino possui a responsabilidade de preservar o imóvel, respeitar as normas do proprietário e do condomínio e devolver o imóvel no estado em que o recebeu. Havendo alguma intercorrência, é de sua responsabilidade arcar com a reparação – a não ser que o dano esteja relacionado a desgaste natural, ou seja um problema estrutural não relacionado a mau uso, como um vazamento, por exemplo.
Vantagens do aluguel por temporada:
- Rentabilidade superior ao aluguel tradicional
- Flexibilidade de uso do imóvel
- Menor vínculo jurídico com o inquilino
- Possibilidade de alteração de preço conforme a necessidade
Fiança Locatícia para aluguel por temporada
A depender do contrato, a seguradora se responsabiliza por valores referentes a:
- Aluguel
- Condomínio
- IPTU
- Contas de consumo
- Multas contratuais
- Danos ao imóvel
Algumas seguradoras exigem que o contrato de aluguel seja vigente por no mínimo 30 dias para efetivar o seguro, enquanto outras não possuem prazos definidos. Nesse tipo de seguro, o valor do prêmio é proporcional ao tempo do contrato de locação.
Para a contratação, a Genebra Seguros, como corretora, analisa o perfil do inquilino, indica a seguradora adequada tendo em vista o tipo de contrato e estrutura a garantia conforme o prazo e finalidade da locação. Durante o período de vigências do seguro é prestado o suporte necessário ao proprietário e à imobiliária.
No contrato de seguro consta o período da locação, a especificação de que se trata de uma locação por temporada, os valores e encargos, as cláusulas, multas e responsabilidades e cada uma das coberturas contratadas.
Em um mercado em expansão, a adoção da Fiança Locatícia em contratos por temporada contribui para maior profissionalização das relações locatícias. A solução atende às necessidades de proteção do proprietário sem comprometer a flexibilidade que esse modelo de locação exige. Esse produto garante segurança financeira e reduz riscos, transferindo a garantia para a seguradora. Sendo uma solução moderna e acessível, a Genebra Seguros simplifica o acesso a essa proteção, oferece atendimento consultivo e agilidade dos processos, além de prestar apoio para todas as etapas da locação.

