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Uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.

A dificuldade começa com os vários conceitos de invalidez. Genericamente, define-se invalidez como a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que advenha remuneração ou ganho.

Segundo a causa, a invalidez pode ser:

• Profissional
• Por doença
• Por acidente pessoal ou
• Por senilidade

A invalidez profissional é causada pelo exercício de atividades laborativas, ocasionando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. A invalidez por doença é autoexplicativa.

A invalidez por acidente é mais complicada, pois envolve a definição de “acidente pessoal” para o mercado de seguros, a saber: evento de natureza i) súbita, ii) externa, iii) involuntária e iv) violenta que v) acarreta a redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais, inerentes ao ser humano, ou daquelas que gerem remuneração ou ganho. Há, portanto, cinco características que devem ocorrer necessária e conjuntamente para que um evento seja caracterizado como acidente pessoal gerador de invalidez.

O conhecido acidente vascular cerebral (AVC), por exemplo, embora possa incapacitar a pessoa, não se enquadra nesse conceito. Entretanto, é relativamente comum ver segurados que sofrem desse mal entenderem (equivocadamente) que tem direto a serem indenizados por suas apólices de seguro de acidentes pessoais. AVC é evento de causa interna (doença) e não externa.

Já a invalidez por senilidade é classificada como incapacidade provocada pelo desgaste orgânico próprio do processo de envelhecimento, levando à diminuição de forças, de capacidades mentais ou ambos.

Conforme as consequências que produz, a invalidez também pode ser:

• Laborativa ou
• Funcional

No primeiro caso, considera-se apenas a ocupação do segurado. Por exemplo: indivíduo que sofre uma lesão corporal e, como consequência, perde definitivamente a capacidade para realizar a atividade profissional da qual extrai seus rendimentos. No caso da invalidez funcional, considera-se apenas a funcionalidade física do corpo. Exemplo: um segurado portador de uma doença (esclerose múltipla, imagine-se) que afeta amplamente sua funcionalidade como ser independente.

Dependendo da duração do dano, a invalidez pode ser:

• Temporária ou
• Permanente

A invalidez permanente acontece quando algum membro ou parte do corpo perde suas funções vitais de modo irreversível. No caso da temporária, claro, o dando é reversível e, geralmente, não coberto pelo mercado de seguros.

Finalmente, quanto à extensão do dano, a invalidez pode ser:

• Total ou
• Parcial

No caso da invalidez total, o segurado não pode realizar nenhuma das tarefas profissionais ou pessoais antes requeridas. No caso da invalidez parcial, ele pode fazer algumas tarefas, mas não todas aquelas antes solicitadas. Por exemplo, se alguém sofre um acidente e perde para sempre o uso de um membro superior ou inferior ou a visão de um olho, a invalidez é parcial. Se a perda for dos dois membros ou dos dois olhos, a invalidez é total. Nos casos de invalidez permanente total, a indenização devida é de 100% do capital segurado; nos casos de invalidez permanente parcial, o percentual varia grandemente, dependendo da gravidade do caso, mas nunca chega a 100%. Todos os contratos devem respeitar a tabela da SUSEP que define minuciosamente esses percentuais para múltiplos casos.

O segurado deve atentar ao máximo para a definição de invalidez constante dos contratos de seguros que possui e, na dúvida, contactar seu corretor de seguros ou sua seguradora.

Regra geral, o mercado de seguros privado não costuma cobrir invalidez temporária, invalidez por senilidade e invalidez profissional. Infelizmente, a falta de compreensão desse fato gera insatisfações e reclamações que poderiam ser evitadas.

É frequente, por exemplo, nos seguros de vida, de acidentes pessoais e no seguro obrigatório DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) que o segurado vítima de algum dano físico grave peça indenização por invalidez e, após o exame da documentação e de eventual perícia médica, tenha o pedido negado por que o caso era, na verdade, de invalidez temporária.

A invalidez profissional tem cobertura pelo seguro de acidentes de trabalho (SAT) que está no âmbito da Sistema de Seguridade Social. É um seguro estatal, não sendo ofertado no Brasil pelo setor privado.

A cobertura de invalidez permanente é bastante comum e importante no mercado de seguros e é bom que seja, pois esta é uma situação que não é rara e pode mudar inesperadamente para pior e gravemente a condição de vida das pessoas.

Nos seguros de vida, além da cobertura básica de morte por qualquer causa, há coberturas adicionais para Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM), Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) e Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD).

A IPA total ou parcial já está explicada acima. A IPAM é um avanço em relação a IPA e serve a pessoas que dependem fundamentalmente de uma parte de seu corpo para desenvolver suas atividades. Ela atende, por exemplo, à necessidade de um pianista que perdeu uma das mãos e deseja receber 100% do capital segurado e não 60% como prevê a tabela da SUSEP. A ILPD é definida como uma condição em que não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. O segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal. A cobertura de IFPD garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de sua invalidez funcional permanente total em consequência de doença que cause a perda de sua existência independente.

Já no seguro de acidentes pessoais, cuja cobertura básica é a morte acidental, há as coberturas adicionais de Invalidez permanente por acidente (IPA) e de Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM).

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