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Quando o assunto é locação, o processo é burocrático e pode envolve a escolha de uma garantia. Dentre as mais utilizadas, o seguro fiança e a caução são as duas modalidades mais prevalentes. Mas qual a diferença entres entre elas? Pode-se afirmar que o seguro fiança é uma modalidade mais ampla e segura, enquanto a caução é extremamente restritiva e ineficaz.

Em síntese, a caução, se trata de um depósito em dinheiro, acordado entre inquilino e locador, equivalente a três meses de aluguel. Em contrapartida, o seguro fiança, é aquele que mediante a inadimplência do inquilino, garante o valor do aluguel, e demais custos do imóvel, como por exemplo, IPTU, condomínios, danos ao imóvel, entre outros.

Por se tratarem de dois institutos complexos, o presente artigo visa explicar detalhadamente estas duas espécies de garantia locatícia, conceituando-as e diferenciando-as, promovendo uma maior compreensão e demonstrando sua eficácia nas relações contratuais.

Como dito anteriormente, ambas são espécies de garantia locatícia, ou seja, são veículos capazes de assegurar o que fora pactuado no contrato de locação mediante a inadimplência do locatário.

Em se falando em caução, sua modalidade mais comum é em dinheiro, onde o locatário adianta um valor correspondente a alguns meses de aluguel, geralmente, três meses. Este valor será depositado em poupança conveniada e regulamentada pelo judiciário e havendo inadimplência, é necessário ingressar no judiciário solicitando que a importância seja abatida da conta. Ausente a inadimplência e mediante o fim da relação locatícia, o locatário resgatará o valor.

Além da caução em dinheiro, a norma permite que esta espécie de garantia também ocorra através da oferta de bens, sejam eles móveis ou imóveis. Quando os bens são de titularidade do locatário, chamamos de caução em bem próprio. Do contrário, se os bens são de terceiros, este é conhecido como caução por bens de terceiros.

Mas não pense que é algo simples, pois será necessário realizar um procedimento extrajudicial: para bens móveis, o locatário deverá ir até um cartório de títulos registar a garantia do bem. De outro modo, se o bem dado em garantia for imóvel, deve-se averbar a matrícula do bem no cartório competente pela localidade do imóvel.

Além destas três modalidades de caução, há também a possibilidade de ofertar títulos e ações em garantia. No entanto, esta espécie é muito limitada e, consequentemente, pouco utilizada.

Importa mencionar que o diploma legal responsável por regulamentar a caução locatícia, é a lei n° 8.245/91, estando a garantia disposta em seu art. 38.

Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

  • 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.
  • 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
  • 3º A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.

A caução já foi uma garantia locatícia muito utilizada no mercado. Entretanto, com a sobrecarga do poder judiciário, esta espécie de garantia tem sido ineficaz. Isso ocorre porque a caução é limitada ao pagamento de três meses de aluguel. Assim, em casos de inadimplência, um processo judicial tem duração superior ao tempo garantido, prejudicando o locador que fica sem receber a quantia e com o seu imóvel indisponível.

Em contrapartida, o seguro fiança locatícia, além de possuir uma contratação descomplicada – levando cerca de 24 horas para aprovação, confere amplitude à garantia locatícia, ou seja, cobre valores superiores à mensalidade do aluguel.

E não pense que esta cobertura é propaganda de corretoras de seguros e imobiliárias, pois esta amplitude é disposta na lei do inquilinato, especificamente, no art. 41.

Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.

Mas o que a lei entende por totalidade das obrigações do locatário? A totalidade das obrigações do locatário são todas as despesas advindas da relação locatícia, como por exemplo, IPTU, condomínio, taxas administrativas, contas de água e luz e, até mesmo, a manutenção na pintura do imóvel.

As várias opções de cobertura do seguro fiança locatícia, oferecem segurança e tranquilidade para proprietários, inquilinos e imobiliárias durante todo o período contratual, que pode ser renovado sucessivamente, de forma simples e descomplicada.

Em se tratando de custos, o investimento do seguro fiança locatícia leva em conta fatores como o valor do aluguel, prazo do contrato e score de crédito do inquilino. Genericamente falando, a nova garantia custa cerca de 8% a 14% do valor do aluguel.

Importa mencionar que, boa parte das pessoas que buscam locar um imóvel, não possuem condições de arcar com o depósito de três meses de aluguel para proceder com a caução. Para esses casos, o seguro fiança locatícia, além de ser uma solução mais segura para o proprietário do imóvel, se torna uma opção mais econômica para o inquilino, que além de pagar menos pelo seguro fiança, pode parcela-lo durante a vigência do contrato de locação.

Vejamos o exemplo comparativo a seguir:

Imagine que você esteja buscando um imóvel para locar e o valor do aluguel fica em cerca de R$1.000,00 (mil reais). No ato da confecção do contrato, é necessário que seja feita a escolha de uma garantia locatícia.

Como a figura do fiador se perdeu com o passar do tempo, restaram-lhe duas opções: a caução e o seguro fiança locatícia.

 

Na caução, você terá um investimento de R$3.000,00 (três mil reais) que se limitará a três meses de aluguel e, ainda assim, para reaver o dinheiro, será necessário o ingresso na esfera judicial, o que não é rápido.

De outro lado, no seguro fiança, você investe até R$140,00 (cento e quarenta reais) mensais e, mediante a inadimplência, ele cobre tudo o que for resultado da relação locatícia.

Se o seu contrato de locação tiver o prazo de um ano, você terá investido, apenas, R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), valor muito inferior à caução que te custou mais que o dobro e ainda te dará um bom tempo de espera.   

Vale observar que o seguro fiança locatícia pode ser contratado não só para a locação de imóveis residências, mas também aos não residenciais e até os comerciais.

Esta garantia vem crescendo, gradativamente, no mercado de locação, reduzindo a anuência das demais. Há, inclusive, corretoras de imóveis que trabalham exclusivamente com ela. Isso porque, o seu maior diferencial é a ampla cobertura da obrigação locatícia, colaborando ainda mais para sua liderança no mercado.

Por todo o exposto, verifica-se que o seguro fiança locatícia possui inúmeras vantagens, frente da caução, justificando sua atual predileção no mercado imobiliário.

Ficou interessado? Nós da Genebra Seguros, podemos te ajudar. Contate-nos agora mesmo através dos nossos canais de atendimento.

Comentários

13 Comments

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    Elaine araujo do nascimento 25/12/2021 at 14:22 - Reply

    Uma pergunta quando eu contrato um seguro fiança, eu preciso adiantar uma aluguel adiantado de e moradia. Isso já pago a Pereira parcela do seguro fiança?.

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      Carolina Fraga 05/01/2022 at 16:08 - Reply

      Olá, Elaine! O pagamento do seguro fiança não tem relação com o pagamento do aluguel. A primeira parcela do seguro fiança é paga no ato da contratação.

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    KEMILLY 17/01/2022 at 17:05 - Reply

    BOA TARDE! PAGUEI SEGURO FIANÇA DURANTE 12 MESES( prazo que fiquei no imovel). PRECISO PAGAR A MULTA RECISORIA DO CONTRATO? IREI SAIR ANTES DO PRAZO QUE CONSTA NO CONTRATO

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      Carolina Fraga 18/01/2022 at 14:02 - Reply

      Olá, Kemilly! O cancelamento do seguro fiança não tem multa mas você precisa verificar se há multa rescisória no seu contrato de aluguel. Em caso de não pagamento dessa multa, o seguro fiança indenizará essa dívida e depois irá cobrar de você.

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    Bia 25/01/2022 at 14:18 - Reply

    É burocrático contratar o seguro fiança? Quais as exigências ?

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      Carolina Fraga 03/02/2022 at 13:00 - Reply

      Olá, Bia! A contratação do seguro fiança é bem rápida e fácil. Inicialmente precisamos do preenchimento de um questionário com dados do inquilino e do imóvel, logo realizamos uma análise junto as seguradoras e posteriormente já é possível realizar a contratação do seguro e emissão da apólice.

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    Priscilla 24/02/2022 at 15:37 - Reply

    O seguro ao final do contrato me é devolvido o valor?

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      Carolina Fraga 03/03/2022 at 13:59 - Reply

      Olá, Priscilla! Não é devolvido.

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    cristiane 08/11/2022 at 21:27 - Reply

    Boa noite, gostaria de saber se pelo fato de ter restricao impede a contratação do seguro

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      marketing 09/11/2022 at 10:24 - Reply

      Bom dia, Cristiane.
      Há um entendimento pacificado pelo STJ, de que as seguradoras não podem recusar contratação por pessoa com restrição de crédito, que se disponham a pagar à vista o seguro contratado.

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    Tatiana 13/02/2023 at 19:43 - Reply

    Olá, paguei o seguro fiança em um contrato de 30 meses no qual sempre cumpri em dia o pagamento do aluguel. Agora o contrato está chegando ao fim e já notifiquei a minha saída, gostaria de saber se o seguro fiança cobre danos ao imóvel (pintura e alguns pequenos reparos).

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      Equipe de Atendimento 08/05/2023 at 08:59 - Reply

      Olá, Tatiana, tudo bem?
      Recomendo que entre em contato com a nossa equipe de sinistro para que seja verificado se há cobertura na sua apólice. Assim, podendo dar início as tratativas necessárias.
      Nossos telefones para contato são:(51) 2391-0607 | (11) 2391-1883 ou (51) 983190013.
      Ficaremos felizes em ajudar :)

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    ISABE CELESTINO 01/04/2023 at 01:14 - Reply

    Tenho restrição, o que é pagar a vista o seguro? De todos os meses do contrato de locação?

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