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Genebra Seguros

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A Resolução CNSP 315/14, que pretende alterar as regras do seguro viagem, entraria em vigor a partir de 25 de setembro. No entanto, a Susep decidiu prorrogar por 180 dias o prazo de adequação por parte das seguradoras. De acordo com a autarquia, o adiamento veio após um pedido das companhias, que disseram precisar de um prazo maior para se adequar.

Durante esse mesmo prazo, contudo, a contratação ou renovação dos planos de seguro viagem não adaptados à Resolução continua proibida.

As normas definem que para ofertar e promover planos de seguro em nome da seguradora, as agências de viagem, companhias de transportes de passageiros, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência deverão, obrigatoriamente, estabelecer contrato na condição de representante de seguros.

Segundo a Resolução, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagens ao exterior deverão ser obrigatórias. O seguro também tem que cobrir a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado do corpo, traslado médico e regresso ao local de origem da viagem ou de seu domicílio.

Fonte: Segs. Susep adia prazo de adequação as novas regras do seguro viagem. Disponível em: <https://www.segs.com.br/seguros/60720-susep-adia-prazo-de-adequacao-as-novas-regras-do-seguro-viagem.html>. Acesso em: 29 set.2015.

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