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Genebra Seguros

Fiança Locatícia

Seguro Fiança Locatícia oferece agilidade na hora de alugar um imóvel

Solução ainda oferece proteção contra inadimplência de taxas, impostos, condomínios e demais itens relacionados à locação

 

Quem já passou pela situação de ter de procurar por um fiador ou pagar uma quantia considerável de caução na hora de locar um imóvel sabe como o processo é burocrático, complexo e oneroso. Por isso, com foco em agilizar e simplificar o momento de assinatura de um contrato de aluguel, o mercado segurador desenvolveu o Seguro Fiança Locatícia. O produto garante que o proprietário receba o valor equivalente ao pagamento dos aluguéis e demais encargos em caso de inadimplência do locatário.

Em 2019, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) promoveu algumas alterações importantes na modalidade – de modo que todos os contratos passaram a cobrir, obrigatoriamente, a inadimplência de aluguel -, conforme disposto na Circular 587 da autarquia. Outras modificações possibilitaram a cobertura para inadimplência de IPTU e de condomínio e para danos ao imóvel. Também ficou estipulado que o proprietário deve ser notificado caso o inquilino não honre com o pagamento das parcelas do seguro, conforme destaca a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

A executiva de contas da Genebra Seguros e especialista no ramo de Fiança Locatícia, Mariele Lopes, lembra que todos que pretendem alugar um imóvel, seja uma residência, um apartamento, um studio, uma kitnet, ou até mesmo propriedades comerciais, podem realizar a contratação da solução. “A análise sempre é feita em nome do inquilino e alguns dos critérios exigem que ele seja maior de idade, não possua restrição no CPF e que tenha uma renda maior que […]

Por |2022-06-23T13:08:49-03:00julho 18th, 2022|Seguro Fiança Locatícia|0 Comentários

O Que é o Seguro Fiança Locatícia?

O presente artigo visa definir o seguro fiança locatícia. Esta modalidade de seguro vem crescendo no mercado imobiliário por se tratar de uma garantia locatícia de muita eficiência. Assim, diante da inadimplência do inquilino, é possível assegurar o valor do aluguel e demais custos como IPTU, condomínios e multas contratuais.

Quando se fala em locação, o assunto é complexo. Existem três leis, responsáveis por dirimir a matéria: o código civil – lei nº 10.406/02, que regula a matéria de maneira geral, o estatuto da terra – lei nº 4.504/64, competente por delimitar as relações que tenham como objeto, os imóveis rústicos e rurais e a lei 8.245/91, responsável pela locação de bens imóveis residências, não residenciais e temporários, que outrora, sofreu alterações pela lei 12.112/09.

O código civil, define a locação como um contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo da coisa não fungível, mediante contribuição.

Locar um imóvel nunca foi uma tarefa fácil. O processo é burocrático e visa conferir uma segurança jurídica ao negócio, podendo envolver inclusive, a imposição de uma garantia.

O diploma legal responsável por regular este ponto é a lei do inquilinato – lei nº 8.245/91, que faculta as partes a escolha de uma garantia contratual. Assim, existem quatro institutos capazes de satisfazer esta materialização: a caução, o fiador, o seguro fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I – caução;

II – fiança;

III – seguro de fiança locatícia.

IV – cessão fiduciária […]

Por |2021-05-10T11:35:33-03:00maio 10th, 2021|Seguro Fiança Locatícia|2 Comentários