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O seguro de responsabilidade civil cobre danos operacionais a terceiros, enquanto o profissional protege contra falhas técnicas ou intelectuais na prestação de serviços.

A responsabilidade jurídica pode ser civil ou penal, conforme a natureza do dano e da norma violada. Não há seguro para a responsabilidade penal, posto que se trata de um crime direto. Desse modo, não é permitido que seguros paguem penas ou fianças criminais ou multas penais. Por outro lado, há seguros que cobrem a responsabilidade civil, protegendo o segurado frente a danos decorrentes de atividades operacionais ou profissionais. Entender as distinções é fundamental para avaliar riscos e definir coberturas adequadas.

Responsabilidade civil X responsabilidade penal

Responsabilidade civil é o dever jurídico de reparar um dano causado a outra pessoa, seja por ação ou por omissão, voluntária ou não. Ela surge quando há a combinação de três elementos básicos: conduta, dano e nexo de causalidade entre um e outro. Nesse sentido, o Artigo 186 do Código Civil estabelece que quem comete um ato ilícito – seja por ação, omissão, negligência ou imprudência – viola direito e causa dano a outrem, ainda que no âmbito moral. Por sua vez, o Artigo 927 determina que o causador do dano fica obrigado a repará-lo. Para reparação, pode-se exigir a comprovação da culpa, conforme o caso. Seu intuito é restabelecer o equilíbrio jurídico por meio de indenização, seja por danos materiais, morais ou estéticos.

Embora a responsabilidade penal possua fundamentos semelhantes ao da responsabilidade civil, aquela se difere desta a partir da condição em que surge. Enquanto na responsabilidade civil se protege um direito privado, cabendo ao prejudicado buscar a reparação, caso julgue necessário, na outra, o agente infringe uma norma de direito público, lesando um direito social. É possível ainda que, ao se infringir uma norma civil, uma lei penal também seja transgredida, de modo que o agente precise responder simultaneamente à esfera civil e penal. 

Seguro de responsabilidade civil X seguro de responsabilidade civil profissional

O seguro de responsabilidade civil é mais amplo que o seguro de responsabilidade civil profissional e está ligado às atividades operacionais de uma empresa. Ele cobre danos causados a terceiros em razão de acidentes relacionados ao dia a dia da operação. Pode estar relacionado a um dano causado ao meio ambiente, consequente a uma operação da empresa, a um objeto que cai em um cliente e lhe causa um dano físico ou outro. Trata-se de um produto comumente utilizado por indústrias, comércios, empresas de serviços, obras e eventos.

O seguro de responsabilidade civil profissional, por sua vez, relaciona-se à atividade intelectual ou técnica exercida por alguém durante o exercício da profissão. Ele cobre danos causados a terceiros em decorrência de erro, omissão, negligência ou imperícia na prestação de serviços. Pode ser o caso de um advogado que perde um prazo e gera prejuízo ao cliente, um contador que envia informações incorretas ao fisco, entre outros. Esse produto é indicado principalmente para profissionais liberais e empresas de serviços técnicos

Em suma, a principal diferença entre os dois está na origem do dano. Na responsabilidade civil, o risco relaciona-se à atividade operacional e a acidentes do cotidiano da empresa. Já na responsabilidade civil profissional, o risco está ligado à falha técnica ou intelectual na prestação do serviço. Na prática, muitas empresas precisam das duas coberturas.

Coberturas 

Ambos os seguros cobrem danos morais, materiais e corporais a terceiros, contudo, o que define se se trata de um caso de reparação de danos relacionados a responsabilidade civil, ou responsabilidade civil profissional, são as condições em que tais danos ocorreram. Outras coberturas podem ser específicas de um seguro ou de outro.

Coberturas do seguro de responsabilidade civil

  • Acidentes ocorridos nas dependências da empresa
  • Danos causados por empregados, máquinas ou operações
  • Quedas, colisões, incêndios acidentais, vazamentos etc.

Coberturas do seguro de responsabilidade civil profissional

  • Erro técnico
  • Omissão
  • Falha profissional
  • Informação inadequada
  • Atraso ou descumprimento técnico contratual (quando caracterizado erro)

O seguro de responsabilidade civil profissional pode cobrir danos materiais a terceiros, quando há perda, deterioração ou destruição de bens de terceiros diretamente ligados ao erro profissional. Além disso, ele inclui custos de defesa, tanto judiciais quanto administrativos, reembolsando honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

Muitas apólices de seguro de responsabilidade civil profissional oferecem a possibilidade de extensão para reclamações retroativas. Nesse caso, garante-se cobertura para reclamações feitas durante a vigência do seguro que estejam relacionadas a atos profissionais praticados antes da contratação. É indispensável que a reclamação se refira a um ocorrido que esteja dentro do período de retroatividade contratado.

Por fim, há ainda, em ambos os seguros, a cobertura para responsabilidade solidária. Esta ocorre quando o segurado é responsabilizado junto com terceiros por atos ligados ao serviço prestado, e para perda, extravio ou destruição de documentos físicos ou eletrônicos de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.

Vale ressaltar que as coberturas variam conforme a profissão segurada, a seguradora e as condições gerais e particulares da apólice. Existem condições específicas para diferentes profissões. De modo geral, ficam de fora situações como dolo, fraude, multas, penalidades e garantias de resultado.

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