Author

Edição

Share

Quais os riscos que estão cobertos?

O principal objetivo do RC, como é conhecido este seguro, é garantir a proteção do seu patrimônio na hipótese de você ser responsabilizado, judicialmente ou por meio de reclamação direta, por ter causado danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros.

A indenização que o segurado tiver que pagar poderá ser reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, podendo ainda incluir as despesas com custas judiciais e advogado.

Na verdade, não se trata de seguro “contra” ou “a favor” de terceiros, e sim a favor do segurado, em nome de quem o seguro foi feito. Sem essa proteção, o patrimônio pessoal pode vir a ser arrestado por decisão judicial para pagar perdas econômicas reclamadas por “terceiros”.

Os terceiros, no caso, são partes estranhas ao contrato de seguro, já que este é bilateral, onde figuram apenas duas pessoas: segurado e seguradora.

Os seguros de RC compreendem várias realidades, com coberturas para riscos individuais, como familiar, proprietários de imóveis e de automóveis, comércio, indústria, etc.

Os riscos de atividades de profissionais liberais, autônomos ou contratados, têm coberturas individualizadas, mesmo quando o seguro é feito pelas companhias para as quais prestam serviços ou empresas com as quais têm vínculo empregatício.

 


Quais são as principais coberturas que eu devo contratar?

O seguro de responsabilidade civil difere dos seguros tradicionais porque a cobertura abrange as consequências dos danos materiais, corporais ou morais que o segurado venha a causar a terceiros.

Como o seguro de RC garante reembolso ao segurado, caso ele seja responsabilizado civilmente por causar prejuízo a terceiros, é recomendável que você pesquise com advogados e informe-se com o seu corretor de seguros sobre os tipos de indenização que têm sido pagas por danos materiais, corporais e morais, em situações às quais você também está exposto.

Os valores encontrados servem de referência para definir de quanto será a necessidade da importância segurada do seu seguro de RC.

O custo desse tipo de seguro também não é uniforme. O cálculo é diferenciado caso a caso e o reembolso varia de acordo com o valor contratado na apólice.

Dadas as suas características particulares, qualquer pessoa pode fazer um seguro de RC com coberturas apropriadas para o tipo de proteção que precisa.

Na responsabilidade civil individual existe a apólice familiar, que também pode ser oferecida com o seguro residencial, que cobre danos e prejuízos involuntários causados a terceiros, por você e seus familiares, além de agregados, empregados a serviço e animais de estimação.

No seguro do seu automóvel, você pode contratar a cobertura adicional de RC que garante o pagamento de danos e prejuízos materiais e corporais causados a outras pessoas, como num acidente de trânsito pelo qual você é responsável.

Esses seguros são de fácil contratação e normalmente garantem indenizações com valores elevados a um custo modesto.

 


Quais são as particularidades do seguro de RC?

O seguro de responsabilidade civil é um ramo isolado, mas alguns outros oferecem cobertura adicional desse produto. Algumas situações particulares, no entanto, dispõem de seguros de responsabilidade civil específicos, como as atividades de profissionais liberais autônomos e a de executivos com poder de gestão.

Esses seguros têm um processo de contratação mais complexo, devido à grande variação de riscos, segundo as atividades profissionais e as possíveis consequências das decisões tomadas por executivos de uma empresa. São os seguros de responsabilidade civil destinados à cobertura de riscos de profissionais liberais autônomos e executivos.

Para os primeiros existem os seguros E&O (Erros e Omissões), conhecidos como RC Profissional, que cobrem prejuízos causados a terceiros por falhas, imperícia e negligência cometidas no exercício da profissão. É o tipo de seguro utilizado por médicos, cirurgiões-dentistas, engenheiros, corretores, tabeliães, notários, etc.

Diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas, por sua vez, têm à disposição o seguro D&O (sigla em inglês para Directors and Officers Liability Insurance), que garante danos decorrentes de eventual tomada de decisão desses altos executivos. É uma proteção ao patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra a pessoa física, decorrentes de atos de sua gestão.

As apólices do seguro de RC profissional são individualizadas, com cláusulas completamente diferentes por cobrirem riscos diferentes. A criação contínua de novas classes profissionais – desde áreas tecnológicas, passando pela de saúde até as jurídicas – não permite a generalização na cobertura dos seguros profissionais.

Os contratos desses produtos se tornaram bastante específicos. Por exemplo, a apólice de E&O de um advogado inclui indenizações para perdas econômico-financeiras do cliente pela prescrição de prazos, falta de acompanhamento dos processos, etc. Já o seguro de responsabilidade civil de um médico inclui indenização ao paciente por erros ou imperícia.

 


Existem seguros personalizados de RC Profissional?

Para cada área de atividade profissional existem apólices específicas. O corretor de seguros pode auxiliá-lo na escolha e na definição da que for mais adequada. A sua exposição aos prováveis riscos é analisada e identificada, com apresentação de coberturas apropriadas a eventuais indenizações.

Cada contrato é estruturado de forma personalizada, de acordo com o tipo e os limites apropriados de seguros contra erros e omissões e também contra decisões de executivos, na pessoa física, que venham a ser questionadas na Justiça.

 


Existem seguros personalizados de RC D&O?

A maioria dos pagamentos de indenizações do seguro D&O, atualmente, no Brasil é relativa a questões tributárias ou fiscais ou ao descumprimento, pelo administrador da empresa, de normas baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão fiscalizador e regulador do mercado de capitais.

Nesses casos, os seguros feitos pelas empresas para proteger seus executivos servem para cobrir reparações e gastos imprevistos com o processo judicial em função das decisões que eles tomaram na gestão da companhia. Esse é um mercado relativamente novo no Brasil. Em 2010, o D&O movimentou cerca de R$ 150 milhões, o que representa 0,2% do mercado de seguros no país. Em 2017, movimentou cerca de R$ 400 milhões em prêmios diretos.

Estimativas indicam que de três mil a quatro mil empresas têm apólices como essas. O custo varia entre US$ 3 mil e US$ 5 mil para cada US$ 1 milhão de cobertura. Uma empresa de capital aberto, com ações negociadas em bolsa, de médio porte, geralmente contrata uma cobertura que fica entre US$ 10 milhões e US$ 20 milhões. Esses valores de importância segurada e de prêmio são meramente estatísticos e não correspondem a uma regra do mercado.

 


Quando surgiu o seguro de D&O?

A criação do seguro de responsabilidade civil D&O estaria diretamente relacionada com um momento de crise econômico-financeira. O produto teria surgido a partir do New Deal – uma série de programas de recuperação e reformas, implantados nos EUA pelo presidente Franklin Roosevelt, entre 1933 e 1937, para assistir os prejudicados pela Grande Depressão, detonada com o crash da Bolsa de Nova Iorque, em 1929.

No entanto, a sua utilização nos mercados norte-americano e europeu só teria se difundido nos últimos 30 anos.

No Brasil, esse tipo de seguro é bem mais recente. Foi introduzido no final dos anos 90, por influência do programa de privatização. A chegada de executivos estrangeiros ao país foi determinante para a sua implantação.

 


Quais são as coberturas do RC Profissional?

As realidades distintas de cada apólice resultam em coberturas diferenciadas, definidas caso a caso. A evolução desse tipo de seguro é constante – e foi favorecida pela abertura do resseguro, em abril de 2008 –, permitindo a oferta de produtos mais completos e realistas.

As apólices individuais ou coletivas de E&O, voltadas para profissionais liberais e autônomos, podem incluir cobertura para os gastos judiciais e de advogado. Dependendo do contrato, a cobertura jurídica do RC pode garantir o pagamento de custas e honorários diretamente pela seguradora ou sob a forma de reembolso ao segurado.

A elaboração e leitura do contrato exigem muita atenção. Algumas apólices limitam os honorários advocatícios em 10% do valor segurado. Outras prevêem que, no caso de absolvição do segurado, a seguradora ficará isenta do pagamento das custas processuais, inclusive do advogado.

Existem contratos que preveem cobertura por dano moral, com valores pré-fixados. A avaliação dessa estimativa, no entanto, é muito difícil por ser subjetiva, confirmando a necessidade da intermediação do corretor de seguros.

A cobertura para danos corporais, materiais e morais, decorrentes de ações ou omissões inerentes ao exercício de atividade profissional, deve estar prevista no contrato e sempre está limitada ao valor segurado para os casos de indenização concedidos por sentença judicial.

Os contratos feitos dentro do conceito de mutualismo, ou seja, por meio de conselhos ou ordens de reconhecimento oficial da profissão, em que todos partilham os custos e benefícios do seguro, costumam ter coberturas mais abrangentes, já que a massa de segurados permite condições melhores de negociação.

 


Quais são as coberturas para o profissional liberal?

O profissional liberal autônomo é aquele que executa suas atividades profissionais em seu próprio nome. Ele pode realizar todas as tarefas para as quais está habilitado, de acordo com sua formação profissional.

Em geral, esse profissional trabalha sozinho, mas pode ter funcionários que o auxiliem na prestação de seus serviços, respondendo por seus atos e pelos atos daqueles que estão sob sua coordenação.

Na hipótese de um de seus clientes ou pacientes mover uma ação judicial, reivindicando reparação de supostos danos sofridos, ainda que tenham sido causados por seus funcionários, o profissional liberal autônomo, sendo condenado, terá que responder com seu patrimônio pessoal para pagar a indenização.

Por isso, o seguro de E&O deve prever situações como essa e outras similares. Como cada profissão tem suas particularidades, é fundamental a orientação de um corretor especializado no seguro de responsabilidade civil na área específica.

 


Quais são as coberturas para profissionais da indústria do entretenimento?

Financiadores, investidores e distribuidores de filmes frequentemente exigem o seguro de Erros e Omissões (E&O) como instrumento de proteção contra reclamações por quebra de direitos autorais ou de patentes, invasão de privacidade, difamação escrita ou verbal, plágio ou outras quebras de contratos especificadas que se originem do uso de obras literárias, musicais ou de outros materiais na produção.

A contratação desse seguro é recomendada antes da primeira exibição, com cobertura geralmente mundial e inclusão de gastos legais para defesa judicial. O período de cobertura costuma ser de três anos, com limites de US$ 1 milhão, em média, para reembolso de indenizações provenientes de ações isoladas e um limite agregado de US$ 3 milhões. No entanto, esses valores podem variar muito.

As seguradoras solicitam que todas as autorizações e liberações, principalmente de titularidade, sejam obtidas para aceitação do risco. Os custos para essa empreitada costumam ser altos e os procedimentos necessitam dos serviços de um advogado especializado nessa área.

 


Quais são as coberturas para gestores e executivos?

Os contratos de responsabilidade civil D&O, por sua vez, são feitos principalmente pelas empresas que contratam os executivos que tomam as decisões que determinam o rumo da companhia.

As coberturas desse tipo de seguro protegem os executivos, na qualidade de pessoas físicas, quando são condenados a responder com seu patrimônio pessoal para pagar indenizações determinadas pela Justiça. As empresas em que trabalham também estão cobertas contra esses riscos.

A aceitação dos riscos de D&O passa por um extenso processo de avaliação por parte das seguradoras. Os contratos são moldados de acordo com a atividade da empresa, seu faturamento, posicionamento em relação ao meio ambiente e frente à concorrência, saúde financeira da companhia, etc.

As coberturas se dividem em duas etapas: custos de defesa e condenações pecuniárias.

Dos principais riscos cobertos, entre outros mais específicos, destacam-se:

• garantia de penhora on-line e indisponibilidade de bens dos executivos;
• pagamento integral (principal, juros e multas) de condenação por dívidas trabalhistas, tributárias e previdenciárias;
• regulação local e especializada de sinistros;
• atividade de contadores e advogados internos;
• despesas de defesa na Justiça, incluindo depósitos para recursos, fianças criminais, custos de extradição, custos com peritos e gastos emergenciais;
• exigências regulatórias, inquéritos, processos administrativos e investigações;
• multas e penalidades civis; e
• danos morais e corporais.

 


Quais são as exclusões, ou seja, os riscos que o seguro de RC não cobre?

A leitura atenta para o bom entendimento de um contrato de seguro é essencial para que você saiba exatamente as garantias com que poderá contar. As diferenças nas cláusulas podem significar a existência ou não de proteção para um determinado dano ou prejuízo.

Solicite sempre a ajuda de um corretor de seguros para esclarecer suas dúvidas. Você pode supor que está protegido numa determinada situação, mas também poderá se surpreender no caso de ter a indenização negada, devido a uma das cláusulas da apólice, que determina que aquele risco específico seja excluído da cobertura do seguro.

Mesmo para contratar os seguros mais simples de RC que oferecem coberturas adicionais aos seguros principais, como o residencial, de automóvel e condomínio, você deve solicitar a orientação do seu corretor de seguros.

Nos produtos mais sofisticados e complexos de RC, como os profissionais, não se arrisque a decidir sozinho pelas coberturas que você imagina serem mais adequadas.

As cláusulas dos contratos costumam ter diferenças sutis que aumentam ou diminuem a abrangência da cobertura, fazendo com que uma apólice, mesmo semelhante a outra para o mesmo risco, seja mais adequada a uma determinada necessidade.

Alguns exemplos de exclusões nas apólices de RC geral:

• danos causados pelo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, parentes ou pessoas que morem com ele ou tenham algum vínculo econômico;
• danos causados por culpa grave do segurado;
• danos causados a empregados ou a pessoas que estão a seu serviço;
• danos decorrentes de operação de carga e descarga;
• atividades profissionais – esta cobertura é contratada no RC profissional. Na modalidade familiar, abrangida pelo RC geral, estão protegidas apenas as atividades profissionais dos empregados domésticos;
• propriedade, uso ou condução de veículos de qualquer natureza, sejam terrestres, aéreos ou aquáticos, pois essas coberturas são contratadas separadamente em outra apólice;
• obra de ampliação, demolição e manutenção extraordinária do imóvel segurado;
• poluição, contaminação ou vazamento, a não ser em acidentes causados por fato imprevisto e não intencional durante o período de validade da apólice de RC familiar;
• utilização do imóvel para fins que não sejam residenciais, ainda que as atividades exercidas estejam devidamente registradas e legalizadas, inclusive as de profissionais autônomos;
• danos premeditados ou preexistentes;
• casos fortuitos ou de força maior;
• danos a bens ou animais que se encontrem sob a responsabilidade ou custódia do segurado;
• danos originados pela infração ou pelo não cumprimento deliberado das leis;
• danos materiais causados a outras pessoas, devido a acidentes provocados por fenômenos da natureza, como granizo, tromba d’água, alagamento e inundação (existem coberturas específicas para esses tipos de danos);
• danos decorrentes de dolo, dolo eventual, culpa grave, atos de insanidade mental, alcoolismo e uso de substâncias tóxicas ou alucinógenas pelos integrantes da família segurada;
• danos morais; e
• quaisquer acordos, judiciais ou não, que não sejam previamente aprovados pela seguradora.

A exclusão de riscos no seguro de Erros e Omissões (E&O) inclui, entre outros:

• erros por dolo, ou seja, com intenção de prejudicar;
• fraude ou má-fé;
• descumprimento do código de conduta da atividade profissional;
• multas geradas pelos erros ou omissões e também as de qualquer natureza;
• reclamações apresentadas fora do prazo previsto no seguro; feitas pelo cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoas economicamente dependentes do segurado, além de funcionários;
• erros ou omissões cometidos no exterior ou submetidos à legislação estrangeira;
• reconhecimento da responsabilidade ou acordos com a parte prejudicada, sem a concordância da seguradora;
• reclamações decorrentes de assédio sexual;
• quebra de sigilo profissional; e
• reclamações relacionadas a qualquer tipo de discriminação, como racial ou sexual.

Os riscos excluídos de acordo com cada uma das atividades profissionais podem abranger ainda:

Profissionais da área de saúde

• danos estéticos;
• uso de técnicas experimentais ou testes com medicamentos ainda não aprovados pelos órgãos competentes;
• danos decorrentes de uso incorreto de equipamentos ou de equipamentos defeituosos e de medicamentos com data de validade vencida;
• reclamações ou fatos conhecidos pelo segurado antes da data do início da validade do seguro;
• danos causados por recusa de atendimento a pacientes ou acidentados em situações de emergência;
• danos devidos à contaminação provocada por transfusão de sangue, quando não forem tomados todos os cuidados exigidos;
• reclamações fundamentadas em danos genéticos; e
• procedimentos para troca de sexo.

Profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e geologia

• condenações judiciais, de caráter punitivo ou exemplar, por danos causados a terceiros;
• reclamações de funcionários;
• reclamações decorrentes, direta ou indiretamente, de falência, insolvência ou inadimplência;
• responsabilidades de outros profissionais ou empresas que se associem ao segurado;
• injúria, difamação ou calúnia (danos morais podem ter cobertura adicional);
• reclamações baseadas na infração de direitos autorais, títulos, slogans, patentes, marcas registradas, segredos comerciais ou industriais;
• lucros cessantes não cobertos pela apólice;
• despesas com revisão total ou parcial dos serviços;
• erro de avaliação de ativos financeiros;
• extravio, furto ou roubo;
• acidentes causados pela ação contínua de temperatura, umidade, infiltração, vibração, poluição, contaminação e vazamento;
• danos a bens móveis e imóveis em poder do segurado, para guarda ou custódia, transporte, uso ou execução dos trabalhos;
• projetos proibidos por leis ou regulamentos, ou que empregam técnicas e materiais experimentais;
• atraso de cronogramas físicos ou financeiros;
• danos decorrentes do uso de equipamentos defeituosos;
• obras, instalações e montagens em plataformas de petróleo (existem coberturas específicas para esse risco); e
• desrespeito ao mapeamento da região.

Profissionais de cinema

Principais riscos excluídos, dentre outros:

• qualquer violação de patente;
• ações da produção do filme que causem falhas na execução do contrato;
• parcerias para o fornecimento de material de direitos autorais; e
• qualquer ato que seja do conhecimento do segurado que possa infringir os direitos dos autores.

A exclusão de riscos no seguro de D&O (Directors and Officers, em inglês) abrange, entre outros:

• prejuízos financeiros e custos de defesa judicial, quando a reclamação contra o segurado for causada por enriquecimento ilícito pelo uso de informações privilegiadas, por consentimento de atos ilícitos ou dolosos e por ato ou omissão criminal – a exclusão só será feita após sentença definitiva referente a essas acusações;
• reclamações decorrentes de processos, notificações, inquéritos ou investigações iniciados antes da contratação do seguro;
• despesas de limpeza e despoluição ambiental;
• danos causados por descumprimento de obrigações impostas pelo estatuto ou código de conduta da empresa, ou a leis, durante o exercício do cargo executivo com poder de decisão;
• prejuízos causados por desrespeito às obrigações e deveres impostos por lei ou norma, relativos a investimentos e administração de planos de previdência privada complementar, planos de pensão, programas de participação nos lucros e de benefícios para os empregados;
• práticas trabalhistas indevidas, reclamadas pela empresa;
• reclamações feitas por executivos que tenham se afastado da função ou da empresa;e
• prejuízos decorrentes de atos dos executivos segurados praticados em data anterior à aquisição do controle ou posterior à transferência do controle de uma coligada, subsidiária ou controlada.

Comentários

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Edição

    blank