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William Anthony

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Com prejuízo bilionário do roubo de cargas, novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e fiscalização digital prevista para julho de 2026, transportadores e embarcadores entram em uma fase em que a contratação correta dos seguros e a integração ao Plano de Gerenciamento de Risco deixam de ser diferencial e passam a determinar a permanência no mercado.

Em 2025, o Brasil contabilizou 8.570 ocorrências de roubo de cargas, segundo levantamento anual da NTC&Logística. O número representa redução de 16,7% em relação a 2024, mas o prejuízo direto estimado chegou a aproximadamente R$ 900 milhões e pode ultrapassar R$ 1 bilhão quando se incluem efeitos indiretos, como aumento de custos operacionais, encarecimento de seguros e repasse ao preço final dos produtos. O cenário, somado à entrada em vigor de novas regras da ANTT, redesenhou o que se entende, na prática, por transporte de cargas no país.

A combinação de risco real, exigência legal e modernização da fiscalização eleva o nível de cobrança sobre transportadores rodoviários, embarcadores e contratantes do serviço. Operar sem coberturas adequadas e sem um plano estruturado de gerenciamento de risco passou a expor o operador a três frentes simultâneas: prejuízo financeiro direto, responsabilização civil e suspensão do registro junto à ANTT.

O custo do roubo continua bilionário, mas mudou de geografia

O Sudeste segue concentrando 86,8% das ocorrências, conforme a NTC&Logística, com Rio de Janeiro e São Paulo na liderança. Apenas o estado de São Paulo registrou 3.470 casos em 2025. No entanto, o relatório “Report nstech de Roubo de Cargas” mostra movimento relevante na geografia do crime: a participação do Sudeste nos prejuízos caiu de 83,2% em 2024 para 68,1% em 2025, enquanto o Norte saltou de 0,9% para 11,2%, assumindo o terceiro lugar no ranking nacional.

O perfil das cargas mais visadas também ficou claro. Cargas fracionadas (47,4%) e alimentos (27,1%) lideram as perdas no Sudeste, segundo a nstech, e medicamentos, eletrônicos e combustíveis seguem entre os alvos preferenciais. Na malha rodoviária federal, a BR-101 superou a BR-116 como principal zona de risco, e corredores como BR-010 e BR-153 ganharam relevância no mapa dos sinistros, indicando atuação mais intensa do crime organizado em rotas estratégicas para o agronegócio e o abastecimento regional.

A nova régua regulatória: três seguros obrigatórios e fiscalização digital

A Lei nº 14.599/2023 alterou a Lei nº 11.442/2007 e tornou obrigatórios três seguros para o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre danos à mercadoria em acidentes como colisão, capotamento, incêndio e explosão;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), antigo RCF-DC, que cobre roubo, furto simples ou qualificado, extorsão, estelionato e apropriação indébita;
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo ou pela carga.

A regulamentação foi reforçada pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 e pela Portaria SUROC nº 27/2025, ambas publicadas no segundo semestre do ano passado. As regras vinculam a comprovação dos seguros à inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A fiscalização passa a contar com integração digital: a ANTT iniciou em 10 de março de 2026 o período de homologação do webservice de troca automática de informações entre seguradoras e o sistema do RNTRC, e a verificação automática entra em produção em 1º de julho de 2026.

Na prática, o transportador que não comprovar a contratação ou a vigência das apólices terá o RNTRC suspenso, ficando inabilitado para o transporte rodoviário remunerado até que regularize a situação. A subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) também muda de configuração: a responsabilidade pela contratação dos seguros de RCTR-C e RC-DC recai sobre o contratante do serviço, e o RC-V deve ser firmado por viagem em nome do TAC subcontratado.

Coberturas adequadas: por que a apólice padrão deixou de bastar

A leitura do mercado segurador acompanha o movimento regulatório. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) projeta crescimento de 11,5% nas vendas de seguro de transporte em 2025, praticamente o dobro do avanço de 5,5% registrado em 2024. Em 2024, o segmento movimentou R$ 6,12 bilhões em prêmios e R$ 3 bilhões em indenizações, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que, entre janeiro e maio de 2025, a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1% e somou R$ 570 milhões, enquanto as indenizações subiram 12,4%, totalizando R$ 239 milhões. O RCTR-C avançou 1,5% e arrecadou R$ 721 milhões no mesmo período. Os números dimensionam o esforço financeiro do setor segurador para absorver o risco que circula nas estradas.

Para Paola Xavier da Rocha, executiva de vendas da Genebra Seguros, o que diferencia uma operação resiliente de uma operação vulnerável é o desenho da apólice. “Apólices genéricas, contratadas apenas para cumprir a obrigatoriedade, deixam lacunas perigosas. A escolha do seguro adequado deve considerar o tipo de mercadoria, a rota de transporte e os riscos envolvidos, para garantir uma proteção eficaz e alinhada às necessidades específicas de cada operação logística”, afirma.

A executiva observa que a obrigatoriedade do RC-DC e do RC-V mudou o ponto de partida da conversa com o cliente. “O transportador, hoje, não discute mais se vai ter os três seguros. Discute como essas três apólices conversam entre si, com a carga, com a rota e com o plano de gerenciamento de risco. É aí que mora a proteção real”, diz Paola.

Gerenciamento de risco: o que a nova legislação amarrou ao seguro

A Lei nº 14.599/2023, em seu artigo 13, parágrafo 1º, vincula a contratação do RCTR-C e do RC-DC ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). A medida formaliza algo que o mercado já praticava: seguro e gestão de risco não funcionam separados. O PGR é o documento que organiza procedimentos preventivos, define rotas, paradas autorizadas, perfil de motoristas, tecnologia embarcada e protocolos de emergência.

Todavia, entre as práticas consolidadas em PGRs robustos estão:

  • rastreamento veicular com redundância (rastreador principal e iscas eletrônicas ocultas na carga),
  • telemetria para monitoramento de comportamento do motorista,
  • checagem de antecedentes e histórico de motoristas e ajudantes,
  • definição de pontos de parada com controle de acesso e monitoramento 24 horas,
  • centrais de monitoramento integradas com possibilidade de bloqueio remoto.

No transporte de cargas perigosas, o PGR ainda incorpora controles específicos exigidos pela ANTT.

A executiva da Genebra Seguros pondera que a evolução tecnológica abriu espaço para ajustes mais finos na precificação. “Hoje, com inteligência de dados, conseguimos rastrear e monitorar cargas em tempo real, além de ajustar coberturas conforme o perfil de risco de cada cliente. Isso muda a equação: quem investe em gerenciamento de risco consegue construir uma apólice mais aderente, com prêmio mais justo”, explica Paola Xavier da Rocha.

Operar sem cobertura adequada: os riscos que a empresa assume

Ademais, a discussão sobre coberturas adequadas vai além do cumprimento da regra. Operar sem o desenho correto de seguro expõe transportadoras, embarcadores e proprietários de carga a um conjunto de prejuízos que pode comprometer a continuidade do negócio.

“Operar transportes sem cobertura adequada expõe empresas e proprietários de carga a riscos financeiros significativos. A empresa fica exposta a perdas totais ou parciais de mercadorias, custos de reparação e até mesmo responsabilidades legais em caso de danos a terceiros. Além disso, o transportador pode perder a autorização para operar, o que significa, na prática, perder a própria operação”, afirma Paola Xavier da Rocha.

Contudo, o quadro consolidado pela legislação atual reforça esse alerta. A ausência de comprovação ou a irregularidade na contratação dos três seguros obrigatórios implica suspensão do RNTRC, conforme a Portaria SUROC nº 27/2025. A regularização exige nova contratação, comprovação e, em alguns casos, processo formal junto à ANTT. Durante o intervalo, a empresa fica fora do mercado.

A reparação civil, por sua vez, segue a lógica de responsabilidade contratual e extracontratual. Em caso de sinistro, o transportador sem RCTR-C arca integralmente com o valor da carga, e, na ausência de RC-V, responde diretamente por eventuais danos a terceiros. O efeito patrimonial pode chegar à inviabilização da operação.

O que muda na rotina do transportador a partir de 2026

Neste sentido, a integração digital entre seguradoras e ANTT, em produção a partir de 1º de julho de 2026, encerra um ciclo em que a comprovação dependia de papel e fiscalização presencial. A partir desse marco, a verificação se torna automática e contínua. Para o transportador, isso significa três frentes de atenção imediata: revisar a vigência e o conteúdo das apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V, evitando lacunas entre renovações; revisar o PGR à luz das novas rotas críticas e do perfil das cargas operadas, com atenção especial ao Norte e a corredores como BR-101 e BR-153; e tratar o seguro como peça do plano operacional, não apenas como documento exigido em fiscalização.

“Coberturas adequadas e gerenciamento de risco deixam de ser conversa do departamento administrativo e passam para o centro da estratégia logística. Quem entender isso primeiro, opera. Quem deixar para depois, fica de fora”, conclui a executiva da Genebra Seguros.

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    Sobre o Autor

    William Anthony

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    William Anthony é jornalista especializado no mercado de seguros, com atuação em diversas publicações especialmente voltadas ao segmento. Com experiência na condução e produção de programas para rádio, televisão e internet, o profissional é fundador do portal de notícias Universo do Seguro.