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Transportes de Carga

Tudo Sobre Seguro de Transporte

O que é – Transporte

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, a ser contratado pelo vendedor ou pelo comprador da carga, e a de responsabilidade civil, a ser contratado pelos transportadores.

A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).

A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui seguros específicos para cada tipo de transportador, conforme o seu modal de transporte (terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário), que garantem, ao segurado, o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar os danos à(s) carga(s) que lhe foram entregues para transporte.

A indenização também pode ser paga diretamente ao beneficiário que contratou o serviço de transporte.

Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, incluindo os percursos nos quais se utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal ou intermodal.

Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:

• de transporte nacional, com contratação obrigatória por parte do dono da carga para garantir os bens de sua propriedade contra os riscos de casos fortuitos (eventos da natureza) e de força maior (assalto à mão armada).
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador de carga para garantir a sua responsabilidade por danos às mercadorias transportadas.

 


Quem contrata o seguro? O dono da carga ou o transportador?

Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes.

A responsabilidade (ou o interesse segurável) […]

Por |2023-03-24T21:33:12-03:00março 24th, 2023|Transportes de Carga|0 Comentários

O que é? – Transportes

O que é ? – Transporte

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.

A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação). A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.

Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.

Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:

• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens e
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.


Quem contrata o seguro? O dono da carga ou o transportador?

Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes.

A responsabilidade de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos. A responsabilidade pela contratação do seguro de transportes está diretamente ligada ao tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.

De […]

Entenda o seguro DPEM

Indenização a vítimas de acidentes com embarcações

O que é?

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido como DPEM, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991.  Por esta Lei, o seguro DPEM é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais ou estrangeiros destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria, que estejam sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.

No entanto, a obrigatoriedade de contratação do seguro DPEM  torna-se sem efeito caso não haja no mercado seguradora que o ofereça, conforme estatuído pela Lei n° 13.313, de 2016.


Quais são os objetivos do Seguro DPEM?

O DPEM tem por finalidade dar cobertura a vitimas de acidentes com as embarcações, sejam pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.

A cobertura do DPEM independe de apuração de culpa pelo acidente.

Estão cobertos acidentes ocorridos em território nacional. No caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.


Quem deve contratar?

Todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.


Se o Seguro não for contratado, quais as consequências?

A embarcação que não tiver o Seguro DPEM vigente não é considerada licenciada. Assim, não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.

Por ocasião das vistorias e inspeções devem ser apresentados […]

Entenda o seguro Carta Azul

O seguro de RC do Transportador de Passageiros e/ou Cargas para países do Cone Sul – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil obrigatório para proprietários de veículos de transportes de passageiros ou carga que vão circular além da sua fronteira nacional pelos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

É um seguro que cobre a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos automotores terrestres não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional, por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, à exceção da carga transportada.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 


Quem deve contratar o seguro Carta Azul?

Todos os proprietários de veículos de transporte de passageiros ou carga que pretendem transpor sua fronteira nacional para um dos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

 


Quais são os objetivos e os riscos cobertos do seguro Carta Azul?

O objeto do seguro Carta Azul é indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro em acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros.
• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à […]

Aconteceu um sinistro… – Marítimo

O que fazer quando acontece um sinistro?

Dentro do possível, todas as providências a serem tomadas devem ser feitas com a concordância da seguradora. A ideia aqui é prevenir perdas, danos e minimizar suas consequências.  Portanto, cabe à empresa segurada agir e providenciar o que for necessário para isso. Todas as despesas adequadas e razoáveis realizadas pela empresa segurada serão reembolsadas.

 


Como a empresa deve comunicar o sinistro à seguradora?

É preciso preencher e encaminhar prontamente um aviso de sinistro à seguradora, antes, inclusive, de qualquer vistoria. Assim, se for o caso, a seguradora pode designar o seu próprio vistoriador. O laudo de vistoria deve apontar a causa, extensão e natureza dos danos, bem como a responsabilidade por esses danos.

O pedido de indenização deve ser fundamentado, sobretudo, se a empresa segurada optar pelo abandono da embarcação ou objetos segurados. Porém, isso somente será aceito se ficar caracterizada a Perda Total Construtiva.

Até mesmo a falta de notícia da embarcação segurada por um período extraordinário de tempo deve ser comunicada à segurada.

 


O que acontece se houver discordância entre a empresa segurada e a seguradora sobre o laudo de vistoria?

Se houver dúvida entre as partes envolvidas, a decisão cabe ao Tribunal Marítimo que é um órgão autônomo do poder executivo, auxiliar do poder judiciário e vinculado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha com jurisdição em todo o território nacional.

Entre suas atribuições estão as de julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, lacustre e fluvial, não importando a nacionalidade da embarcação envolvida, bem como manter registro da propriedade marítima e outros registros.

 


Quais são as leis aplicáveis, se houver conflitos de interesses entre a empresa segurada e a seguradora?

A decisão legal […]

Por |2023-02-14T20:12:54-03:00fevereiro 14th, 2023|Cascos Marítimos, Transportes de Carga|0 Comentários

Sancor cresce no mercado brasileiro

O Grupo Sancor Seguros é um conglomerado segurador da Argentina com mais de 9 milhões de segurados e 75 anos de atuação no país. A companhia chegou ao Brasil em 2013 por meio da Sancor Seguros Brasil, com matriz em Maringá, Paraná, em sociedade com Sicoob Unicoob. 

A Sancor está presente em sete estados, conta com 17 cooperativas, que integram o sistema Sicoob no Brasil – 13º maior grupo empresarial do país. O propósito da empresa é descrito como “Proteger conquistas e sonhos, promover progresso e bem-estar”. Atuando nos ramos de Pessoas, Auto, Patrimonial e Agronegócio, no Brasil, a Sancor Seguros tem mais de 850 mil segurados, cerca de 165 colaboradores e mais de 1.500 corretores parceiros.

De acordo com um levantamento da Superintendência de Seguros Privados (Susep) de 2020, a Sancor Seguros esteve entre as 25 melhores seguradoras do país na carteira de Pessoa. 

Com a atenção voltada à facilitação e ao domínio de canais estratégicos, a seguradora conquista relevância para o cooperativismo no país. Entre 2016 e 2020, a Sancor triplicou o volume de negócios com cooperativas brasileiras. As operações passaram da ordem de R$ 60 milhões para R$ 185 milhões em quatro anos.

Para cada momento, um seguro

Em meio a tantos imprevistos e situações muitas vezes desconhecidas, o serviço da seguradora é a certeza da solução a todo momento para os seus segurados. A companhia é multiproduto e multicanal e tem, entre seus principais destaques, os produtos do ramo de vida, que incluem serviços de telemedicina, e os ligados ao agronegócio. Além desses, há também os seguros patrimoniais, que, com uma assistência diferenciada, conquistam e facilitam […]

Azul Seguros: qualidade nos serviços, no atendimento e preços competitivos

Produtos acessíveis, desenvolvidos de acordo com as necessidades dos segurados, além de qualidade no atendimento são os pilares da Azul Seguros.

Integrante do Grupo Porto, um dos maiores grupos seguradores do Brasil, a Azul Seguros tem origem peculiar, sendo fruto das centenárias UAP Seguros e Motor Union Seguros. Em 1999, as duas empresas realizaram uma fusão que resultou na criação da AXA Seguros. Posteriormente, a AXA deixou de atuar no segmento e este segmento de negócios foi adquirido pela Porto Seguro.

Ainda que integre o Grupo Porto Seguro, a Azul Seguros opera de maneira independente, buscando sempre oferecer agilidade e preços competitivos em seus produtos e soluções.

Principais produtos

A Azul Seguros atua em segmentos diversos, tendo especialidade no Seguro de Automóvel. Além do Auto e do Auto Leve, a companhia também desenvolveu apólices contra Roubo, para proteção de Táxi, e – recentemente – o Seguro Auto por Assinatura (pay-per-use).

Seguro Auto

Além de oferecer socorro onde o motorista estiver, reboque, chaveiro, troca de pneu, suporte para falta de combustível, serviço de guincho por até 400km (podendo ser contratado 1 mil quilômetros ou quilometragem livre), é possível até mesmo contar com o serviço de retorno ou uma hospedagem – no caso de sinistro – e também com o serviço de transporte e passagem para retirada do veículo reparado.

Auto Leve

Com coberturas básicas para roubo, furto, batida e incêndio, esta modalidade também conta com assistência 24h e três opções de franquia, que reduzem o valor do seguro. É uma opção de entrada interessante para quem ainda nunca contratou um seguro para veículo, podendo parcelar o seguro em até 12x sem […]

Como Funciona o Seguro de Transporte de Carga?

Atuar com Transporte de Cargas exige atenção para prevenção de perdas e riscos

Segmento possui participação relevante na economia brasileira, mas gestão de riscos é indispensável para sustentabilidade do setor

O setor de transportes movimenta aproximadamente 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sem a atuação deste setor os produtos não chegariam aos consumidores, as indústrias não produziriam e não haveria comércio externo, conforme indica o Centro de Estudos em Logística (Coppead).

Um segmento tão relevante para a engrenagem econômica certamente deve estar atento à prevenção de riscos e neutralização de perdas e prejuízos de modo a garantir a estabilidade das operações como um todo. Neste sentido, as apólices e coberturas oferecidas pelo mercado de seguros são indispensáveis para solidez e sustentabilidade deste ecossistema.

O Seguro de Transporte garante ao segurado uma indenização por prejuízos causados aos bens segurados durante sua movimentação através de viagens aquaviárias, terrestres e aéreas. A contratação pode acontecer para percursos nacionais e internacionais, conforme especifica a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A cobertura também pode ser estendida para a permanência das mercadorias em armazéns.

Características do Seguro de Transporte de Carga

Segundo o especialista da Genebra Seguros, Renê Augusto Lima Alves, este tipo de proteção pode ser contratada de acordo com as especificidades do bem transportado e da rota a ser percorrida.

Os embarcadores podem contratar as apólices de transporte nacional e de transporte internacional. Já os transportadores devem contratar obrigatoriamente a apólice de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Carga (RCTR-C) e, […]

Por |2022-02-23T15:00:39-03:00fevereiro 23rd, 2022|Transportes de Carga|0 Comentários

Como Funciona o Cadastro de Motoristas?

É cediço que, o ordenamento jurídico vigente, dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, conhecido como RCTR-C. Os dispositivos legais que preceituam tal exigência são os arts. 20 e 10 do Decreto-Lei n°73/1966 e Decreto n° 61.867/1967, respectivamente:

Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: 

  1. m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.

Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.

Contudo, o seguro obrigatório RCTR-C, limita-se aos danos advindos de acidentes rodoviários. Neste viés, existe uma outra modalidade seguro para transportadoras, capaz de possuir uma cobertura mais ampla, sendo esta facultativa e personalizada de acordo com a necessidade de cada organização, o chamado o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Cargas, também conhecido como RCF-DC.

O RCF-DC, tem por objetivo cobrir os prejuízos à carga decorrentes de acidentes, roubo ou furto. O seguro possui modalidades específicas para transportadores da carga e pode ser contratado para todos os modais de transportes.

A escolha do Seguro de Carga deve ser adequada à realidade de cada cliente.Ou seja ao entrar em contato com a Genebra você terá informações mais detalhadas sobre cada modalidade de seguro, suas características e adequação às suas necessidades.

A contratação do seguro é simplificada, mas exige o cadastro do motorista numa empresa gerenciadora de riscos. Em síntese, a transportadora, ao realizar a contratação do […]

Por |2021-07-22T11:23:34-03:00maio 28th, 2021|Seguro de Frota, Transportes de Carga|0 Comentários