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O corretor de seguros é um profissional especializado, tecnicamente preparado e legalmente habilitado a intermediar, angariar e a promover contratos de seguros entre as Sociedades Seguradoras, Empresas de Previdência Aberta, Capitalização e os consumidores, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. A Lei 4.594 de 29/dezembro/64 regula a profissão de corretor de seguros.

Para o exercício da profissão de corretor de seguros, há necessidade da prévia obtenção da autorização de operação, que é concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para conceder esta autorização a Susep exige que a pessoa interessada seja aprovada em exame específico.

O corretor é seu consultor

Houve grandes mudanças no o conceito de vendas, ainda mais quando o assunto é vendas no mercado de seguros. O corretor, até pouco tempo, era percebido como um simples vendedor de seguros. Hoje, cada vez mais, é visto como um consultor.

A comissão que o corretor recebe já está incluída no preço que o consumidor paga pelo seguro. O corretor é remunerado não apenas para vender produto, mas também para prestar bom atendimento e estar disponível todas as vezes em que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda.

Pergunte ao corretor

Antes de fechar a compra do seguro, é fundamental esclarecer ao máximo sobre o seguro que está contratando. A seguir, nós separamos algumas  perguntas que você deve fazer ao corretor e antecipamos os primeiros esclarecimentos.

Como escolho a melhor seguradora para mim?

Existem seguradoras especializadas em determinados riscos que, portanto, oferecem um serviço especializado que pode custar mais caro. Além disso, as empresas variam quanto à qualidade do atendimento e administração do contrato de seguro, bem como em termos de situação financeira.

Seguradoras em dificuldades podem ser tentadas a baixar seus preços na urgência de ganhar mercado e sobreviver. O atendimento, no entanto, sofre. Do mesmo modo, empresas em expansão desordenada podem ter piorado as condições de atendimento aos segurados.

Um mínimo de conhecimento do mercado é necessário. O corretor deve demonstrar esse conhecimento a você.

Você pode até se informar a respeito da saúde financeira e do nível de atendimento da seguradora, como no site da Superintendência de Seguros Privados (www.susep.gov.br) e junto a órgãos de defesa do consumidor. Mas não deixe de perguntar ao seu corretor a respeito.

Como devo comparar os produtos oferecidos pelas seguradoras?

Primeiramente saiba exatamente quais são suas necessidades, e se o corretor está lhe oferecendo dentro do que foi identificado como sua necessidade.

Antes de fechar negócio, conheça bem as opções oferecidas pela seguradora. Fale com o corretor de seguros, pesquise e decida pela melhor oferta, sempre avaliando custo e benefício.

Compare o que as diversas companhias de seguros têm para lhe oferecer. Peça ao seu corretor para apresentar três orçamentos, pelo menos. Examine cada opção. Descubra quais eventuais descontos você pode ganhar se comprar todos os seguros numa só seguradora e quanto custarão se comprá-los em diferentes companhias. Se você escolher diferentes companhias, é importante comparar também os benefícios de cada uma.

O melhor preço não corresponde necessariamente à mesma cobertura, por isso pergunte ao corretor o que cada seguradora oferece, quais são as características das Apólices e o que acontece em caso de um sinistro. Isto pode lhe poupar tempo e dinheiro no futuro. Você precisa saber o que o seguro contratado irá indenizar, caso ocorra o sinistro.

Quais são as opções do mercado em termos de preços e as demais condições das Apólices?

O mercado de seguros do Brasil é competitivo, e os preços e as condições podem variar grandemente de empresa para empresa. No caso do seguro de automóveis, por exemplo, você pode encontrar diferenças de prêmios de mais de 50% em Apólices com coberturas similares. Daí a importância de pesquisar preços e demais condições em, no mínimo, três seguradoras. Além disso, um corretor sabe orientar você sobre a opção de melhor custo-benefício.

Como faço para saber exatamente o que está coberto pelo meu seguro?

Antes de fechar, peça ao seu corretor que lhe informe. Os riscos cobertos devem constar, obrigatoriamente, da Apólice.

A Apólice é o documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado.

Ela se caracteriza na aceitação dos itens discriminados na proposta e o compromisso formal da seguradora em atender todas as obrigações advindas das cláusulas contidas na proposta que você e seu corretor fizeram. A Apólice deve apresentar, pelo menos, os riscos cobertos e não cobertos, a data da emissão, o início e o fim da vigência, o Limite Máximo de Garantia (LMG), o Limite Máximo de Indenização (LMI) de cada cobertura (valores máximos que a seguradora se compromete em indenizar), o valor do prêmio (que é o valor que o segurado paga para ter o seguro), e o eventual imposto (IOF).  O número de ordem da respectiva proposta também precisa estar citado no documento. Deve conter, ainda, os dados básicos do segurado, da seguradora, do corretor, do seguro e o número com que o plano foi protocolado na SUSEP.

Para que devo saber também os riscos não cobertos? Se as exclusões não recebem proteção, faz sentido ler isso na Apólice?

Faz sentido. As exclusões devem ser obrigatoriamente mencionadas nas Apólices, e até escritas em destaque, para evitar equívocos mais tarde.

Preste atenção neste exemplo:  Em alguns casos o consumidor  contrata um seguro de automóveis  com uma cobertura limitada, que somente abrange os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.É o seguro com cobertura para apenas “Incêndio e Roubo”  Nesse caso, como não foram contratadas outras coberturas,  situações como danos decorrentes de colisão e quebra de vidro, entre várias outras, não serão indenizáveis pelo seguro.

– E não apenas isso. É comum as seguradoras não incluírem certos itens, por exemplo: alguns riscos não são seguráveis, como os danos provocados por guerra, revoluções, tumultos, greves, flutuações de preços, etc;

– Há riscos que são agravados por atos intencionais ou culpas graves do segurado, como dirigir embriagado; e em outros casos, é a saída encontrada pelas seguradoras para focalizar os riscos mais importantes e tornar a Apólice acessível aos consumidores.

– Infelizmente, boa parte  dos segurados se interessa pouco pelo conhecimento preciso das exclusões, o que é causa de frequentes desentendimentos com as seguradoras no momento de solicitar a indenização. Neste sentido seu corretor pode lhe orientar, desde a contratação do seguro.

Por que os termos das Apólices são difíceis de entender?

De fato, o consumidor não está familiarizado com certos termos de uma Apólice de seguro, porém o documento sempre possui um glossário explicando o significado de todos eles. Portanto, a Apólice não tem um texto difícil, mas sim extenso na exata medida da sua complexidade.

Um contrato de seguro precisa especificar precisamente os riscos cobertos, o prazo de vigência, estipulantes e beneficiários, os valores dos prêmios e das indenizações, os riscos excluídos e as eventuais franquias. Não tem a simplicidade, por exemplo, das aplicações financeiras. Um CDB bancário prefixado é um contrato simples que promete pagar ao correntista uma soma fixa depois de certo tempo.

Vem daí a premissa de que a complexidade do contrato de seguro exige a máxima boa-fé de ambas as partes. O correto entendimento de todos os termos escritos é de fundamental importância para evitar futuros mal-entendidos entre o segurado e a seguradora. Os termos técnicos devem deixar claro os direitos e deveres do segurado e da companhia de seguros. Ler atentamente o contrato pode ser maçante, mas é totalmente necessário.

E neste caso novamente é indispensável poder contar com a assessoria de um corretor de seguros. O corretor tem a formação técnica necessária para explicar cada termo do contrato.

Qual valor de franquia devo escolher?

Quanto maior a franquia, menor o prêmio e vice-versa. O valor da franquia deve, portanto, ser motivo de reflexão para o segurado. É razoável, supor, por exemplo, que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de um número de batidas acima da média, talvez de pouca intensidade. O inverso ocorre com o motorista maduro: aí o risco mais presente é o de roubo. Então, é natural que este escolha uma franquia mais alta.

Cada consumidor,entretanto, tem a liberdade de escolher o valor da franquia que melhor lhe atenda, dentro das opções oferecidas pelas seguradoras.

Como posso ficar seguro de que fiz a melhor escolha em termos de custo e benefício?

Muitas vezes, por falta de recursos, o indivíduo fica tentado a escolher o tipo de seguro ou a seguradora que apresentou o preço mais baixo. Esse pode ser o famoso “barato que sai caro”.

Um preço muito baixo em relação a outro produto ou em relação  à concorrência pode indicar uma seguradora com problemas de solvência, cujo reflexo ocorrerá na hora do sinistro e quando for demandada a indenização.

Ou, então, o preço baixo pode ser uma estratégia comercial para vender mais – nesse caso, reduzindo o risco para a empresa por meio de franquias mais altas. Sendo assim, é preciso saber bem por que está se pagando mais barato.

Seu corretor de seguros deve lhe dar informações suficientes para que esteja apto a saber escolher. A decisão final é sempre do consumidor, com as informações que o corretor pode lhe fornecer.

Como economizar na compra do seguro sem reduzir o valor da indenização?

Antes de contratar qualquer seguro, você deve procurar um corretor de seguros e pedir a ele para pesquisar os preços em várias seguradoras, propondo a todas os mesmos detalhes, para o mesmo tipo de cobertura, de franquia e o mesmo valor do seguro, ou seja, do limite de indenização.

O esforço vai valer a pena pela diferença de preços na comparação entre custos e coberturas oferecidas. Exigência de carência também deve ser avaliada, porque pesa na balança, na hora de decidir qual seguro você vai contratar.

Você deve, também, definir o objetivo do seguro. Se for para garantir uma renda no caso de ficar impedido de trabalhar por causa de um acidente, faça uma estimativa de quanto você precisaria.

O limite máximo de indenização pode se chamar capital segurado no caso de seguros de pessoas e representa o valor máximo de indenização por acidente. Uma pessoa que deseja garantir suas despesas por seis meses, na hipótese de eventual desemprego, e tem gastos mensais de R$ 4.000,00, deve calcular uma indenização condizente.

Se o seu objetivo, no entanto, é assegurar uma garantia financeira aos seus dependentes, caso não possam mais contar com você ou com seus rendimentos, o cálculo do valor da indenização deve incluir o patrimônio e reservas financeiras que possui. Quanto mais valiosos forem, menor poderá ser a cobertura da sua Apólice.

O custo desse seguro, geralmente não sofre influência da idade e limita as coberturas para morte e invalidez exclusivamente por acidente. Esta é uma das razões de ter um dos custos mais baixos do mercado.

O seguro de acidentes pessoais é uma alternativa para diminuir prejuízos causados por riscos imprevistos. Quanto menores forem esses riscos, menor o custo do seguro, porque as coberturas também diminuem

Já o seguro de Vida, que cobre a morte decorrente de causas naturais, leva em conta a idade e custa um pouco mais que o seguro de acidentes.

Converse com seu corretor sobre seguros pessoais. Ele saberá lhe indicar a melhor opção.

Posso contratar mais de uma Apólice para o mesmo risco?

Depende. Para alguns ramos de seguro, como por exemplo seguros pessoais (de Vida, de Acidentes Pessoais) não há qualquer problema. No caso de seguros de danos, não faz sentido, pois a indenização estará limitada ao valor do bem.

Assim, no caso de contratação de várias seguradoras para um mesmo risco, ocorrendo o dano ou prejuízo coberto, cada uma pagará uma indenização proporcionalmente aos riscos assumidos e aos prêmios recebidos. De acordo com o artigo 781 do Código Civil, a indenização não poderá ultrapassar o valor de interesse do segurado, avaliado no momento do sinistro.

Um segurado que já possui um seguro sobre um bem ou sobre a sua vida deve informar à seguradora ao contratar outro seguro. Como já dito, para seguros pessoais (Vida, Acidentes, Invalidez) a indenização se acumula. Para seguros de bens não faz sentido ter mais de um seguro cobrindo o mesmo bem, já que a indenização será limitada ao valor do bem.

Apesar de não haver limitações para os seguros de pessoas, algumas situações não são aceitas pelas seguradoras.  Por exemplo,  um indivíduo com salário de R$ 2 mil dificilmente conseguirá comprar uma Apólice de Seguro de Vida de R$ 1 milhão, pois neste caso o valor do seguro deve ser a perda financeira que os beneficiários teriam com seu falecimento.  Assim, numa situação desta se entende que o risco de tentativa de fraude é grande.

E se eu quiser rever as coberturas que contratei? O que tenho de fazer?

Para os seguros anuais, na renovação e para os seguros com mais de um ano de vigência, pelo menos uma vez por ano, você deve rever se as coberturas contratadas permanecem iguais ou se houve mudanças nas necessidades de cobertura do seu seguro. Se você constatar que precisam ser feitas alterações, contate o seu corretor.

De acordo com a modalidade do seu seguro, entre as modificações a serem levadas em conta, Tudo Sobre Seguros destaca:

* casamento ou divórcio;

* nascimento de filho, neto ou adoção de uma criança;

* alterações significativas no seu estado de saúde ou de seu cônjuge ou companheiro(a);

* responsabilidade para o sustento de pais idosos;

* compra de uma nova casa;

* necessidade de contratar cuidadores e serviços de atendimento domiciliar para pessoas próximas, que dependem financeiramente de você;

* Recebimento de uma herança.

* Mudança de endereço

* Mudança de profissão

* Mudança de atividade da empresa

* Outras – consulte seu corretor

E a comissão do corretor? Como funciona esse pagamento?

Em relação a esse assunto, vale observar que:

* o corretor terá direito à comissão de corretagem sendo o profissional que intermediou o contrato de seguro;

* se nenhum corretor participar da contratação do seguro, como menciona o § 2o do art. 13 da Lei no 4.594, de 1964, não haverá comissão de corretagem a ser paga a ele. No entanto, por determinação do contido no art. 19 da Lei no 4.594, de 1964, com a alteração promovida pela Lei no 6.317, de 1975, a comissão de corretagem é obrigatória e é revertida para a Escola de Negócios e Seguros.

Isto quer dizer que a comissão de corretagem é um componente do preço do seguro, tenha ou não a participação do corretor.

* cada modalidade de seguro tem sua tabela de tarifas e prêmios, os quais servem de base para cálculo de comissão de corretagem a serem pagos aos profissionais que intermedeiam os contratos de seguros;

* o valor da comissão de corretagem deverá, necessariamente, guardar proporção com o montante do prêmio; e

* o eventual erro na fixação do prêmio irá impor o dever de restituição parcial da corretagem.

A compra de seguros tem sempre de passar por um corretor de seguros?

A contratação de seguros via corretor de seguros não é obrigatória por lei no Brasil, mas é desejável para o consumidor devido à sabida complexidade dos contratos de seguros.

De fato, o Art. 18 da Lei n° 4594/64 faculta às seguradoras o recebimento de proposta de contrato de seguros por intermédio de corretor de seguros devidamente habilitado ou diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes.

O que é o representante de seguros?

Em 2013, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentou a figura do “representante de seguros” das seguradoras. Trata-se da pessoa jurídica que assume obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da seguradora e de acordo com os poderes delimitados no contrato firmado com a mesma (Resolução CNSP n° 297 de 25/10/2013).

A figura do representante não se confunde com o corretor de seguros nem com a do estipulante. O primeiro intermedeia a relação entre segurado e seguradora, recebendo remuneração própria por isso (comissão) e sendo responsável por suas obrigações frente a um e outro. O estipulante de seguro é pessoa física ou jurídica que guarda vínculo de representação com o segurado, por exemplo, contratando seguro em seu favor. No caso do representante de seguros, seus atos são de inteira responsabilidade da seguradora, pois ele age por conta e nome desta.

Os planos de seguros ofertados por representantes de seguros estão limitados à emissão de apólices individuais ou de bilhete e aos ramos de riscos diversos, garantia estendida de bens e de automóveis, auxilio funeral, viagem, prestamista, desemprego/perda de renda, eventos aleatórios, animais e microsseguro de pessoas, danos e previdência.

Como se caracteriza a venda pelo representante de seguros?

Em razão disso, a venda de seguros efetuada pelo representante e sem a intermediação do corretor de seguros é caracterizada como venda direta da seguradora ao segurado. É também vedado ao representante o exercício da atividade de corretagem de seguros ou a atuação como estipulante. O prêmio pago ao representante é considerado como pago à seguradora de modo que não há impacto na cobertura garantida ao segurado caso o representante não repasse o prêmio a seguradora.

Comprar seguros pela internet é seguro?

A internet é uma realidade, e a compra de seguros pela rede foi oficializada com a certificação digital, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Economia, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

Contudo, num negócio em que credibilidade é fundamental, a compra de seguros por essa via deve ser cercada de cuidados. O consumidor de seguros está tratando de coberturas de bens de valor elevado.Não é só o valor do prêmio (pagamento, custo do seguro) que está em jogo, mas principalmente o valor da cobertura. Assim, o consumidor de seguros é muito diferente do consumidor de livros, CDs, eletrodomésticos, etc.

Por isso, a prudência indica que o ideal é procurar os sites de instituições bem estabelecidas e restringir a busca aos seguros mais simples e massificados, como os seguros de automóveis ou de viagens. Seguros mais complexos e de maior prazo de duração, como os de vida, saúde ou previdência, ou de valor de cobertura mais elevado, como alguns patrimoniais, sem dúvida, devem ser contratados com a ajuda de um corretor.

E se houver algum problema? A quem recorrer?

Digamos que você recebeu a Apólice e constatou discrepância em alguma cláusula, em comparação com a proposta. Você pode e deve reclamar, mas para maior eficácia da reclamação, a sugestão é seguir um caminho lógico.

A primeira coisa a fazer é falar com quem lhe vendeu a Apólice. Essa pessoa pode ser um corretor ou um funcionário ou preposto do corretor, ou um gerente de seu banco.

Caso esse agente não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da seguradora.

Se permanecer o problema, recorra agora à ouvidoria da empresa, que está acima do SAC e que encaminhará seu pleito à área competente da seguradora.

O próximo passo é recorrer ao órgão regulador, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou a ANS (Agência Nacional de Saúde), conforme o tipo de seguro contratado, onde você deve formalizar a reclamação.

Outra opção é o Procon, como órgão de defesa do consumidor local, de custo baixo. A última instância é procurar um advogado para avaliar se é o caso de recorrer à  Justiça. Este caminho – recorrer à justiça – deve ser avaliado com  atenção, considerando custos e prazo de solução envolvidos

Em suma, contratar seguro pode não ser simples e justamente por isso, existem profissionais especializados em intermediar a venda de seguros, que são formados para exercer a atividade e entendem profundamente do assunto. Esses profissionais são os corretores de seguros.

Resumindo, quais o de cuidados fundamentais na compra do seguro?

* Procure um corretor habilitado e competente, que lhe indicará uma seguradora devidamente regularizada. Você pode conferir esses dados no site da Susep.

* Peça ao seu corretor uma pesquisa de preços e condições de contratação das coberturas (riscos cobertos e excluídos, período de carência, etc.).

* Depois de ouvir todas as vantagens que um determinado plano oferece, peça uma cópia das condições gerais do plano de seguro e do contrato (em caso de plano coletivo) – antes de assinar a proposta.

* Leia com atenção todas as cláusulas e certifique-se das restrições, que obrigatoriamente devem vir com destaque em relação ao restante do texto.

* A Apólice é o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada por você nos planos individuais ou pelo representante de um grupo (estipulante) nos planos coletivos.

* As condições gerais são definidas como o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, definindo obrigações e direitos da seguradora, dos segurados, dos beneficiários e, no caso de plano coletivo, também do estipulante.

* Procure saber quais são os chamados “riscos excluídos” da sua Apólice.

* Verifique as condições da renovação do seguro, valores dos prêmios ou taxas em função da idade.

* Você poderá ter o seu seguro cancelado caso não comunique à seguradora modificação em qualquer risco previsto na Apólice, que altere as condições de garantia de indenização.

* Exija que conste das “Condições particulares” de sua Apólice todas as negociações diferenciadas, se houver.

* Quando decidir assinar o contrato, preste informações corretas e completas  na proposta, questionários de avaliação, declaração pessoal de saúde e outros documentos. Omitir  ou dar informações incompletas ou incorretas pode tornar o contrato de seguro nulo. Para alguns documentos, como declaração de saúde, não  permita que alguém a preencha no seu lugar, nem mesmo o corretor. Essa é uma atribuição exclusivamente sua.

* Nos seguros de Vida e Saúde, algumas doenças não são cobertas de maneira alguma pela maioria das seguradoras. Em casos específicos, no entanto, a seguradora pode calcular o prêmio de acordo com a gravidade do caso. Por isso, não aceite sugestões para omitir fatos dessa natureza na declaração de saúde, o que poderá custar a recusa do pagamento da indenização.

* Fique atento aos prazos de pagamento  dos prêmios.

* Preste atenção aos períodos de carência.

* Verifique o índice e os critérios para atualização dos valores dos prêmios e do capital segurado.

* Confira se nas “condições gerais” do plano de seguro são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento e em que condições serão aplicadas.

* No caso de seguros coletivos ou em grupo, peça uma cópia da Apólice e do contrato ao representante da empresa, sindicato, clube ou associação que fez o contrato com a seguradora.

O que é o princípio da boa-fé?

O seguro é um contrato de boa-fé. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio.

Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com o princípio da boa-fé. O mesmo ocorre se a empresa, aproveitando-se do desconhecimento da maioria dos segurados a respeito das tecnicalidades do mercado, deliberadamente usa de terminologias vagas na Apólice de modo a, por exemplo, esconder certas exclusões.

Nesses casos, a lei diz que o contrato é nulo. A lei impõe aos contratantes o dever de obedecer ao princípio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado.

Note-se que esse princípio é aplicável a todos os contratos e transações. Ele proíbe o agente de esconder da outra parte o que sabe confidencialmente, para induzi-la a um negócio que não ocorreria ou ocorreria de modo diverso se essa parte tivesse acesso à informação sonegada. E vice-versa.

As seguradoras, em geral, não vendem seguro diretamente aos interessados. O caminho correto e mais seguro é procurar um corretor de seguros, que pode ser um indivíduo (pessoa física) ou empresa. Ele é o profissional que faz a intermediação entre a seguradora e cliente, sendo remunerado por meio de uma comissão dada por uma porcentagem do valor do prêmio pago pelo segurado. A comissão é incluída no preço do seguro, daí que o corretor tem o dever legal de lhe prestar um bom atendimento, estar disponível todas as vezes que o cliente tiver dúvidas ou precisar de ajuda em caso de sinistro.

Não sendo empregado da seguradora, o corretor está em posição estratégica para ajudar o cliente a buscar o produto que melhor atenda aos seus desejos e, ao mesmo tempo, para desenvolver o mercado para as seguradoras.

Para o cliente, o corretor deve atuar como um consultor, estando sempre ao seu lado para bem assessorá-lo na compra de seguros, pesquisando os melhores preços, coberturas, formas de pagamento e produtos específicos para cada necessidade, orientando-o com seus conhecimentos técnicos na hora em que ele mais precisa, ou seja, quando ocorre um sinistro.

É um agente que se deve conhecer e em quem se deve confiar, assim como se confia no médico e no advogado. É ele quem vai se esforçar para garantir que as seguradoras entreguem o que consta no contrato. Para isso, deverá ser uma pessoa ou empresa de reconhecida boa-fé, transparência, honestidade e integridade, conhecedora de seus compromissos e responsabilidades perante segurados e seguradores.

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