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O seguro do trânsito

O desmoronamento de três prédios no centro do Rio mostra a importância dos seguros para a vida cotidiana.

Ainda é cedo para saber com certeza as causas do desabamento dos três prédios no centro do Rio de Janeiro na noite de 24 de janeiro de 2012. Mas uma coisa é certa: nunca ficou tão clara a necessidade de proteção securitária, de inspeções periódicas e de cuidados nas obras das edificações. Basta lembrar os danos emocionais, materiais e financeiros derivados das mortes e da destruição física dos prédios e dos patrimônios das entidades que lá estavam abrigadas. Um prejuízo que, certamente, chegará aos 100 milhões de reais. Na mídia, podia-se ver o desalento de pequenos empresários e funcionários que trabalhavam nos edifícios e que, felizmente ausentes no momento da tragédia, perderam, contudo, seus meios de sustento.

As apólices de seguro condominial, residencial e empresarial têm como cobertura básica (obrigatória) os danos causados por queda de raio e explosão de gás empregado em aparelhos de uso doméstico, desde que ocorrido dentro da área do terreno ou edifício. Entretanto, existem coberturas facultativas que conferem alta proteção ao prédio e que podem ser agregadas à cobertura básica. Entre essas, destaca-se como relevante ao caso em tela a cobertura especial de desmoronamento parcial ou total decorrente de qualquer causa, inclusive por convulsões da natureza, como tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação e terremoto, ou qualquer outra convulsão da natureza. São também indenizáveis por esta cobertura as perdas e/ou danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção de salvados (o que restou dos bens segurados) por motivo de força maior, as despesas de salvamento e proteção dos bens segurados e a deterioração de bens garantidos, guardados em ambientes frigorificados.

Importante notar que, antes de aceitar o risco, as seguradoras realizam inspeções e verificam os fatores que agravam situações de risco como explosão, incêndio, roubo, vendaval, obras etc. A verificação dessas situações ajuda a companhia a determinar o preço final do seguro e serve, na maioria dos casos, como sinal de alerta para o estabelecimento que quer contratar a garantia. Se as condições do local estiverem muito precárias, agravando o risco de acidentes, para aceitação do seguro, as seguradoras fazem exigências que tornam o estabelecimento muito mais seguro, diminuindo assim a probabilidade de que uma catástrofe possa acontecer.

É importante também não confundir seguro condominial, que é obrigatório por lei, com os seguros residencial e empresarial, que são facultativos e tem natureza diversa. O primeiro arca com as indenizações de danos apenas às partes comuns da edificação, isto é, a estrutura do prédio e os bens de propriedade do condomínio como, por exemplo, itens de decoração da portaria, móveis, equipamentos, extintores, elevadores, etc. Portanto, o seguro condominial não cobre os danos ao conteúdo das unidades autônomas (máquinas, estoques, eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados etc). Para proteger esses bens é preciso contratar os seguros residenciais ou empresariais. Infelizmente, muitas pessoas não o fazem por pensarem já ter 100% de proteção via seguro condominial, o que não é verdade.

O papel do condomínio é também fundamental. O síndico deve informar ao corretor de seguros todos os comércios existentes no condomínio, para que ele possa apresentar uma proposta de seguro multirrisco (ou “compreensiva”) já levando em conta os riscos que podem afetar o condomínio. Na apólice compreensiva, há ainda a cobertura de responsabilidade civil do síndico que o reembolsa de indenizações que tiver de pagar por danos involuntários devidos à sua má administração ou negligência não intencional. É contratado pelo condomínio para proteger a pessoa que ocupa o cargo, muito exposta a multas e punições judiciais. O seguro condomínio é obrigatório por lei e costuma ser contratado pelos síndicos como representantes dos condôminos. Entretanto, a contratação ocorre muitas vezes sem o devido cuidado, que se revela essencial em situações como a do desmoronamento no Rio de Janeiro.

Finalmente, cabe lembrar que, mesmo havendo a contratação de seguro, as respectivas legislações devem ser sempre observadas e respeitadas bem como as disposições constantes da apólice para que todas as coberturas contratadas tenham validade e o sinistro seja indenizado. De fato, é cláusula comum nos contratos de seguros a obrigação do segurado comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização se for provado que silenciou por má-fé.

No caso dos prédios que ruíram, e dada a possível interferência no evento de obras importantes que aconteciam no interior de um deles, o contrato de seguro indica a necessidade de o condomínio avisar a seguradora sobre as citadas obras. De posse dessa informação, a seguradora realizaria inspeções para reavaliar o risco e, nesse processo, apresentaria um laudo, eventualmente, sugerindo modificações no prédio ou nas obras que, se atendidas, poderiam, quem sabe, ter evitado a tragédia. Enfim, não basta contratar o seguro: é preciso respeitar a legislação vigente e as condições acordadas no contrato de seguro.

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