Doenças complexas
Todos sabem que muitos problemas de saúde são complexos, duradouros e dispendiosos, exigindo internações e acompanhamentos frequentes bem como medicina de alta tecnologia.
Dentre esses se encontram doenças detectadas na infância como Síndrome de Down e autismo e outras que acometem os mais idosos como Mal de Alzheimer e Parkinson. Uma dúvida frequente é se os planos e seguros de saúde cobrem as despesas e tratamentos decorrentes desses males.
A lei que dispõe sobre planos e seguros de saúde (Lei 9.656, de 1998) determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na relação de enfermidades catalogadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e chamada Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde (CID 10). As enfermidades acima constam da CID 10 bem como outras de complexidade similar.
Pode haver carência de uso do plano no tratamento dessas doenças. Nos planos individuais, tais enfermidades são geralmente classificadas como preexistentes e, como tal, sujeitas à carência de 24 meses. Já no caso de planos corporativos com mais de 30 beneficiários, as carências não existem e mesmo os filhos maiores de 21 anos, sem condições de manutenção, tem o mesmo direito de acesso ao plano.
Uma vez superado o problema da carência, para ter cobertura, o tratamento deve constar de Resolução Normativa (RN) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A RN em vigor atualmente é a de número 338, de 2013. No Anexo II, intitulado “Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos em Saúde Suplementar”, consta a quantidade mínima obrigatória de consultas/sessões por ano que os planos devem bancar em diversos tratamentos como os requeridos em enfermidades de longo prazo.
Por exemplo, no caso de fonoaudiólogos, a RN 338 fixa um mínimo […]