Aconteceu um sinistro… – Automóvel frota
O que é um sinistro?
Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indenizados ao segurado.
A maioria dos clientes desconhece os processos de regulação e liquidação de sinistros. Geralmente eles só têm conhecimento das regras de indenização do seguro que comprou quando o sinistro acontece.
Além de a operação nos sinistros de automóvel, de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) ser complexa, muitas vezes surgem dificuldades para se chegar a um acordo quanto ao preço da mão de obra e das peças.
Com o objetivo de agilizar o processo, as seguradoras costumam firmar acordos com oficinas e fornecedores credenciados para atendimento aos veículos de sinistros com perda parcial. As negociações resultam em acordos vantajosos para todas as partes envolvidas, sustentados pela economia de escala que a massa de segurados proporciona.
Quais são os tipos de indenização para danos ao veículo segurado?
Dependendo da dimensão dos danos materiais (cobertos na apólice) que atingiram o veículo, a indenização ao segurado pode ser parcial ou total. Os critérios para a determinação de como será feito o pagamento são os seguintes:
Perda parcial
A seguradora considera perda parcial quando as avarias de um sinistro podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro (limite máximo de indenização), conforme a modalidade de contratação constante na apólice. Ou seja, a apólice pode ser contratada a valor de mercado referenciado ou a valor determinado.
Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% da avaliação do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente […]