Economia no seguro auto
Toda vítima do trânsito tem direito ao seguro DPVAT
Recentemente, o que era para ser um prazeroso feriado terminou em tragédia para os passageiros do ônibus de turismo da empresa Colitur que viajavam de Paraty para Trindade, cidades da Costa Verde do Rio de Janeiro. O veículo tombou em uma curva ao apresentar falha no freio, após cerca de meia hora de viagem, matando 15 pessoas e deixando 66 feridos.
Em nota, a empresa informou “lamentar profundamente o ocorrido, estar apurando as causas do acidente e prestando todos os esclarecimentos às autoridades. Informa também que está prestando todo o apoio às vítimas e aos familiares das vítimas fatais”.
O período é de recuperação para os feridos e luto para as famílias dos mortos, mas é hora também de pensar nas providências a serem tomadas. No mercado de seguros, existe o DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – que, apesar das várias campanhas de divulgação, ainda suscita dúvidas no grande público.
Especificamente, num caso como o de Parati, o DPVAT cobre os danos às vitimas e seus parentes?
A resposta é SIM. Qualquer pessoa que sofre um acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber o seguro DPVAT. O valor da indenização é modesto, mas ajuda, principalmente, os mais pobres: R$ 13,5 mil em casos de morte – a serem recebidos pelos herdeiros das vítimas – e invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil para despesas médicas e hospitalares, mediante comprovação dos gastos por parte da vítima.
É importante notar que o prazo para dar entrada nos requerimentos do benefício é de 3 anos a partir da data do acidente.