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Seguro Prestamista

Um caso de sucesso

Na evolução recente do mercado de seguros brasileiro, frequentemente e com razão, fala-se no sucesso da abertura do resseguro e da criação dos planos de previdência PGBL e VGBL. Menos falado, mas igualmente importante é o desempenho do seguro prestamista.

De uma participação de apenas 3,7% no total da arrecadação de coberturas de risco de seguros de pessoas em 2003 o seguro prestamista passou para 29,2% nos 12 meses findos de junho de 2018, um crescimento de 689%. Somente nos seis primeiros meses de 2018 foram emitidos prêmios no valor de R$ 5,5 bilhões. E a expectativa é de que, retomado o crescimento da economia, esse seguro acelere a expansão, pois se tornou uma prática consolidada nas instituições de crédito.

O seguro prestamista visa garantir a quitação de uma dívida do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou desemprego involuntário. Em bom português, se o segurado atrasar a prestação, a instituição financeira que concedeu o crédito irá receber da seguradora o valor da prestação em atraso.

Assim, o primeiro beneficiário desse seguro, até o limite da dívida, é a credora. Para ela, o seguro prestamista é a garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego do segurado.

O segurado conta com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada caso aconteça algum imprevisto. Para quem tem pouco patrimônio, esse seguro é comparado a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de algum bem adquirido. Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como falecimento, perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades. […]

Por |2023-03-27T22:39:25-03:00março 27th, 2023|Seguradoras, Seguro Prestamista|0 Comentários

Tipos de cobertura – Prestamista

Quais são as proteções oferecidas pelo seguro prestamista?

Esta modalidade de seguro garante proteção, dentro dos limites fixados, àqueles que têm prestações para pagar. Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como falecimento, perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades.

O seguro prestamista tem coberturas expressamente contratadas, que são firmadas nas condições gerais, adicionais e particulares da apólice. Estas duas últimas são condições especiais que detalham variações nos tipos de coberturas, nos prazos de vigência, nas faixas etárias, etc. O contrato de seguro estabelece, ainda, as exclusões de determinados riscos.

Como se trata de um seguro de vida em grupo, as coberturas são definidas entre a instituição financeira que concede o crédito (o estipulante, na linguagem do seguro) e a seguradora, com a intermediação de um corretor de seguros. Esse critério prevalece para todos os segurados incluídos na apólice.

 


Quais são as coberturas que podem ser contratadas no seguro prestamista?

Os tipos de cobertura que podem ser oferecidos juntos ou separadamente, são os seguintes: morte natural e/ou acidental – geralmente de contratação obrigatória.

• invalidez permanente e total por acidente,
• invalidez funcional permanente e total por doença,
• perda de renda por desemprego involuntário e
• perda de renda por incapacidade física temporária.

A cobertura de morte é válida em todo o mundo. A abrangência global também vale para as garantias contra riscos de invalidez, porém a cobertura só é acionada quando o diagnóstico é feito em território nacional. Quanto às coberturas para perda de remuneração, o critério para sua utilização é que o segurado trabalhe no Brasil.

 


As coberturas têm algum tipo de […]

Por |2023-03-22T17:03:53-03:00março 22nd, 2023|Seguro Prestamista|0 Comentários

Sinistros – Prestamista

Se eu atrasar a prestação, o seguro paga?

O seguro prestamista foi desenvolvido para garantir a sua proteção para o risco de pagamentos atrasados (inadimplência) em caso de desemprego involuntário, de incapacidade (mesmo que temporária) para exercer suas atividades, de falecimento ou de invalidez.

Dessa forma, a instituição financeira que concedeu o crédito irá receber do seguro o valor da prestação em atraso. De maneira alguma serão quitadas parcelas vencidas em atraso quando a inadimplência não estiver enquadrada em um dos riscos cobertos pelo seguro prestamista.

 


Em que situações o seguro não garante o pagamento de dívidas do segurado?

Nas situações enquadradas como riscos excluídos. Veja quais são:

O seguro prestamista exclui do conceito de acidente pessoal:

• doenças, mesmo as profissionais; pandemias ou epidemias, quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas – direta ou indiretamente – por acidente. A exceção, isto é, as garantias do seguro prestamista são mantidas para casos de infecções, estados septicêmicos (infecção generalizada) e embolias, resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto;
• complicações em consequência de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
• lesões causadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo (LTC), ou similares, além de suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo: e
• situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência como “invalidez acidentária” e quando o evento causador da lesão não se enquadra totalmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.

Riscos excluídos da cobertura de morte, natural ou por acidente do segurado

• ato reconhecidamente perigoso, praticado sem necessidade, com exceção da prática de esporte […]

Por |2023-03-22T16:04:58-03:00março 22nd, 2023|Seguro Prestamista|0 Comentários

Tudo Sobre Seguro Prestamista

O que é – Prestamista

O seguro prestamista garante a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário ou perda de renda. Na ocorrência de uma dessas situações, dependendo das coberturas contratadas, a quantia a ser paga pela seguradora é limitada ao valor que foi contratado para garantir a dívida de operações de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil.

Este seguro representa proteção financeira para empresas que operam com crédito e tranquilidade para o segurado que terá sua dívida quitada, caso aconteça algum dos riscos previstos na apólice, deixando a sua família livre de dívidas. O seguro prestamista pode ser comparado a uma proteção social para quem não tem patrimônio, porque evita a perda de algum bem adquirido.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Até o limite da dívida, o primeiro beneficiários será sempre a empresa credora.

Tudo Sobre Seguros destaca como você pode preservar os bens que comprou com financiamento e garantir a concessão de crédito para suas compras.

 


Para que serve o seguro prestamista?

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo, com direcionamento para operações de crédito. A forma como é estruturado garante a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas de financiamento (dependendo do contrato do seguro), na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.

Veja alguns exemplos nos quais o seguro prestamista […]

Por |2023-03-20T17:41:46-03:00março 20th, 2023|Seguradoras, Seguro Prestamista|0 Comentários

Dicas – Prestamista

O seguro prestamista garante, dentro dos limites fixados, o pagamento para o credor do saldo de dívidas do segurado, se forem concretizados os riscos cobertos no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário.

A instituição que concede o crédito tem a garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário do segurado. Por outro lado, a sua família ficará livre de dívidas que tenha contraído, caso aconteçam alguns dos riscos previstos na apólice.

Para que os objetivos do seguro prestamista sejam realizados, é importante seguir as regras que garantem a cobertura do risco. Entre elas, destacam-se:

• As parcelas do seguro devem ser pagas em dia. A falta de pagamento poderá suspender a cobertura ou até cancelar o seguro, conforme esteja previsto na apólice.
• A falta de pagamento de uma parcela do seguro implica na suspensão da coberturas, que só será reabilitada depois que a próxima parcela for paga e mediante a quitação da anterior.
• O segurado deve preencher a declaração pessoal de saúde e atividades, fornecendo todas as informações solicitadas. Deve, ainda, declarar à seguradora toda e qualquer lesão ou doença preexistente no momento da contratação do seguro ou quando tiver conhecimento disso. Se a informação não for prestada, o segurado poderá perder o direito às coberturas que contratou, porque teria havido alteração no risco inicial que a seguradora aceitou.
• Avise seus familiares ou seus beneficiários de que contratou financiamento associado ao seguro prestamista, com cobertura no caso de morte. Para cada um desses benefícios destinados ao pagamento de dívidas, você deve relacionar, no papel ou em meio digital:

? nome, telefone e endereço do corretor de seguros que […]

Por |2023-02-27T11:10:29-03:00fevereiro 27th, 2023|Seguradoras, Seguro Prestamista|0 Comentários

Compra segura

Seguro prestamista garante a quitação de dívidas a prazo

“Este produto dá segurança e tranquilidade aos envolvidos nos processos de concessão de crédito e financiamento de bens, uma vez que ele assegura, dependendo das coberturas contratadas, a inadimplência do tomador do crédito no caso de sua morte, invalidez ou perda de renda”, afirma João Paulo Mello, Superintendente Geral da Tecaseg Corretora.

Ele explica que o seguro prestamista é, geralmente, contratado junto a uma seguradora através de um corretor de seguros pela própria instituição financeira. “Aberta a apólice, quando o contrato individual de crédito ou financiamento é firmado, é oferecido o seguro prestamista, que geralmente é pago junto com a prestação da compra do bem. Na ocorrência de um dos eventos previstos, o seguro prestamista quita a dívida junto à instituição de crédito”, conta.

Um exemplo da forma como o produto funciona: um indivíduo compra um carro financiado. No momento da concessão do crédito, ele pode contratar o seguro e, no caso de sua morte ou invalidez, é o seguro quem irá efetuar a quitação da dívida, sem maiores transtornos para o credor e isentando o comprador e sua família de ter que arcar com esse compromisso. “Com isso, o seguro prestamista produto cumpre um importante papel social na economia”, analisa Eduardo Ribeiro do Valle Vidigal, diretor executivo da Marítima Seguros.

Fique atento

Como qualquer produto de seguro, o prestamista também apresenta algumas restrições, às quais o consumidor deve ficar atento. Algumas delas são: idade mínima do contratante de 18 anos e máxima de 60 a 80, dependendo da seguradora; carência em casos de invalidez ou perda de emprego; adesão a programas de demissão voluntária, entre outros.

Quanto custa?

O preço do seguro […]

Por |2023-02-20T17:53:29-03:00fevereiro 20th, 2023|Seguradoras, Seguro Prestamista|0 Comentários

Comprando – Prestamista

Como eu contrato um seguro prestamista?

Você não fecha o contrato diretamente com a seguradora. Quando você contrai uma dívida (empréstimo ou financiamento) em uma instituição financeira que tem parceria com alguma seguradora, existe a opção de contratar o seguro prestamista. O valor do seguro é incluído na prestação ou parcela do financiamento, sendo o recurso repassado à seguradora pela loja, financeira ou banco.

A maioria das lojas que vende a crédito oferece essa garantia no ato da compra financiada. Financeiras e bancos também ofertam o seguro prestamista nas operações de crédito, em geral.

A venda do seguro prestamista é uma operação realizada entre seguradora, corretora de seguros e financeira ou banco. Quando se trata de redes varejistas é necessário o suporte de uma financeira, muitas vezes instalada nas dependências da loja. A articulação entre as partes é feita pelo corretor de seguros.

A popularização do cartão de crédito e o acesso das classes C e D ao mercado de consumo foram determinantes para o crescimento das vendas do seguro prestamista. O “dinheiro de plástico”, inclusive, é apontado como solução eficaz para a cobrança do seguro.

O seguro prestamista também pode ser contratado para garantir um valor de indenização acima da dívida contraída, como a cobertura de morte ou invalidez. Na hipótese de ocorrer um desses riscos, desde que previstos na apólice, a dívida será integralmente quitada com o credor e o saldo remanescente pago ao beneficiário indicado pelo segurado.

O seguro prestamista também pode ser contratado para garantir um valor de indenização acima da dívida contraída, como a cobertura de morte ou invalidez. Na hipótese de ocorrer um desses riscos, desde que previstos na apólice, a dívida será integralmente quitada com o credor e […]

Por |2023-02-20T15:59:46-03:00fevereiro 20th, 2023|Seguradoras, Seguro Prestamista|0 Comentários

A história do seguro (2)

Fundamentos do Seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o […]

A história do seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre […]

Seguro contra calote tem forte alta e acende alerta para venda casada

O brasileiro pode até não reconhecer pelo nome no extrato do banco, mas vem ajudando a impulsionar um segmento peculiar de seguro nos últimos anos: o prestamista. O produto quita ou cobre parte de dívidas em caso de morte, invalidez ou desemprego. Do primeiro trimestre de 2012 ao mesmo período deste ano, o prestamista cresceu 57,8%, segundo a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).

Nem a desaceleração do crédito e do consumo interrompeu a trajetória: o prestamista aumentou 14,1% nos três primeiros meses de 2015 em relação ao ano passado e atingiu R$ 1,9 bilhão em volume contratado. Só em março houve um salto de 29,61%. Para efeito de comparação, o estoque de crédito para pessoa física cresceu 0,8% em março e 1,9% no 1º trimestre.

O prestamista é um seguro opcional e não pode ser vinculado à concessão de um crédito ou ao financiamento de um bem. Por isso, o forte crescimento nas contratações surpreende, uma vez que seus dois catalisadores — o mercado de crédito e o movimento no varejo — estão contaminados pelo ritmo fraco da economia.

Os órgãos de defesa do consumidor informam que é frequente nesse seguro a contratação sem pedido do consumidor e, por isso, a alta persiste, mesmo em tempos de crise. Já os bancos e seguradoras argumentam que reforçam a oferta quando há um risco maior de inadimplência.

“O que costuma acontecer é a venda casada desse seguro. O consumidor nem é consultado”, diz Ione Amorim, economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O superintendente executivo do segmento de Vida e Previdência da Bradesco Seguros, Marcelo Rosseti, usa outra […]

Por |2021-02-02T17:22:57-03:00setembro 7th, 2015|Seguro Prestamista|0 Comentários