Seguro de responsabilidade civil geral
Sobre a Responsabilidade Civil
De acordo com as normas do Direito brasileiro, as empresas são responsabilizadas civilmente pelos danos que causarem a terceiros, independentemente de dolo. Vale dizer, mesmo que o dano tenha se dado por acidente, a empresa responderá pelos prejuízos causados, sob a forma de indenização pecuniária.
De acordo com Silvio Rodrigues, “responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam”.[1] Maria Helena Diniz complementa, argumentando no sentido de que:
A responsabilidade, fundada no risco, consiste, portanto, na obrigação de indenizar o dano produzido por atividade exercida no interesse do agente ou sob o seu controle, sem que haja qualquer indagação sobre o comportamento do lesante, fixando-se no elemento objetivo, isto é, na relação de causalidade entre o dano e a conduta do seu causador.[2]
Toda empresa está sujeita a causar danos durante o exercício de suas atividades, o que leva à necessidade de se pensar uma forma de proteção contra tais riscos inerentes ao empreendimento. O seguro de responsabilidade civil geral é a melhor maneira de preservar o patrimônio da empresa, pois garante cobertura contra uma série de imprevistos e acidentes.
Com a cobertura garantida pelo seguro, a empresa pode operar com mais tranquilidade, tendo a certeza de que todos os gastos com indenizações serão ressarcidos pela seguradora, nos limites da contratação.[3]
Quais empresas podem contratar o seguro de responsabilidade civil geral?
O seguro protege empresas atuantes nos mais diversos setores, como indústria, comércio e prestação de serviços. As relações empresariais estão se tornando cada vez mais complexas, o que leva […]











