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Garantia estendida

Entenda o seguro de garantia estendida

Mais proteção para seus bens

O que é?

O seguro de garantia estendida tem por objetivo fornecer ao segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica dada a bens eletrodomésticos, eletrônicos e veículos automotores. Terminada a garantia do fabricante, esse tipo de seguro cobre riscos contra defeitos de mão de obra e de materiais discriminados na apólice/certificado de seguro até o limite máximo de indenização contratado.

As normas legais básicas que regulamentam o seguro de garantia estendida (ou extensão de garantia) são a Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) n. 122, de 2005 e a Resolução CNSP n. 146, de 2006.

 


Quais as partes envolvidas no seguro de garantia estendida?

Seguradora

A entidade emissora da apólice/certificado de seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo segurado de acordo com as condições gerais do seguro.

Estipulante

Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora. Em geral, o estipulante é uma rede de lojas que contrata a apólice do seguro de garantia estendida e a oferece junto com os produtos que vende. Os compradores pagam o prêmio devido e passam a ser segurados da apólice, desde que os seguros sejam aceitos pela seguradora.

Segurado

Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas no contrato de seguro.

 


Quais são as modalidades disponíveis do seguro de garantia estendida?

Existem duas modalidades de seguro de garantia estendida:

Seguro de garantia estendida – veículos automotores e

Seguros de garantia estendida – eletros, na qual poderão ser segurados os seguintes bens: eletrodomésticos; eletroportáteis; equipamentos de informá tica; equipamentos de telecomunicações; e ferramentas elétricas.

 


A quem se destina o seguro […]

Por |2023-03-01T15:12:12-03:00março 1st, 2023|Garantia estendida|0 Comentários

Como ofertar a garantia estendida?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, o comprador possui um prazo, entre trinta e noventa dias, a depender de sua espécie, para questionar eventuais defeitos, do qual chamamos garantia. 

Ocorre que, o prazo legal é muito curto para assegurar o consumidor por um eventual vício e, levando em consideração que a garantia contratual é facultativa e corre por escolha do fabricante, a relação de consumo acaba por ficar desprotegida. 

Diante deste cenário, foi criada a garantia estendida. Uma espécie de seguro que assegura o consumidor a reparação ou restituição do produto, ou serviço adquirido, funcionando como uma espécie de extensão ao prazo legal e contratual, se houver.

Garantia estendida é essencial

Com o passar do tempo, a garantia estendida está se tornando cada vez mais essencial, vez que, diante da era do consumismo em que vivemos, por pura artimanha, os produtos e serviços são idealizados para durarem menos que o ideal, obrigando, indiretamente, a novas aquisições.  

Além disso, mediante à inovação tecnológica, a tendência é que os produtos, por exemplo, fiquem cada vez mais sensíveis, pelas modernizações de seus modelos e funções, o que também reflete em sua vida útil.  

No entanto, infelizmente, os consumidores não encaram a oferta de garantia estendida com bons olhos, tratando-a como sinônimo de enganação e aumento de preços. Por conta disso, cabe ao vendedor, demonstrar seus benefícios e desconstruir esse conceito negativo. Deste modo, visando auxiliar estes profissionais, o presente artigo, visa trazer algumas dicas de como ofertar o seguro.

Por mais oneroso que um produto seja, o consumidor está sempre preocupado em guardar sua […]

Por |2022-02-04T14:05:17-03:00fevereiro 4th, 2022|Garantia estendida|0 Comentários