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William Anthony

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Descubra como funciona a Garantia Estendida, assim como as coberturas, prazos e documentos em caso de sinistros

Ao realizar compras online ou em lojas físicas, muitas vezes, o consumidor tem a opção de contratar o Seguro Garantia Estendida. Mas, afinal, do que se trata essa cobertura e como ela funciona?

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Seguro de Garantia Estendida visa oferecer, de modo opcional e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido. Ou seja, este tipo de solução serve para complementar a garantia do fabricante, quando ela existir.

Geralmente, este tipo de proteção está disponível para eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis e demais bens duráveis. A Garantia Estendida oferece suporte e assistência em caso de defeitos, falhas ou quebra do produto adquirido.

Características da Garantia Estendida

Ainda segundo a Susep, uma das principais diferenças da Garantia Estendida em relação aos demais tipos de seguros tem relação com as datas de início de vigência do contrato e da cobertura do risco.

O contrato tem vigência a partir da assinatura da proposta ou da data da emissão do bilhete. O início da cobertura inicia quando termina a garantia original do fornecedor. Entretanto, quando o contrato tem relação com a Complementação de Garantia, a vigência inicia em conjunto com a garantia do fornecedor, pelo oferecimento de serviços e coberturas adicionais.

Prazos e Documentos

Em caso de sinistro, o prazo para a indenização do segurado é de 30 dias. Entretanto, cabe consultar todas as cláusulas da apólice de seguros para verificar em quais situações a cobertura está prevista, de fato.

As partes podem, ainda, acordar o reparo do bem, sua reposição ou o pagamento em dinheiro.

Os principais documentos exigidos para abertura do processo de sinistro na Garantia Estendida são:

  • Nota fiscal do bem;
  • Bilhete ou apólice do seguro, conforme o caso;
  • Documento de identificação do segurado.

Todavia, cabe ressaltar que documentos adicionais podem ser solicitados. Os custos de transporte para reparo ou reposição, conforme indica a Susep, são de responsabilidade da sociedade seguradora.

Além disso, caso o reparo do bem não seja efetuado no prazo de 30 dias e o segurado desista de fazê-lo, a seguradora tem 15 dias para realizar a reposição por bem idêntico ou devolver o valor pago pelo item, conforme o documento fiscal. Também há a possibilidade de fazer a troca por um bem com características similares, limitado ao valor do produto garantido.

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    Sobre o Autor

    William Anthony

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    William Anthony é jornalista especializado no mercado de seguros, com atuação em diversas publicações especialmente voltadas ao segmento. Com experiência na condução e produção de programas para rádio, televisão e internet, o profissional é fundador do portal de notícias Universo do Seguro.