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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Seguro Garantia

O que muda com a nova Lei das Licitações?

Ao que tudo indica brevemente será aprovada a chamada nova Lei de Licitações que trará muitas mudanças no sistema de licitação, principal processo de contratação de bens e serviços da Administração Pública brasileira.

A proposta discutida no plenário da Câmara do Deputados (PL 1.292/95) visa modernizar a legislação e conceber mais transparência aos processos de compras e obras públicas.

Baseado no desenvolvimento socioeconômico do país, o projeto de lei 6.814/17 surgiu para modernizar a legislação já existente para licitações e contratos e trazer mais segurança e transparência ao governo e seus fornecedores.

Além disso, a nova lei vai  revogar a lei 8.666/93, bem como a lei 10.520/02 e, também  dispositivos da lei 12.462/11. A nova lei de licitações também prevê que as contratações de estatais continuarão sendo regidas pela lei 13.303/16 (Lei da Estatais). 

Vale lembrar que essa nova legislação virá com o intuito de aprimorar a governança das contratações públicas, deixando todo o procedimento mais profissional, combatendo assim qualquer tipo de ilícito e garantindo a eficácia das contratações, de acordo com as necessidades da Administração.

Entre as muitas novidades, existe a criação do portal nacional de contratações públicas, que reunirá todas as licitações e contratações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Também no texto é possível encontrar ferramentas para frear obras inacabadas, com a determinação de contas vinculadas aos empreendimentos, a redução do prazo para o pagamento dos prestadores de serviços e o estabelecimento de que as obras sejam pagas por critérios cronológicos com o intuito de coibir eventuais preferências.

Em seu contexto existem também muitos pontos vistos como positivos por aqueles que defendem a nova legislação como a […]

Por |2021-02-24T14:26:02-03:00maio 26th, 2019|Notícias, Seguro Garantia|1 Comentário

O que é um seguro garantia?

Muitas empresas não sabem dos riscos que estão sujeitas ao assinar contratos que envolvem a prestação de serviços sem a devida proteção. O seguro garantia é uma forma de assegurar que empresas privadas, de pequeno, médio ou grande porte e órgãos públicos tenham cumpridas as obrigações definidas em contratos.

“Toda relação que envolve contratações têm um risco, que todos buscam evitar. Nesses casos, o seguro é a única forma de garantir que as obrigações do contratado não sejam violadas. O seguro fornece o ressarcimento dos prejuízos caso algum item não seja cumprido”, reforça Renê Augusto Lima, especialista em seguro garantia na Genebra Seguros.

Tal modalidade surgiu nos Estados Unidos, ainda no século XIX, após o governo sofrer perdas de milhões de dólares devido a inadimplência de construtores em contratos públicos. Com isso, o congresso norte-americano aprovou o chamado Heard Act, que passou a exigir cauções de garantias em todos os contratos governamentais.

No Brasil, os seguros obrigatórios passaram a existir só a partir de 1937. Atualmente, empresas privadas ou órgãos públicos que atuam com editais de licitações, prestação de serviços, construção civil e fabricação de equipamentos, processos judiciais e operações tributárias, aduaneiras e imobiliárias são alguns dos beneficiados com a contratação de uma apólice de seguro.

“No caso de órgão público, para participar de contratos de licitação, por exemplo, é obrigatório o seguro por […]

Por |2021-01-29T18:12:28-03:00maio 20th, 2019|Seguro Garantia|7 Comentários

Condições Gerais do Seguro Garantia Setor Privado

O seguro garantia do seguro público, RAMO 0776 teve as suas condições gerais padronizadas a partir da circular 477 da SUSEP. Segue abaixo o conteúdo do anexo II da circular na íntegra.

SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PRIVADO

CAPÍTULO I – CONDIÇÕES GERAIS – RAMO 0776

1. Objeto:

Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s).

2. Definições:

Aplicam-se a este seguro as seguintes definições:

2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.

2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.

2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.

2.5. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar […]

Por |2021-02-01T16:08:05-03:00fevereiro 24th, 2019|Seguro Garantia|0 Comentários

Condições Gerais do Seguro Garantia Setor Público

O seguro garantia do seguro público, RAMO 0775 teve as suas condições gerais padronizadas a partir da circular 477 da SUSEP. Essas condições podem variar de seguradora para seguradora, segue abaixo o conteúdo do anexo I da circular.

SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PÚBLICO

CAPÍTULO I – CONDIÇÕES GERAIS – RAMO 0775

1. Objeto:

1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida ativa;
IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

2. Definições:

Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições […]

Por |2021-02-02T15:24:37-03:00fevereiro 23rd, 2019|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Receita Federal passará a aceitar Seguro Aduaneiro para abertura de Loja Franca de Fronteira

A Receita Federal publicou, hoje (19/03/2018), a instrução normativa Nº1799 de 2018 que estabelece as regras para a abertura de Loja Franca de Fronteira. Para a abertura da loja, a pessoa jurídica interessada deverá possuir patrimônio líquido de ao menos R$2.000.000, ou alternativamente, poderá apresentar seguro aduaneiro no valor equivalente à diferença entre os R$2.000.000 e seu patrimônio líquido.

A Genebra Corretora de Seguros trabalha com seguro aduaneiro e possui produto específico para atendimento à demanda da Receita Federal.

Por |2021-02-02T14:15:23-03:00março 19th, 2018|Seguro Garantia Aduaneiro|0 Comentários

A aplicabilidade do Seguro Garantia Judicial em ações trabalhistas

Apesar de ser instituto ainda pouco conhecido no Brasil, o seguro garantia existe e faz parte do jogo jurídico em vários países de viés democrático, inclusive no campo trabalhista. Trata-se de uma alternativa para aqueles que são demandados em juízo e, para exercer sua defesa, via de regra por meio de embargos à execução, devem arcar com o valor da condenação ou nomear bens à penhora.

Antes do seguro garantia surgir como uma possibilidade no Direito Trabalhista brasileiro, as empresas, em especial aquelas com grande volume de demandas judiciais, se viam obrigadas a arcar com o valor previsto na condenação, como pressuposto para o exercício do direito de defesa. Ocorre que tanto o depósito do valor da condenação quanto a nomeação de bens à penhora sempre tiveram o condão de afetar o equilíbrio financeiro das empresas.

É no contexto da atual crise econômica enfrentada pelo país que o seguro garantia judicial surgiu como uma espécie de luz no horizonte jurídico, permitindo às grandes empresas optar por uma forma bem mais econômica de se defender em juízo, sem colocar em risco a saúde financeira da empresa. Dessa forma, o instituto do seguro garantia judicial tem sido preferido, principalmente quando estamos diante de uma condenação de alto valor.

O que é o seguro garantia judicial

“O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial. Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor. “[1]

Vejamos agora algumas informações relevantes acerca do seguro garantia, modalidade de […]

Por |2021-02-02T15:03:26-03:00setembro 30th, 2017|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

A aplicabilidade do Seguro Garantia Judicial em execuções fiscais

Uma das grandes novidades no mundo jurídico contemporâneo diz respeito a possibilidade de aplicação do Seguro Garantia Judicial em execuções fiscais, como alternativa colocada à disposição do devedor em potencial. O seguro garantia consiste em um negócio jurídico pelo qual as partes se obrigam a cumprir determinada obrigação.

Para entender melhor a aplicabilidade desse instituto nas execuções fiscais, essencial que se aborde, primeiramente, o conceito de execução fiscal. Em linhas gerais, o processo de execução é marcado pela vontade de um agente, o credor, de ter suas obrigações satisfeitas por parte do devedor. A execução é o meio adequado para, coercitivamente, obrigar o devedor a arcar com suas obrigações.

O processo de execução fiscal, por ser mais específico do que a execução em geral, segue regras específicas. O credor se confunde na figura do Estado, que demanda o devedor, cidadão, a cumprir com uma obrigação de cunho fiscal e tributário. Trata-se, pois, de espécie de execução de título extrajudicial, regulamentada pelo direito brasileiro.

Através da execução fiscal, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem fazer valer suas prerrogativas, obrigando os devedores a cumprir suas obrigações perante cada um desses entes federados. A execução fiscal é baseada em dívida certa e líquida, exigida em juízo. O documento que comprova a obrigação é a certidão de dívida líquida.

O Código de Processo Civil brasileiro oferece balizas gerais para a execução fiscal, ficando a cargo da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) tratar das especificidades do procedimento de execução. Dessa forma, a execução fiscal segue o princípio da especificidade, uma vez existente norma própria para regulamentar a matéria.

A importância do Seguro Garantia Judicial reside na fase inicial do processo de execução, tendo em […]

Por |2021-02-02T15:09:10-03:00setembro 30th, 2017|Seguro Garantia, Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Finep passa a aceitar seguro garantia em operações de crédito

Custo para as empresas financiadas pela agência diminui

As empresas interessadas em obter financiamentos da Finep ganharam uma facilidade: a agência passou a aceitar, em 2015, o seguro garantia nas operações de crédito. Antes, a opção para quem tomava empréstimo com a agência era a fiança bancária, que tem o prêmio (prestação paga pelo segurado) consideravelmente maior. O seguro garantia tem um custo equivalente a 1/3 do custo anual da fiança bancária, que gira em torno de 1,5% e 6% do valor da dívida garantida. Historicamente, um dos maiores problemas das empresas para conseguir financiamento está nas garantias.

A emissão de uma carta de fiança toma limite operacional do banco, bem como limite de crédito da empresa junto ao banco, impactando diretamente o seu Índice de Basileia. Já o seguro garantia não compromete o limite de crédito da empresa perante os bancos para a obtenção de financiamentos e capital de giro. Em 2012 foi zerada a alíquota do IOF em operação de contratação de seguro garantia, o que diminuiu ainda mais o seu custo. Ambas são garantias nas quais um terceiro assume o compromisso de cumprir determinada obrigação caso o devedor não o faça. Contudo, o seguro garantia possui vantagens de liquidez e higidez.

A Finep contou com uma consultoria especializada, além de benchmarking, para chegar ao modelo de contrato final. É necessário que a seguradora possua classificação de risco emitido por uma das seguintes agências: A.M. Best, Fitch Ratings, Standard & Poor’s e Moody’s.

Sobre o seguro garantia

O seguro garantia é regulamentado pela Susep e visa garantir determinadas obrigações a cargo do segurado, em favor de […]

Por |2021-07-26T20:21:37-03:00março 14th, 2016|Seguro Garantia|0 Comentários

BC disciplina aplicação do seguro garantia para execução fiscal

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, assinou portaria na qual define a aplicação do seguro garantia no âmbito da instituição. Segundo o texto, o seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia em parcelamento administrativo fiscal poderão ser apresentados por seguradoras ao BC para garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa.

Para aceitar o seguro garantia da seguradora, que precisa ser idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, a portaria estabelece alguns requisitos, que devem estar expressos nas cláusulas da apólice. O seguro garantia judicial para execução fiscal, por exemplo, tem de trazer o valor segurado, que deverá ser igual ao montante original do débito inscrito em dívida ativa, acrescido dos honorários advocatícios fixados pelo juízo da execução, tudo devidamente atualizado. Já o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal deverá conter o valor segurado inicial, que deverá ser idêntico ao montante da dívida consolidada a ser parcelada, devidamente corrigida, sem considerar eventuais descontos legais previstos na norma de parcelamento.

Entre as exigências, a portaria ainda determina que a vigência da apólice será de, no mínimo, 2 anos no seguro para execução fiscal e igual ao prazo de duração do parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal. No caso de parcelamento, porém, a Procuradoria-Geral do BC poderá aceitar apólices com prazo de duração inferior à quantidade de prestações, sendo que até 60 dias antes do fim da vigência da apólice, o tomador deverá renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea, sob pena de sinistro.

O BC ressalva na portaria que, quando o valor segurado exceder a R$ 10 milhões, […]

Por |2021-02-02T15:45:51-03:00fevereiro 2nd, 2016|Seguro Garantia|0 Comentários

Seguro Garantia Judicial – O que é?

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro específica para processos judiciais. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.

O seguro garantia judicial vem ganhando força e conquistando espaço como uma importante opção para garantia em processos de execução, em meio a outros instrumentos como o depósito judicial em dinheiro, a penhora de bens e a fiança bancária.

Tanto que, do volume de prêmios de seguro garantia arrecadado em 2012 (R$ 800 milhões), a modalidade de seguro garantia judicial respondeu por mais de 40% desse total, em comparação com um percentual de menos de 10% há cinco anos.

Um fato relevante e recente na trajetória ascendente do seguro como um instrumento de garantia para os processos de execução ocorreu em fevereiro último, quando, em decisão inédita, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF), aceitou substituir

o depósito judicial em dinheiro – já dado como garantia por uma montadora de veículos – pela apólice de seguro garantia judicial emitida pela Swiss Re Corporate Solutions. A seguradora ocupou, em 2012, a segunda posição do ranking de volume de prêmios em seguro garantia no mercado brasileiro.

Em sua argumentação, a desembargadora não apenas reconheceu a apólice de seguro garantia judicial como meio “menos gravoso” que o depósito judicial como também a sua “imediata liquidez”, tal qual a carta de fiança bancária. Embora ainda caiba recurso, a decisão é inédita e abre um excelente precedente para que o seguro seja utilizado também como substituto ao depósito em dinheiro, que é o bem de maior liquidez possível. Vale ressaltar que o montante de importância segurada da apólice emitida pela Swiss Re Corporate Solutions é superior a R$ 500 milhões, o que torna evidente a capacidade técnica e financeira desse mercado.

A velocidade de crescimento do seguro […]

Por |2021-02-02T15:51:33-03:00janeiro 28th, 2016|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário