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Seguro Garantia

Contratos de licitações: como reduzir riscos e custos com seguros

Por um lado, fechar contratos de licitações é uma grande oportunidade de alavancar o faturamento da sua empresa. Por outro lado, é um compromisso que envolve riscos. Se alguma coisa der errado durante a execução do projeto, o custo resultante pode ser superior ao retorno obtido com o contrato.

Existem duas abordagens diferentes para blindar sua empresa ao entrar em contratos de licitações. A primeira, é contratar um seguro para as atividades da sua própria empresa. A segunda, exigir o seguro dos seus subcontratados. Nesse artigo, vamos explorar mais a fundo cada uma delas.

Seguro de riscos de engenharia

O seguro de riscos de engenharia é aquele que sua própria empresa, enquanto proprietária ou construtora da obra, deve contratar. Ele garante uma indenização por prejuízos referentes a eventos “súbitos e imprevistos” durante a execução da obra e quebra acidental de equipamentos.

Seguro-garantia e seguro de responsabilidade civil dos empreiteiros

O seguro-garantia e o seguro de responsabilidade civil são aqueles que você deve exigir dos seus subcontratados, os empreiteiros.

O seguro-garantia para contratos de licitações serve, de fato, como uma garantia do cumprimento do projeto licitado, nos termos especificados em seu contrato. Esse tipo de seguro caminha para se tornar uma exigência dos editais de licitação, e o órgão da Administração Pública responsável pelo edital pode só aceitar propostas de empresas que oferecem esse seguro.

Porém, existem outras modalidades de seguro-garantia que a sua empresa pode firmar com os empreiteiros. Nesse caso, o objetivo é assegurar que eles vão cumprir o trabalho para o qual foram subcontratados. Se houver um inadimplemento, a seguradora arca com a responsabilidade pela execução do projeto sem prejuízos à sua empresa.

O seguro de responsabilidade civil, por […]

5 dicas para participar de mais licitações

As licitações são uma alternativa extremamente rentável para empresas que desejam faturar mais, estabelecendo contratos com o Governo. Para que você possa realmente aproveitar esse potencial, precisa participar do maior número possível de processos licitatórios. Tenha em mente, também, que sua empresa vai enfrentar uma forte competição nesses processos; ou seja, quanto mais participações, maiores as chances de chegar a um contrato.

Então, a primeira questão importante é: como participar de mais licitações? Para responder a essa questão, eu preparei cinco dicas. Pegue seu café, sente na sua cadeira mais confortável e me acompanhe para descobrir quais são!

1. Formar consórcios

Empresas que individualmente não poderiam participar de uma licitação, porque não conseguem atender a um requisito do edital ou cumprir o objeto do contrato, podem formar consórcios entre si. Assim, é possível vencer barreiras e participar de mais licitações. Essa também é uma estratégia inteligente para que empresas menores possam ganhar de grandes concorrentes.

2. Subcontratar empreiteiros

Assim como os consórcios, a subcontratação é mais uma alternativa para que sua empresa possa participar de licitações, ainda que não tenha as condições de executar o trabalho sozinha. Nesse caso, em vez de estabelecer uma parceria, você apenas terceiriza o serviço para empreiteiros que podem realizá-lo. Porém, é importante ficar atento aos limites legais da subcontratação em licitações!

3. Manter os indicadores do balanço em dia

Os balanços patrimoniais da sua empresa estão em ordem? Se a resposta for não, cuidado! Quando uma licitação solicitar que essa informação seja apresentada, você corre o risco de não conseguir cumprir a exigência no prazo e, assim, perder a oportunidade de disputar o contrato. Felizmente, existe uma forma simples de evitar esse […]

Por |2021-01-22T17:06:12-03:00julho 2nd, 2019|Seguro Garantia|0 Comentários

Para que serve o seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial pode ser uma alternativa ao depósito judicial em dinheiro, penhora de bens ou fianças bancárias.

Utilizado em processos judiciais de empresas públicas ou privadas, o seguro garantia judicial é uma alternativa eficiente ao depósito judicial em dinheiro, penhora de bens ou fianças bancárias. Esse seguro é usado em ações que exigem uma garantia (caução) para que o processo prossiga conforme os trâmites legais.

O uso do seguro garantia judicial em substituição à penhora, por exemplo, foi permitido pela legislação em 2005 e em 2015 uma nova lei o equiparou ao dinheiro, em casos de penhora. Isso quer dizer que não é necessário o depósito em espécie, basta apresentar o seguro garantia judicial, desde que o valor do seguro não seja inferior ao débito da ação, com acréscimo de 30%.

A utilização  do seguro garantia judicial se expandiu para diversos campos do direito, sendo os mais atendidos os processos trabalhistas, tributários, cíveis, e administrativos. “Então mesmo que relativamente recente, essa modalidade tem sido amplamente aceita na esfera judicial”, comenta Renê Augusto Lima, especialista em seguro garantia da Genebra Seguros.

O seguro garantia judicial serve, portanto, para reduzir custos da empresa. “Ao contratar esse seguro, a empresa não compromete seu capital de giro, evitando ter que tirar empréstimos com altas taxas de juros, por exemplo. Além disso, ao substituir […]

Por |2021-01-26T14:01:40-03:00junho 17th, 2019|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário

O que muda com a nova Lei das Licitações?

Ao que tudo indica brevemente será aprovada a chamada nova Lei de Licitações que trará muitas mudanças no sistema de licitação, principal processo de contratação de bens e serviços da Administração Pública brasileira.

A proposta discutida no plenário da Câmara do Deputados (PL 1.292/95) visa modernizar a legislação e conceber mais transparência aos processos de compras e obras públicas.

Baseado no desenvolvimento socioeconômico do país, o projeto de lei 6.814/17 surgiu para modernizar a legislação já existente para licitações e contratos e trazer mais segurança e transparência ao governo e seus fornecedores.

Além disso, a nova lei vai  revogar a lei 8.666/93, bem como a lei 10.520/02 e, também  dispositivos da lei 12.462/11. A nova lei de licitações também prevê que as contratações de estatais continuarão sendo regidas pela lei 13.303/16 (Lei da Estatais). 

Vale lembrar que essa nova legislação virá com o intuito de aprimorar a governança das contratações públicas, deixando todo o procedimento mais profissional, combatendo assim qualquer tipo de ilícito e garantindo a eficácia das contratações, de acordo com as necessidades da Administração.

Entre as muitas novidades, existe a criação do portal nacional de contratações públicas, que reunirá todas as licitações e contratações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Também no texto é possível encontrar ferramentas para frear obras inacabadas, com a determinação de contas vinculadas aos empreendimentos, a redução do prazo para o pagamento dos prestadores de serviços e o estabelecimento de que as obras sejam pagas por critérios cronológicos com o intuito de coibir eventuais preferências.

Em seu contexto existem também muitos pontos vistos como positivos por aqueles que defendem a nova legislação como a […]

Por |2021-02-24T14:26:02-03:00maio 26th, 2019|Notícias, Seguro Garantia|1 Comentário

O que é um seguro garantia?

Muitas empresas não sabem dos riscos que estão sujeitas ao assinar contratos que envolvem a prestação de serviços sem a devida proteção. O seguro garantia é uma forma de assegurar que empresas privadas, de pequeno, médio ou grande porte e órgãos públicos tenham cumpridas as obrigações definidas em contratos.

“Toda relação que envolve contratações têm um risco, que todos buscam evitar. Nesses casos, o seguro é a única forma de garantir que as obrigações do contratado não sejam violadas. O seguro fornece o ressarcimento dos prejuízos caso algum item não seja cumprido”, reforça Renê Augusto Lima, especialista em seguro garantia na Genebra Seguros.

Tal modalidade surgiu nos Estados Unidos, ainda no século XIX, após o governo sofrer perdas de milhões de dólares devido a inadimplência de construtores em contratos públicos. Com isso, o congresso norte-americano aprovou o chamado Heard Act, que passou a exigir cauções de garantias em todos os contratos governamentais.

No Brasil, os seguros obrigatórios passaram a existir só a partir de 1937. Atualmente, empresas privadas ou órgãos públicos que atuam com editais de licitações, prestação de serviços, construção civil e fabricação de equipamentos, processos judiciais e operações tributárias, aduaneiras e imobiliárias são alguns dos beneficiados com a contratação de uma apólice de seguro.

“No caso de órgão público, para participar de contratos de licitação, por exemplo, é obrigatório o seguro por […]

Por |2021-01-29T18:12:28-03:00maio 20th, 2019|Seguro Garantia|7 Comentários

Condições Gerais do Seguro Garantia Setor Privado

O seguro garantia do seguro público, RAMO 0776 teve as suas condições gerais padronizadas a partir da circular 477 da SUSEP. Segue abaixo o conteúdo do anexo II da circular na íntegra.

SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PRIVADO

CAPÍTULO I – CONDIÇÕES GERAIS – RAMO 0776

1. Objeto:

Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s).

2. Definições:

Aplicam-se a este seguro as seguintes definições:

2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.

2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.

2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.

2.5. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar […]

Por |2021-02-01T16:08:05-03:00fevereiro 24th, 2019|Seguro Garantia|0 Comentários

Condições Gerais do Seguro Garantia Setor Público

O seguro garantia do seguro público, RAMO 0775 teve as suas condições gerais padronizadas a partir da circular 477 da SUSEP. Essas condições podem variar de seguradora para seguradora, segue abaixo o conteúdo do anexo I da circular.

SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PÚBLICO

CAPÍTULO I – CONDIÇÕES GERAIS – RAMO 0775

1. Objeto:

1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida ativa;
IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

2. Definições:

Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições […]

Por |2021-02-02T15:24:37-03:00fevereiro 23rd, 2019|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Receita Federal passará a aceitar Seguro Aduaneiro para abertura de Loja Franca de Fronteira

A Receita Federal publicou, hoje (19/03/2018), a instrução normativa Nº1799 de 2018 que estabelece as regras para a abertura de Loja Franca de Fronteira. Para a abertura da loja, a pessoa jurídica interessada deverá possuir patrimônio líquido de ao menos R$2.000.000, ou alternativamente, poderá apresentar seguro aduaneiro no valor equivalente à diferença entre os R$2.000.000 e seu patrimônio líquido.

A Genebra Corretora de Seguros trabalha com seguro aduaneiro e possui produto específico para atendimento à demanda da Receita Federal.

Por |2021-02-02T14:15:23-03:00março 19th, 2018|Seguro Garantia Aduaneiro|0 Comentários

A aplicabilidade do Seguro Garantia Judicial em ações trabalhistas

Apesar de ser instituto ainda pouco conhecido no Brasil, o seguro garantia existe e faz parte do jogo jurídico em vários países de viés democrático, inclusive no campo trabalhista. Trata-se de uma alternativa para aqueles que são demandados em juízo e, para exercer sua defesa, via de regra por meio de embargos à execução, devem arcar com o valor da condenação ou nomear bens à penhora.

Antes do seguro garantia surgir como uma possibilidade no Direito Trabalhista brasileiro, as empresas, em especial aquelas com grande volume de demandas judiciais, se viam obrigadas a arcar com o valor previsto na condenação, como pressuposto para o exercício do direito de defesa. Ocorre que tanto o depósito do valor da condenação quanto a nomeação de bens à penhora sempre tiveram o condão de afetar o equilíbrio financeiro das empresas.

É no contexto da atual crise econômica enfrentada pelo país que o seguro garantia judicial surgiu como uma espécie de luz no horizonte jurídico, permitindo às grandes empresas optar por uma forma bem mais econômica de se defender em juízo, sem colocar em risco a saúde financeira da empresa. Dessa forma, o instituto do seguro garantia judicial tem sido preferido, principalmente quando estamos diante de uma condenação de alto valor.

O que é o seguro garantia judicial

“O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial. Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor. “[1]

Vejamos agora algumas informações relevantes acerca do seguro garantia, modalidade de […]

Por |2021-02-02T15:03:26-03:00setembro 30th, 2017|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

A aplicabilidade do Seguro Garantia Judicial em execuções fiscais

Uma das grandes novidades no mundo jurídico contemporâneo diz respeito a possibilidade de aplicação do Seguro Garantia Judicial em execuções fiscais, como alternativa colocada à disposição do devedor em potencial. O seguro garantia consiste em um negócio jurídico pelo qual as partes se obrigam a cumprir determinada obrigação.

Para entender melhor a aplicabilidade desse instituto nas execuções fiscais, essencial que se aborde, primeiramente, o conceito de execução fiscal. Em linhas gerais, o processo de execução é marcado pela vontade de um agente, o credor, de ter suas obrigações satisfeitas por parte do devedor. A execução é o meio adequado para, coercitivamente, obrigar o devedor a arcar com suas obrigações.

O processo de execução fiscal, por ser mais específico do que a execução em geral, segue regras específicas. O credor se confunde na figura do Estado, que demanda o devedor, cidadão, a cumprir com uma obrigação de cunho fiscal e tributário. Trata-se, pois, de espécie de execução de título extrajudicial, regulamentada pelo direito brasileiro.

Através da execução fiscal, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem fazer valer suas prerrogativas, obrigando os devedores a cumprir suas obrigações perante cada um desses entes federados. A execução fiscal é baseada em dívida certa e líquida, exigida em juízo. O documento que comprova a obrigação é a certidão de dívida líquida.

O Código de Processo Civil brasileiro oferece balizas gerais para a execução fiscal, ficando a cargo da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) tratar das especificidades do procedimento de execução. Dessa forma, a execução fiscal segue o princípio da especificidade, uma vez existente norma própria para regulamentar a matéria.

A importância do Seguro Garantia Judicial reside na fase inicial do processo de execução, tendo em […]

Por |2021-02-02T15:09:10-03:00setembro 30th, 2017|Seguro Garantia, Seguro Garantia Judicial|0 Comentários