WhatsApp
(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607|genebra@genebraseguros.com.br

Seguradoras

Subscrição de seguros

Ao segurar indivíduos, famílias e organizações, as seguradoras assumem riscos de bilhões de reais a cada ano. O processo pelo qual aceitam ou rejeitam novos contratos e renovações de contratos antigos se chama subscrição (em inglês, underwriting) e envolve várias etapas e ferramentas.

O objetivo da subscrição é manter a lucratividade da seguradora ao longo do tempo. A qualidade de processo de subscrição e os resultados favoráveis daí resultantes são necessários para que a firma cresça a longo prazo.

Lucratividade

Uma companhia de seguros deve obter um lucro adequado se deseja aumentar a venda de seguros. A capacidade de gerar prêmios é limitada por normas regulatórias e, muitas vezes, por restrições voluntárias até mais restritivas.

Se as práticas de subscrição geram contratos cujos prêmios excedem as indenizações e demais despesas, o lucro subsequente elevará a capacidade da seguradora. Os subscritores asseguram lucros adequados à companhia ao aderirem a diretrizes de subscrição emanadas da direção da seguradora. Estas devem garantir precisa identificação e avaliação dos riscos e cobrança de prêmios de seguros atuarialmente corretos.

Responsabilidades do subscritor

Os subscritores devem revisar a proposta de seguro e, em seguida, fixar a taxa apropriada, ou rejeitar a proposta. Diretrizes preestabelecidas podem, por exemplo, restringir a aceitação de seguros de automóveis de motoristas com menos de 21 anos de idade ou de seguros residenciais em áreas de furacão, mas, em cada caso, a decisão depende muito experiência e julgamento pessoais.

O subscritor deve também ser capaz de julgar as intenções do segurado. Se a moral do candidato for questionável, o subscritor provavelmente recusará o seguro, independente da solidez da sua empresa ou da sua saúde.

Seleção Adversa

O processo de subscrição deve proteger a seguradora da seleção adversa. Os subscritores devem estar sempre atentos a essa […]

Por |2023-03-22T16:07:56-03:00março 22nd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Seguros para celulares

Com 77% dos brasileiros possuindo atualmente algum telefone celular (dados do IBGE), os preços dos mais sofisticados (smartphones) ultrapassando a casa dos 7 mil reais e o país enfrentando notório aumento de criminalidade, não causa surpresa o crescimento dos seguros para celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis.

De fato, dados do Instituto de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ) dão conta de que os roubos a celulares passaram de 47,1 por 100 mil habitantes em 2014 para 144,9 por 100 mil habitantes em 2017, um acréscimo de 207%! Em 2018, no acumulado de janeiro a agosto, o ISP-RJ registrou 17.387 roubos de celulares no estado do Rio de Janeiro contra 15.914 no mesmo período de 2017, aumento de 9,3%. Como a criminalidade é um problema nacional, as taxas não devem ser muito diferentes no conjunto do país.

O seguro de celulares e outros equipamentos eletrônicos se torna assim cada vez mais necessário no dia-a-dia dos brasileiros. É um seguro que costuma ser vendido como cobertura adicional de seguros residenciais, de acidentes pessoais ou de vida.

Em geral, a cobertura básica garante indenização por danos físicos ao bem em caso de incêndio, raio, explosão, impacto de veículos terrestres e aeronaves ou tentativa de roubo e a cobertura opcional protege o segurado contra subtração do bem, danos elétricos, danos por água/ liquido e perda ou pagamento de aluguel do bem, caso este sofra os danos devidamente cobertos.

Atenção importante deve ser dada à cobertura de subtração. Esta garante indenização por subtração do equipamento mediante o rompimento de obstáculo, mas desde que tal rompimento deixe vestígios materiais evidentes. E também por subtração do equipamento mediante ameaça direta ou emprego de violência […]

Por |2023-03-24T21:35:33-03:00março 22nd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Seguro pet

Cada vez mais, os animais de estimação são encarados como entes essenciais das famílias. Nada mais natural então que passem a gozar de mimos e benefícios antes reservados a filhos, netos etc. E não se trata apenas da ida periódica a “pet shops” para manutenção do asseio e da beleza. Os gastos com saúde do animal podem pesar fortemente nos orçamentos. Uma cirurgia de catarata canina, por exemplo, pode custar mais de 2.000 reais.

A esse respeito, estudo feito em 2013 pela Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação) estimou que a despesa média anual com cães de grande porte variava entre 3.800 reais e 10.000 reais e, para raças pequenas, entre 1.600 reais e 4.500 reais.

Não causa surpresa, portanto, que se contrate cada vez mais o chamado Seguro Pet – um serviço de assistência a cães e gatos com características muito parecidas com o seguro saúde dos humanos. Tal seguro é, geralmente, vendido como cobertura adicional (opcional) do Seguro Residencial.

O Seguro Pet garante o pagamento de uma indenização ao segurado nos casos de doença súbita ou acidente sofrido pelo animal doméstico (exclusivamente cão e/ou gato) do segurado. Não há limite de quantidade dos animais incluídos no mesmo seguro, desde que sejam devidamente especificados no contrato e que o total das despesas indenizadas não ultrapasse o valor da importância segurada.

A contratação do Seguro Pet exige algumas obrigações ao segurado. Se não cumpri-las, pode perder o direito à indenização. O segurado é obrigado, por exemplo, a vacinar todos os animais de sua propriedade (segurados ou não) contra doenças que constituem focos de endemia na região onde mora. Nessas circunstâncias, é indispensável também adotar medidas sanitárias e de […]

Por |2023-03-22T15:31:47-03:00março 22nd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Entenda o seguro para equipamentos eletrônicos portáteis

Seguro para notebook, smartphones, tablets, câmeras fotográficas, filmadoras etc

 

O que é?

É um seguro que protege o dono de equipamentos eletrônicos cada vez mais necessários no dia-a-dia e relativamente caros. Direciona-se aos donos de smartphones, tablets, câmeras, notebooks, etc cujo dano físico repentino ou subtração podem representar perda significativa de dinheiro e dificuldades no atendimento das tarefas cotidianas, pessoais e profissionais.

 


O que garante o seguro para equipamentos portáteis?

Há dois tipos de coberturas, básicas e opcionais.

Em geral, as coberturas básicas garantem indenização por danos físicos ao bem em caso de incêndio, raio, explosão, impacto de veículos terrestres e aeronaves ou tentativa de roubo.

E as coberturas opcionais garantem indenização por subtração do bem, danos elétricos, garantia internacional, danos por água/ liquido e perda ou pagamento de aluguel.

 


Explique melhor essas coberturas.

Danos físicos: garante indenização por danos físicos aos bens segurados causados por sinistro coberto pela apólice/certificado de seguro, que possa ser mensurado.

Perda ou pagamento de aluguel: garante ao segurado, a perda ou o pagamento dos aluguéis dos equipamentos, caso estes sofram danos devidamente cobertos.

Danos por água ou liquido: garante ao segurado o pagamento por danos materiais, causados aos equipamentos, por conta de danos de origem acidental e involuntária por água ou qualquer substância líquida.

Subtração do bem: garante indenização por subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo, desde que deixe vestígios materiais evidentes, ou mediante ameaça direta ou emprego de violência contra a pessoa responsável pela guarda do bem.

Atenção: “subtração” no caso não inclui o chamado “furto simples”, isto é, a subtração do bem sem deixar vestígios. Um exemplo é o indivíduo que ao chegar a casa percebe que seu celular não está no bolso, concluindo ter havido um furto no […]

Por |2023-03-22T15:17:42-03:00março 22nd, 2023|Artigos de Luxo, Seguradoras|0 Comentários

Resseguro

O que é – Resseguro

O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu.

O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros.

O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras.

Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.

Como funciona a operação de resseguro

A operação de resseguro permite que a seguradora diminua sua responsabilidade em relação a um risco considerado excessivo para sua capacidade financeira. Ao ceder parcialmente essa responsabilidade para a resseguradora, esta também participa do prêmio recebido, no caso de um contrato de resseguro proporcional.

O objetivo da seguradora é proteger seu patrimônio e seus resultados operacionais. Já o do resseguro, é aumentar a capacidade de retenção das seguradoras, ampliar a liquidez do mercado, oferecer proteção contra riscos causados por catástrofes e estabilizar a sinistralidade (proporção da receita gasta com o pagamento de indenizações).

O resseguro é regido pelo princípio […]

Por |2023-03-22T14:23:08-03:00março 22nd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Seguro para aparelhos eletrônicos

O dinamismo dos aparelhos que nos mantém conectados gera oportunidade para o setor

Já percebeu que nossa vida está cada vez mais dinâmica? Hoje é possível trabalhar, falar com amigos e familiares, fazer pesquisas, enfim, praticamente tudo, através de telefones celulares e tablets.

Até mesmo em casa temos mais liberdade: a praticidade de operação, pelo tamanho reduzido dos aparelhos, e a disponibilidade de sinal wi-fi em muitas residências fizeram com que os dispositivos móveis se tornassem o principal meio de acesso à internet nos lares brasileiros.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) 2014, divulgada em abril passado pelo IBGE, de 2013 para 2014, o número de residências conectadas por meio de um computador caiu de 88,4% para 76,6%, enquanto que o uso exclusivo de dispositivos como celulares, notebooks, tablets e smart TVs para este fim aumentou de 53,6% para 80,4% no mesmo período, totalizando 8,6 milhões de residências que deixaram de lado o uso dos computadores.

Esta maior utilização dos aparelhos móveis, em casa ou na rua, fez também surgir uma grande oportunidade para o setor de seguros, que tem investido cada vez mais na cobertura destes bens. Tulio Carvalho, Superintendente de Riscos Especiais do Grupo BB e Mapfre, conta que a seguradora possui, desde junho de 2011, o seguro Mapfre Equipamentos Portáteis Eletrônicos, que oferece proteção para smartphones, tablets, câmeras, notebooks, netbooks e outros tipos de aparelhos. Segundo ele, em 2015, o produto passou a ser muito mais procurado, registrando um aumento de 106% nas vendas, em relação a 2014.

Ele explica um pouco das coberturas: “o seguro para celular prevê o ressarcimento do aparelho em caso de roubo e […]

Por |2023-03-21T18:32:30-03:00março 21st, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Seguro para animais de estimação

O Brasil é o terceiro maior mercado pet do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e Inglaterra

Tem gente que cuida do seu animal de estimação (“pet” em inglês) como se fosse um filho. Roupas, brinquedos, rações especiais, tratamentos de beleza e até carrinho para passear na rua são alguns mimos de que os donos não abrem mão, sempre querendo dar o melhor para seu bichinho.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil é o terceiro maior mercado pet do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a Inglaterra.  O grande número de pet shops espalhadas país é um reflexo do crescimento do setor e os números da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) confirmam: a paixão pelos pets movimentou, em 2014, R$ 16 bilhões, 8,2% a mais que no ano anterior.

O difícil para muita gente é cuidar adequadamente da saúde e segurança dessas criaturinhas que amamos. Cuidados com vacinas, exames, entre outros, podem ser caros e pegar os donos desprevenidos, mas existe no mercado um seguro específico para auxiliar nestas e em muitas outras situações.

De fato, existem seguradoras que comercializam o seguro PET. A AIG é uma delas, tendo desenvolvido, em 2013, um produto que cobre proteção para cães e gatos. Ele tem condições bem semelhantes a um Seguro Saúde, prevendo reembolso de despesas com veterinários. “Para os donos significa mais economia, pois as parcelas do seguro custam em torno de R$ 20,00, cabem no orçamento familiar. […]

Por |2023-03-21T18:30:50-03:00março 21st, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Seguro multiplicado

Seguro de frotas garante a segurança e proteção dos diversos veículos de uma empresa

Para pequenas, médias e grandes empresas que possuem uma frota de veículos para atender a sua demanda, a preocupação com a segurança desses bens e de seus condutores é uma constante. Para isso, existe um seguro específico que é capaz de cobrir de maneira igual todos os veículos da empresa, da mesma ou de diferentes categorias. É o seguro de frotas.

O conceito de frota pode variar entre as seguradoras. Há aquelas que já consideram um grupo de 4 veículos como uma frota, e outras que só começam a considerar a partir de cinco ou seis bens segurados.

A principal diferença entre o seguro de frota e um seguro automóvel individual é que o de frota é contratado, geralmente, sem a necessidade de definição dos condutores. “O seguro dos veículos que compõem a frota não é calculado separadamente, considerando as características de seu motorista principal, o que torna mais simples e flexível a contratação e o preço. O seguro frota sempre tem um estipulante, geralmente, pessoa jurídica, que responde por todos os segurados na apólice e é responsável pelas informações à seguradora e pagamento do seguro”, afirma Alexandre Pereira, sócio da Sentinela Fiel Corretora e Administradora de Seguros.

O Superintendente de Automóvel da Allianz Seguros, Pedro Pimenta, complementa: “a precificação deste produto leva em consideração o segmento de atividade do cliente, as diferentes formas de utilização dos veículos, a composição da frota (diferentes categorias de veículos), região de circulação, etc.”

O seguro de frota representa uma grande economia para o segurado também porque o custo de emissão da apólice é cobrado uma única vez, em vez de haver uma cobrança para cada […]

Por |2023-03-21T18:25:50-03:00março 21st, 2023|Seguradoras, Seguro de Frota|0 Comentários

Seguro e suicídio

Alguns entendimentos sobre este delicado assunto

Suicídio: assunto tabu e momento extremamente delicado para a família, que precisa lidar com uma perda repentina e trágica. Para o mercado de seguros é também é um assunto delicado e constitui um risco excluído das hipóteses de indenização na maioria dos países. Segundo comenta o Diretor Comercial da Previsul, Lúcio Marques, esta é uma posição aparentemente contraditória, uma vez que, segundo ele, “a função do seguro é eminentemente de cunho social, pois protege a população em todos os aspectos, seja na manutenção de seu patrimônio, seja da própria vida do segurado e até de seus beneficiários, ainda que o suicídio seja, por definição, ‘o ato de tirar a própria vida’”, diz.

Questão brasileira

No Brasil a jurisprudência sofisticou a discussão do tema criando a figura do suicídio premeditado ou voluntário, e a do suicídio não intencional ou involuntário. Para sanar dúvidas de interpretação, o Código Civil de 2002 introduziu o art.798 que diz: “O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.”

Marques explica: “o seguro é regido e observado por ambas as partes do princípio da boa-fé e da lealdade contratual. O Código de 2002 que instituiu a carência de dois anos para o risco de suicídio teve o objetivo claro de acabar com a controvérsia existente”.

O jurista Ricardo Bechara, do escritório Miguez de Mello Advogados, aprofunda-se ainda mais na explicação. Ele diz que, segundo o entendimento da Comissão de Medicina de Seguro da CNSeg, “o suicídio em regra é ato voluntário, e que jamais […]

Por |2023-03-24T21:36:13-03:00março 21st, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Seguro e doença preexistente

Um dos temas mais polêmicos no mercado de seguros são as limitações e até recusa de cobertura decorrentes das chamadas doenças preexistentes.

Em diversos seguros e planos de previdência, notadamente, os que agregam coberturas de morte, invalidez e acidentes pessoais, as doenças preexistentes são riscos excluídos. Nos seguros e planos de saúde, não há exclusão, mas são aplicadas carências que podem durar até 24 meses, durante os quais não estão cobertos os procedimentos mais complexos relacionados ao tratamento de tais doenças.

Frequentemente, as pessoas se dão conta dessas restrições nos momentos mais difíceis, quando um procedimento é negado ao segurado em risco de vida ou uma indenização por invalidez ou morte é negada ao segurado ou a seus beneficiários (familiares) que necessitam dela para seu sustento. O que só faz aumentar a dificuldade de entendimento por parte do público consumidor das cláusulas restritivas às doenças preexistentes nos contratos de seguros.

As doenças preexistentes segundo a lei

Conforme o art. 62 da Circular 302/2005 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), se as condições contratuais do seguro “excluem doença preexistente das coberturas do seguro, esta deverá ser definida como doença de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão”.

No caso dos seguros e planos de saúde, o art. 2° da Resolução Normativa 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define doenças ou lesões preexistentes (DLP) como “aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde”.

Têm-se, assim, duas condições essenciais que caracterizam a doença preexistente para efeito legal, tanto no âmbito da Susep quanto da ANS: a) […]

Por |2023-03-21T18:21:19-03:00março 21st, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários