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Seguro para notebook, smartphones, tablets, câmeras fotográficas, filmadoras etc

 

O que é?

É um seguro que protege o dono de equipamentos eletrônicos cada vez mais necessários no dia-a-dia e relativamente caros. Direciona-se aos donos de smartphones, tablets, câmeras, notebooks, etc cujo dano físico repentino ou subtração podem representar perda significativa de dinheiro e dificuldades no atendimento das tarefas cotidianas, pessoais e profissionais.

 


O que garante o seguro para equipamentos portáteis?

Há dois tipos de coberturas, básicas e opcionais.

Em geral, as coberturas básicas garantem indenização por danos físicos ao bem em caso de incêndio, raio, explosão, impacto de veículos terrestres e aeronaves ou tentativa de roubo.

E as coberturas opcionais garantem indenização por subtração do bem, danos elétricos, garantia internacional, danos por água/ liquido e perda ou pagamento de aluguel.

 


Explique melhor essas coberturas.

Danos físicos: garante indenização por danos físicos aos bens segurados causados por sinistro coberto pela apólice/certificado de seguro, que possa ser mensurado.

Perda ou pagamento de aluguel: garante ao segurado, a perda ou o pagamento dos aluguéis dos equipamentos, caso estes sofram danos devidamente cobertos.

Danos por água ou liquido: garante ao segurado o pagamento por danos materiais, causados aos equipamentos, por conta de danos de origem acidental e involuntária por água ou qualquer substância líquida.

Subtração do bem: garante indenização por subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo, desde que deixe vestígios materiais evidentes, ou mediante ameaça direta ou emprego de violência contra a pessoa responsável pela guarda do bem.

Atenção: “subtração” no caso não inclui o chamado “furto simples”, isto é, a subtração do bem sem deixar vestígios. Um exemplo é o indivíduo que ao chegar a casa percebe que seu celular não está no bolso, concluindo ter havido um furto no trajeto do qual não se apercebeu. O seguro não dá cobertura nesse caso.

Garantia internacional: extensão para o exterior das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil (caso do segurado que viaja ao exterior levando seu celular e uym notebook, por exemplo).

Danos elétricos: garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, bem como os danos causados pela queda de raio, além de curtos circuitos que afetem os equipamentos.

 


Como esse seguro pode ser contratado?

O seguro de equipamentos portáteis pode ser contratado por meio de corretor de seguros devidamente habilitado, por um estipulante (isto é, pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em nome de um grupo de pessoas) ou diretamente junto às seguradoras, inclusive por meios remotos, se disponíveis.

 


Que bens estão cobertos pelo seguro?

Podem ser cobertos pelo seguro Notebooks, Ultrabooks, Netbooks, Macbooks, DVDs Portátis, Tablets, Navegadores (GPS), Videogames portáteis, Filmadoras, Smartphones e Smartwatches. Mas para ter certeza, leia com atenção a apólice, pois esta deve mencionar explicitamente os bens cobertos.

 


Que bens não estão cobertos pelo seguro?

Não estão cobertos pelo seguro, entre outros, os bens destinados à venda, os softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática; joias e antiguidades, máquinas e implementos agrícolas, equipamentos quando em “viagens de entrega”, veículos, bicicletas, motonetas, lanchas e aeronaves, fitas de vídeo, CD, DVD, Blue Ray, cartão “SIM e/ou CHIP”, entre outros.

Além disso, as seguradoras não costumam segurar os equipamentos portáteis de mais de quatro anos de idade e, no caso dos smartphones, de mais de dois anos.

Consulte sua apólice no item “Bens não cobertos pelo seguro” para ter o exato conhecimento dessas exclusões. Qualquer dúvida, entre em contato com o seu corretor de seguros ou com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) da seguradora.

 


O seguro de equipamentos portáteis tem franquia?

Sim, pode haver franquia, em geral, em torno de 15%. Nesse caso, da indenização devida é deduzida a franquia contratual que corresponde à coparticipação assumida pelo segurado nos prejuízos que vierem a ocorrer.

 


Quanto custa o seguro de equipamentos portáteis?

Como sempre no mercado de seguros, o preço do seguro (prêmio) é baseado na quantidade de risco e sua severidade (valores indenizáveis). Riscos baixos pagam prêmios baixos e riscos altos pagam prêmios altos, quando aceitos pela seguradora.

As seguradoras usam dados de sinistros para calcular a probabilidade de ocorrência do evento contra o qual se está fazendo o seguro. Essa informação é utilizada para calcular o prêmio. Quanto mais provável ocorrer tal evento, maior será o risco para a seguradora e, como resultado, maior o valor do prêmio de seguro.

Assim é natural que, dos portáteis, os mais sujeitos a danos por acidente e roubos como os smartphones paguem prêmios relativamente mais caros que, por exemplo, notebooks e aparelhos de DVD. Em geral, os seguros para portáteis custam entre 7% e 20% do preço de novo do parelho. Para facilitar a vida do consumidor, algumas seguradoras e corretoras de seguros fornecem nos seus sítios na Internet simulações do custo desse seguro para cada aparelho.

 


Que documentos devo apresentar para contratar o seguro?

Para a contratação do seguro, são necessárias cópia da Nota Fiscal e anotação das características do equipamento, (marca, modelo e número de série).

No caso de equipamentos importados, são necessárias fatura de venda (invoice) e documento fiscal do país de origem.

 


Tenho um seguro para equipamentos portáteis. O que fazer em caso de sinistro?

Você deve comunicar imediatamente o ocorrido à seguradora ou ao corretor de seguros que lhe vendeu o seguro. Em caso de roubo ou furto, deve registrar a ocorrência junto às autoridades competentes e conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados.

Deve ainda tomar as providências ao seu alcance para evitar a agravação dos prejuízos e não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora.

 


Que documentos devo apresentar para obter a indenização em caso de sinistro?

Isso vai depender do sinistro e da cobertura contratada. Por exemplo:

Incêndio: Carta do segurado comunicando o sinistro, Cópia do boletim de ocorrência policial (B.O.), Cópia do laudo do instituto criminalista, Cópia do laudo do corpo de bombeiros, Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos, Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados, Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição, Cópia do contrato social da empresa e Notas fiscais de aquisição das mercadorias e matérias primas sinistradas

Danos Elétricos: Carta do segurado comunicando o sinistro e Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos

Vendaval: Carta do segurado comunicando o sinistro, Boletim meteorológico e Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos

Impacto de Veículos: Carta do segurado comunicando o sinistro, Cópia do boletim de ocorrência policial (B.O.) e Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos

Vidros: Carta do segurado comunicando o sinistro e Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora

Roubo/Furto Bens/Mercadorias: Carta do segurado comunicando o sinistro, Cópia do boletim de ocorrência policial (B.), Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados, Cópia do contrato social da empresa, Notas fiscais de aquisição das mercadorias e matérias primas sinistradas e Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição

Roubo/Furto/Valores: Carta do segurado comunicando o sinistro, Cópia do boletim de ocorrência policial (B.O.), Cópia da ficha de registro do empregado e carteira profissional, Cópia do contrato social da empresa, Extrato bancário, Movimentos de caixa com comprovante de lançamentos e Cópia do cheques cujos valores foram sinistrados e repostos

Se for Pessoa Jurídica deve apresentar Cópia do Cartão do C.N.P.J. Se for Pessoa Física, Cópia do C.P.F. e Cópia do comprovante de residência.

 


Os bens segurados usados têm ajustes na indenização em caso de sinistro?

Sim. O limite máximo de indenização contratado sofre redução do valor com o passar da idade do bem. Em geral, a redução não existe para equipamentos de até um ano de uso, a contar da data de aquisição e pode chegar a 50% em equipamentos de mais de três anos de idade. Confira na apólice o caso particular do seu equipamento.

 


Como é paga a indenização?

O pagamento da indenização corresponde ao valor dos prejuízos causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a franquia, se houver, e até o limite máximo de indenização contratado para cada cobertura.

O segurado em acordo com a seguradora pode optar por uma das seguintes formas de indenização:

• Reposição do bem por outro equivalente ou, não sendo isso possível, indenização em moeda corrente;
• Conserto do bem, indenizando-se ao segurado o valor dos reparos ou
• Indenização em moeda corrente.

No caso de bens de idade abaixo de um ano, para efeito de indenização em moeda corrente, o custo de reposição corresponde aos preços correntes de mercado, no dia e local do sinistro. Para bens de idade superior a um ano, o custo da reposição considera os preços correntes de mercado, no dia e local do sinistro, deduzindo a depreciação do bem, esta entendida como redução do seu valor em consequência do uso, idade, desgaste ou obsolescência.

 


Quais são os riscos excluídos do seguro de equipamentos portáteis?

Existem as exclusões gerais, aplicáveis a quase todos os seguros e as exclusões especificas do seguro de equipamentos portáteis.

Entre as exclusões gerais, podem ser citados entre outros os prejuízos consequentes de:

• Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
• Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim etc e atos de vandalismo;
• Maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
• Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo seu representante e por seus funcionários prepostos.

Entre as exclusões específicas, podem ser citadas entre outras:

• Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
• Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga;
• Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos;
• Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/ eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto;
• Quebra, amassamento e arranhadura, exceto se decorrentes dos riscos cobertos;
• Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado;
• Negligência ou utilização inadequada dos aparelhos seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho;
• Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada

Consulte sua apólice no item “Riscos Excluídos” para saber exatamente os riscos ou eventos que o seguro não cobre. Qualquer dúvida, entre em contato com o seu corretor de seguros ou com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) da seguradora.

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