Seguro de carga: entenda porque você não deve abrir mão desta garantia
Transportar cargas pode ser uma tarefa com riscos para todos os envolvidos – seja o dono da carga, o transportador, o cliente destinatário — ambos os lados se não houver um acordo de segurança que garanta a integridade do serviço. Nesse contexto, o seguro de carga se insere como uma via de mão dupla, trazendo benefícios tanto para o dono da mercadoria quanto para o transportador, que pode ficar mais tranquilo quanto à segurança da encomenda, bem como no que se refere aos eventuais custos com imprevistos e sinistros. O certo é que ninguém quer usar o seguro de carga, mas quando o pior acontece se dá graças por ter feito um.
Além do senso de prevenção, a própria legislação brasileira define que todas as mercadorias transportadas no Brasil precisam ter o seguro contra acidentes. A lei visa, justamente, manter o equilíbrio financeiro das empresas em caso de prejuízo com as cargas. Por ser obrigatório, especialistas consideram esse seguro economicamente viável e de simples contratação. De todo modo, existem detalhes importantes que precisam ser levados em conta em qualquer transação, como, por exemplo, as modalidades e tipos de seguro, bem como a variedade de cobertura em cada serviço.
Conheça as modalidades de carga
De acordo com profissionais da área de seguros, há hoje no Brasil duas modalidades de seguros para os quais a apólice, ou seja, o contrato emitido pela seguradora formalizando a aceitação do risco ao objeto do contrato de seguro, é destinada: transporte nacional e internacional. No primeiro caso, a apólice pode ser avulsa (uma por viagem) ou aberta (para o caso de serem vários deslocamentos, comunicados […]