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Genebra Seguros

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A adoção do Seguro garantia para obras públicas tem sido cada vez mais exigido em editais de licitações.

Sabe-se que mediante relações contratuais com o poder público, este, pode exigir a prestação de garantia, a fim de assegurar a efetiva execução contratual. Este condão é conferido pelo art. 96 da Lei de Licitações. 

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

Para fins de esclarecimentos do dispositivo anterior, conforme o art. 6° da Lei de licitações, considera-se obra, toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. 

Assim, pode-se concluir que, a letra da lei, obra é tudo que inova um espaço, como por exemplo, uma construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. 

Outrossim, demonstrar o conceito de obra para fins de licitação é importante para expor a amplitude da garantia, quando materializada.  

A escolha da garantia corre por conta do contratado, ou seja, a empresa vencedora do certame. No entanto, é necessário que esta faça parte do rol disposto em lei. 

Dentre as garantias previstas, tem-se o seguro garantia, uma nova forma de garantia que se trata de uma derivação dos seguros tradicionais e, embora integre o grupo de riscos financeiros da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e seja um negócio jurídico de âmbito coletivo alicerçado em um fundo que assegura os riscos futuros de perda, vem construindo uma boa reputação e aceitação mercadológica.

Neste sentido, define a Escola Nacional de Seguros: 

“Seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas.”

Possíveis formas de exigência de garantia pelo poder público:

 

No que tange às possibilidades de o poder público exigir a apresentação da garantia, podemos mencionar dois momentos, para o ingresso na licitação e para a assinatura do contrato.

Antes mesmo de adentrar nestes dois pontos, importa mencionar que a imposição de garantia pelo poder público é facultativa, sendo determinada em edital. 

Assim, tais obrigatoriedades mudam de edital para edital, podendo ou não impor a oferta de garantia nos dois casos, o que, como dito anteriormente, corre por conta do interesse público. 

 

  1. No ingresso na licitação 

Num primeiro momento, a imposição da oferta de garantia pelo poder público pode ocorrer na fase de oferta de preços, ou seja, atualmente, na primeira fase da licitação. 

Neste sentido, o seguro é utilizado para garantir a proposta, ou seja, como requisito para licitar e demonstra que a empresa possui condições financeiras de arcar com a proposta que apresentou. 

Assim, a empresa precisa apresentar a garantia da proposta no ato da habilitação no certame, sendo a ausência desta, motivo hábil a desclassificá-la. 

Esta modalidade de imposição não é muito comum, porque todas empresas para, apenas, participar da licitação deveriam apresentar uma garantia, tornando sua simples participação onerosa. 

 

  1. Na assinatura do contrato

Num segundo momento, uma outra possibilidade de imposição da oferta de garantia, ocorre na fase de assinatura do contrato, ou seja, para se efetivar a contratação. 

Assim, a empresa que restar vencedora do certame, dentre outros requisitos dispostos em edital, deverá apresentar sua oferta de garantia, sob pena de a sua contratação não ser efetivada.

Esta modalidade de imposição é mais frequente, pois torna a licitação mais acessível, limitando a oferta de garantia à empresa vencedora.  

 

Por que escolher o seguro garantia nas obras públicas?

Entre as diversas vantagens na escolha deste seguro, destacam-se o baixo custo, a agilidade na contratação; a garantia de eficácia às partes, além da diminuição de custos para o contratante que, inicialmente, não terá de desembolsar o valor total requerido da proposta, a título de garantia.

Embora a garantia seja feita em benefício do ente público, sem dúvidas, é o tomador, neste ato denominado licitante, o maior interessado em proteger o seu patrimônio e sua liberdade de licitar. 

Isso porque, a inobservância das cláusulas edilícias ou o descumprimento do contrato, gera a imposição de multas e impedimento de a empresa licitar por um determinado tempo.  Assim, é possível afirmar que o seguro garantia judicial vem ofertar ao licitante uma dupla proteção. 

Mas como funciona a questão de limites de cobertura? Responde a renomada Escola Nacional de Seguros:

“Limites de cobertura aplicados sobre a importância segurada da licitação: 1% no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato; 5% conforme para obras comuns e 10% para obras complexas. Aqui, obras complexas são definidas, segundo a legislação, como “obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente”.

Mediante estas vantagens, o seguro garantia vem conquistando predileção entres os licitantes e, sem dúvidas, a presença de seguradoras sérias e com respeito no mercado, vêm contribuindo para o cenário, já que a partir da apresentação dos valores quando numa falta contratual, a confiabilidade neste tipo de produto aumenta. 

 

Portanto, é possível concluir que, a contratação do seguro garantia para obras públicas tem sido grande e frequente, no entanto, a sua plena admissibilidade está totalmente vinculada à idoneidade da apólice e da empresa contratada.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.