Categorias: Coronavírus

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Nina Teixeira

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Com o avanço da vacinação e a reabertura das fronteiras, o setor de turismo voltou a ficar aquecido. Dessa forma, o seguro viagem ficou em evidência com o crescente interesse das pessoas em viajar. A retomada das viagens ajudou a impulsionar a venda do produto que tem conseguido um crescimento expressivo nas vendas.

O seguro Viagem sofreu forte impacto com o fechamento das fronteiras e cancelamentos de viagens por conta da pandemia da covid-19, segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). O produto apresentou taxas negativas expressivas entre fevereiro de 2020 a março de 2021.

Parte da recuperação acontece em decorrência da comparação com uma base mais fraca (ano de 2020). No entanto, ao analisar o índice de cancelamento do seguro Viagem, considerando dados acumulados até outubro, é possível notar uma retomada a níveis pré-pandêmicos: em 2018, o índice foi de 9,7%; em 2019, de 8,8%; em 2020, forte pico de 18,6%; e, em 2021, já retornando ao patamar de 9,6%. Isso demonstra uma efetiva retomada das viagens, principal motor para solidificar a recuperação deste produto em 2021 e ao longo de 2022.

Proteção durante as viagens

Antes, contratado mais para viagens internacionais, a demanda pelo seguro viagem vem acontecendo também nas viagens internas já que alguns produtos passaram a oferecer assistência específica para imprevistos relacionados à pandemia da Covid-19 como, por exemplo, o cancelamento prévio de voos.

Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) mostram que, no 3º trimestre de 2021, os seguros viagem alcançaram R$ 78,1 milhões em prêmios. Isso representa um aumento de 36,8% em relação ao trimestre anterior e uma alta de 116,4% na comparação com o 3º trimestre de2020.

A pandemia não acabou, por isso, para muitos destinos internacionais, um seguro que cubra gastos médicos com a covid-19 tornou-se requisito obrigatório. Ao perceber essa tendência, as seguradoras passaram a oferecer um produto voltado para a covid 19.

Desempenho

Em outubro de 2021, o seguro Viagem arrecadou R$ 35,8 milhões (maior valor nominal desde o início da pandemia), montante 160,6% superior àquele observado em outubro de 2020. O forte avanço no mês aproxima o resultado acumulado no ano da estabilidade em relação a 2020, revertendo aos poucos as perdas ocorridas nesse período de crise – a comparação dos dez primeiros meses de 2021 com o mesmo período em 2020 resultou numa taxa de 7,2% (até setembro, era -3,5%).

Há opções que procuram garantir ao cliente coberturas com extensão para casos de Covid-19 em viagens nacionais e internacionais, como despesas médicas hospitalares e odontológicas, despesas farmacêuticas, traslado médico, prorrogação de estadia, regresso de menores e/ou acompanhantes, entre outras.

Com a maior procura, o setor testa novos modelos. Algumas companhias focam o mercado de viagens corporativas e passaram a oferecer a modalidade “pay per use”, por exemplo. Nesse modelo de contratação, empresas de qualquer tamanho podem fazer a contratação do seguro de viagens a trabalho de acordo com a quantidade de dias informados no certificado de seguro emitido previamente.

Outra possibilidade é a contratação facultativa das assistências adicionais para eventos relacionados à covid-19

Antes de contratar um seguro de viagem, o consumidor tem de ficar atento às características do produto para escolher aquele que é o mais adequado ao perfil do viajante que deve considerar fatores importantes como:

  • Perfil da viagem: o destino escolhido é tranquilo ou mais agitado? Envolve alguma atividade radical? É uma viagem em grupo ou será feita sozinha?

  • Custo-benefício: o seguro viagem geralmente viabiliza um custo mais acessível em casos de imprevistos, sendo imprescindível para quem planeja viagens internacionais. Por isso, vale conferir todas as coberturas e assistências oferecidas pela seguradora.

  • Assistência: o seguro oferece uma série de assistências adicionais, como internação hospitalar, despesas odontológicas e intervenções cirúrgicas. Considere todas as opções para contratar o produto mais adequado às necessidades do viajante.

Desde 2016, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que regulamenta o mercado de seguros, ampliou o número de coberturas

obrigatórias, que, até aquele ano, eram apenas duas (de morte e invalidez permanente). Com a publicação da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 315/2014), a lista ganhou itens como despesas médicas, hospitalares e odontológicas.

Confira as coberturas obrigatórias:

Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior – São pagas as contas efetuadas em decorrência de tratamento ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida em viagem ao exterior

Regresso sanitário – Indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme definido nas condições contratuais do seguro. Mas somente se o viajante não se encontrar em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade previstos

Translado Médico – Indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo seguro

Morte em viagem – Pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice, no certificado individual ou no bilhete, de uma única vez ou sob a forma de renda. Isso quando ocorrer o falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de viagem

Morte acidental em viagem – O capital segurado é pago ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice, no certificado individual ou no bilhete, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado, por acidente pessoal ocorrido durante a viagem

Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem – Pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos na apólice, no certificado individual ou no bilhete. Refere-se à ocorrência de lesão física sofrida pelo segurado, provocada por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem

Translado de corpo – Indenização, em casos de despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto

até o domicílio ou local do sepultamento. Nessa situação, são incluídos nas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo. No entanto, esta cobertura não pode ser contratada isoladamente; apenas conjugada com uma das anteriores

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    Sobre o Autor

    Nina Teixeira

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    Marketing da Genebra Seguros.