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Nina Teixeira

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Em dezembro, a Gerdau soltou uma nota relevante ao mercado comunicando a conclusão do depósito de R$ 1,06 bilhão referente ao ressarcimento de perdas incorridas com o empréstimo compulsório da Eletrobras.

De acordo com o comunicado, o valor foi mantido em todas as instâncias do Poder Judiciário do Rio de Janeiro e, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo transitou em julgado após a Corte negar o pedido de suspensão do pagamento.

Em abril de 2020, a Gerdau entrou na justiça pedindo a substituição de depósito judicial por seguro garantia. Na ocasião, a decisão foi que o seguro garantia só poderia ser aceito após manifestação do credor. Com base nesse entendimento e na necessidade de recursos para medidas de combate ao coronavírus, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Reis Friede, suspendeu liminar que autorizou a siderúrgica Gerdau a levantar R$ 1,3 bilhão.

Com a crise econômica causada pelo coronavírus, a companhia pediu a substituição do depósito judicial por seguro garantia.

Entenda como o seguro garantia ajuda no reforço do caixa

Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas receberam autorização para pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários.

Dessa forma, as empresas ficam com mais dinheiro em caixa para arcar com os custos de pagamento de trabalhadores, fornecedores e tributos.

Nada muda para o credor porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.

O seguro garantia judicial já é visto como alternativa de pagamento pelo Poder Judiciário

Seja no início do processo judicial, ou durante seu transcurso, mesmo com garantias já constituídas, o seguro garantia pode ser apresentado em substituição.

Ao escolher o seguro garantia judicial a empresa não precisa imobilizar seus recursos para garantir uma ação judicial ou para apresentar recursos. O seguro garantia judicial ajuda a manter a saúde financeira da organização, sem imobilizar o capital de giro ou o crédito bancário.

Quando a discussão judicial pode gerar indenizações pecuniárias, a forma de garantir o andamento do processo é por meio de depósito judicial em conta judicial vinculada ao juízo. Essa medida, prevista em lei, tem como propósito garantir que o pagamento do débito, caso a empresa seja vencida na ação.

A garantia do juízo também pode ser realizada mediante penhora de bens, fiança bancária ou, evidentemente, seguro garantia judicial. Por isso, uma das principais vantagens do seguro garantia Judicial é evitar que o capital de giro da empresa fique comprometido com depósitos judiciais.

O seguro garantia judicial preserva o patrimônio da empresa durante as etapas de uma ação judicial, também garante o pagamento da indenização que, eventualmente, a empresa terá de pagar no final processo.

Quando se fala em seguro garantia, é importante destacar que a obrigação da empresa não é transferida à seguradora. O que acontece é que a companhia assume apenas a responsabilidade de indenizar o inadimplemento da obrigação de pagar do tomador, nos termos e limites descritos na apólice.

A principal característica dessa modalidade de seguro garantia é o baixo custo e a agilidade na contratação. Em comparação com outras formas de garantia como a carta-fiança, por exemplo, o seguro garantia judicial é um instrumento menos oneroso às empresas que enfrentam alguma ação judicial e desejam recorrer.

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    Marketing da Genebra Seguros.