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Principais vantagens do seguro de crédito interno

No caso de cancelamento do seguro, todos os contratos já registrados na apólice permanecem garantidos, porque não existe vinculação entre o prazo de vidência e as coberturas de crédito.

Além disso, a empresa segurada tem acesso a instrumentos de gestão que permitem algumas vantagens competitivas, como:

• recuperação do fluxo financeiro, em decorrência da indenização das perdas por inadimplência;
• aprimoramento constante dos mecanismos de análise de créditos e gestão de cobrança;
• maior flexibilidade e custo frequentemente inferior, comparado a outros mecanismos de redução de risco de não pagamento;
• melhorias fiscais nos balanços – por exemplo, possibilidade de reduzir provisões para devedores duvidosos e aumentar a liquidez, já que o “contas a receber” da empresa estará garantido. Além disso, a despesa com seguro é dedutível do Imposto de Renda e Contribuição Social;
• diminuição das taxas de risco cobradas pelos bancos para desconto antecipado de recebíveis;
• a empresa limita suas perdas por inadimplência a custo conhecido previamente, já que sua perda efetiva será igual ao valor do prêmio; e
• a cobertura da apólice pode favorecer o planejamento da política comercial da empresa.

 


Riscos do atraso no pagamento do prêmio

No caso de apólices com pagamento parcelado, o segurado deverá ter o máximo cuidado para lembrar-se de pagar as parcelas nas datas do vencimento.

Se o pagamento não for efetuado, a cobertura poderá perder a validade, e a seguradora terá o direito de cancelar o contrato. Por isso, se perceber que deixou passar a data de vencimento de alguma parcela, verifique se existe alguma extensão de prazo para efetuar o pagamento.

Jamais ignore a falta de pagamento de uma parcela e continue pagando as outras, sem prejuízo de avisar seu corretor de seguros e acertar o pagamento com a seguradora.

Em alguns casos, as seguradoras permitem o pagamento de parcelas em atraso com um adicional de juros até determinado limite de dias. Se estiver dentro desse prazo, faça normalmente o pagamento. Mas, atenção, na maioria das vezes, o pagamento só poderá ser feito no banco cedente.

Caso todos os prazos estejam vencidos, avise imediatamente seu corretor de seguros, que deverá intermediar negociação com a seguradora para a retomada do pagamento da parcela ou parcelas em atraso e consequente revalidação da apólice.

 


Garantias do seguro de crédito interno

Riscos comerciais

Cobertura para vendas a crédito realizadas de empresa para empresa, dentro do país, em operações efetuadas apenas por pessoas jurídicas, individuais ou coletivas, sujeitas a processo falimentar. As garantias das operações de crédito são garantias pessoais;

Quebra de garantia

Cobertura para vendas de bens, principalmente de consumo, para pessoas físicas ou jurídicas. A principal característica desta modalidade é a existência de garantias reais;

Operações de consórcio

Cobertura para o grupo de consórcio contra o risco de insolvência de cada um dos consorciados já contemplados. Garante a continuidade do grupo consorciado, apesar de um ou mais contemplados deixarem de pagar as prestações mensais após terem tomado posse do bem.

Dessa forma, está coberto o risco da chamada perda líquida definitiva (soma das prestações vencidas e a vencer, no momento da insolvência, mais despesas com recuperação do crédito e descontados os valores recebidos a título de recuperação, revenda, créditos ou execução de qualquer outra garantia).

Operações de empréstimo hipotecário

Cobertura para perdas líquidas definitivas (soma das prestações vencidas e a vencer no momento da insolvência mais despesas com recuperação do crédito e descontados os valores recebidos a título de recuperação, revenda ou execução de qualquer outra garantia) do segurado, decorrentes da insolvência de seus devedores, pessoas físicas, nos contratos de empréstimo com garantia hipotecária do imóvel, sem utilização de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O início da vigência desta cobertura exige que na apólice conste o registro da hipoteca e o cumprimento de todas as exigências do contrato de empréstimo hipotecário.

Operações de arrendamento mercantil (leasing)

Cobertura na qual a seguradora se obriga a indenizar o segurado pelas perdas líquidas definitivas causadas por incapacidade do arrendatário de pagar as prestações estipuladas em contrato de arrendamento mercantil.

 

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