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O seguro prestamista garante, dentro dos limites fixados, o pagamento para o credor do saldo de dívidas do segurado, se forem concretizados os riscos cobertos no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário.

A instituição que concede o crédito tem a garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário do segurado. Por outro lado, a sua família ficará livre de dívidas que tenha contraído, caso aconteçam alguns dos riscos previstos na apólice.

Para que os objetivos do seguro prestamista sejam realizados, é importante seguir as regras que garantem a cobertura do risco. Entre elas, destacam-se:

• As parcelas do seguro devem ser pagas em dia. A falta de pagamento poderá suspender a cobertura ou até cancelar o seguro, conforme esteja previsto na apólice.
• A falta de pagamento de uma parcela do seguro implica na suspensão da coberturas, que só será reabilitada depois que a próxima parcela for paga e mediante a quitação da anterior.
• O segurado deve preencher a declaração pessoal de saúde e atividades, fornecendo todas as informações solicitadas. Deve, ainda, declarar à seguradora toda e qualquer lesão ou doença preexistente no momento da contratação do seguro ou quando tiver conhecimento disso. Se a informação não for prestada, o segurado poderá perder o direito às coberturas que contratou, porque teria havido alteração no risco inicial que a seguradora aceitou.
• Avise seus familiares ou seus beneficiários de que contratou financiamento associado ao seguro prestamista, com cobertura no caso de morte. Para cada um desses benefícios destinados ao pagamento de dívidas, você deve relacionar, no papel ou em meio digital:

? nome, telefone e endereço do corretor de seguros que intermediou a operação;
? nome completo da instituição financeira ou da empresa na qual você fez um financiamento ou empréstimo;
? valor do empréstimo ou financiamento, finalidade, prazo e condições de pagamento, data da contratação e valor contratado;
? compras feitas no cartão de crédito, parceladas ou não;
? nome do corretor de seguros e de funcionário da seguradora para ser contatado, caso seja necessário comunicar um sinistro; e
? número do certificado individual do seguro prestamista que dá cobertura à quitação de dívidas e financiamentos.

• O credor será sempre o primeiro beneficiário, ou seja, quem vai receber a indenização ou reembolso da seguradora. Ele receberá o valor correspondente ao saldo da dívida ou do compromisso assumido pelo segurado.

Nas coberturas de morte ou de invalidez permanente e total, quando o valor da indenização prevista na apólice superar o saldo devedor, a diferença será destinada aos beneficiários que o segurado indicou na proposta de adesão.

Esses beneficiários poderão ser alterados a qualquer momento pelo segurado, desde que ele comunique a seguradora, em carta assinada.

Caso o segurado não tenha indicado beneficiários, o valor da indenização será pago de acordo com a ordem sucessória prevista no Código Civil.

• A cobertura adicional de perda de renda por desemprego involuntário não considera programas de estágio ou contratos de trabalho temporário em geral para efeitos de indenização ou reembolso ao credor. Também é excluído o risco de campanhas de demissão voluntária.

 

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