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Genebra Seguros
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Não. A garantia fidejussória é um tipo de garantia dada alguém que se compromete a cumprir todas as negociações estabelecidas em um contrato. É isso que a difere de uma garantia real, na qual um determinado bem é oferecido caução.
A carta fiança é um tipo de garantia fidejussória, portanto, não se enquadra nos tipos de garantia real.