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Genebra Seguros
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O seguro garantia do licitante, também chamado de garantia de proposta ou bid bond, garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados quando a empresa vencedora da licitação (tomador) se recusa a assinar o contrato nas condições propostas, dentro do prazo do edital.
Regras da Lei 14.133/2021: a garantia de proposta pode ser exigida como requisito de pré-habilitação, limitada a 1% do valor estimado da contratação (art. 58). Ela é executada se o vencedor se recusar a assinar o contrato ou não apresentar os documentos exigidos para a contratação, e é devolvida aos licitantes em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou o fim da licitação.
Vigência: acompanha o prazo previsto no edital para a assinatura do contrato.
Como funciona em caso de sinistro:
- O órgão ou a empresa que promoveu a licitação (segurado) comunica à seguradora a recusa do vencedor em assinar o contrato. Essa comunicação formaliza a reclamação.
- Para a reclamação, costumam ser pedidos: cópia do edital; cópia do termo de adjudicação; e planilha ou relatório com os prejuízos sofridos, acompanhado dos comprovantes.
- Com os documentos analisados e a recusa comprovada, a seguradora emite o relatório final de regulação e indeniza o segurado.
Desde a Circular SUSEP 662/2022, cada seguradora registra o próprio clausulado. Por isso, as condições exatas (vigência, documentos para reclamação do sinistro e exclusões) devem ser conferidas na apólice. A equipe da Genebra ajuda a comparar as opções.
