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Genebra Seguros
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O seguro garantia imobiliário garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados quando a incorporadora ou a construtora (tomador) não cumpre o contrato de compra e venda de unidades em construção ou o contrato de permuta de terreno.
Quem são as partes: o segurado é quem compra o imóvel na planta (unidades residenciais ou comerciais, inclusive em shopping centers) ou o proprietário que permutou o terreno ou frações dele. O tomador é a incorporadora ou a construtora responsável pela obra.
Vigência: em geral, começa na data do contrato de compra e venda ou de permuta e termina na data prevista para a entrega das chaves.
Como funciona em caso de sinistro:
- Ao tomar conhecimento de um atraso ou descumprimento que possa causar prejuízo, o segurado notifica extrajudicialmente a incorporadora ou a construtora e envia cópia da notificação à seguradora. Essa comunicação registra a expectativa de sinistro.
- Confirmado o inadimplemento, a seguradora cumpre a garantia até o limite da apólice, de uma das seguintes formas, conforme acordado entre as partes:
- conclusão do empreendimento;
- devolução ao comprador dos valores pagos, atualizados até a data em que o inadimplemento foi constatado;
- ressarcimento ao permutante pelos prejuízos causados.
Desde a Circular SUSEP 662/2022, cada seguradora registra o próprio clausulado. Por isso, as condições exatas (vigência, documentos para reclamação do sinistro e exclusões) devem ser conferidas na apólice. A equipe da Genebra ajuda a comparar as opções.
