Author

Genebra Seguros

Share

O seguro garantia imobiliário garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados quando a incorporadora ou a construtora (tomador) não cumpre o contrato de compra e venda de unidades em construção ou o contrato de permuta de terreno.

Quem são as partes: o segurado é quem compra o imóvel na planta (unidades residenciais ou comerciais, inclusive em shopping centers) ou o proprietário que permutou o terreno ou frações dele. O tomador é a incorporadora ou a construtora responsável pela obra.

Vigência: em geral, começa na data do contrato de compra e venda ou de permuta e termina na data prevista para a entrega das chaves.

Como funciona em caso de sinistro:

  1. Ao tomar conhecimento de um atraso ou descumprimento que possa causar prejuízo, o segurado notifica extrajudicialmente a incorporadora ou a construtora e envia cópia da notificação à seguradora. Essa comunicação registra a expectativa de sinistro.
  2. Confirmado o inadimplemento, a seguradora cumpre a garantia até o limite da apólice, de uma das seguintes formas, conforme acordado entre as partes:
    • conclusão do empreendimento;
    • devolução ao comprador dos valores pagos, atualizados até a data em que o inadimplemento foi constatado;
    • ressarcimento ao permutante pelos prejuízos causados.

Desde a Circular SUSEP 662/2022, cada seguradora registra o próprio clausulado. Por isso, as condições exatas (vigência, documentos para reclamação do sinistro e exclusões) devem ser conferidas na apólice. A equipe da Genebra ajuda a comparar as opções.

Comentários

Deixe um comentário

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

Sobre o Autor

Genebra Seguros

A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.