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Genebra Seguros

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A cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias pode ser contratada junto com o seguro garantia de execução (construção, fornecimento ou prestação de serviços). Ela reembolsa o contratante (segurado) quando ele é condenado a pagar dívidas trabalhistas ou previdenciárias da empresa contratada (tomador), ligadas ao contrato garantido.

Quando é usada: é comum em contratos de terceirização e prestação de serviços com mão de obra. Em contratos públicos, a Lei 14.133/2021 (art. 121, § 2º) prevê que, nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas quando houver falha na fiscalização. Em contratos privados, a cobertura costuma alcançar tanto a responsabilidade subsidiária quanto a solidária.

O que costuma estar coberto: verbas trabalhistas e encargos previdenciários devidos pela empresa contratada aos empregados que atuaram no contrato garantido, referentes ao período de vigência da apólice e discutidos na Justiça do Trabalho.

Como funciona em caso de reclamação:

  1. Ao ser citado em uma ação trabalhista ligada ao contrato, o segurado comunica a seguradora e envia cópia da citação e dos documentos do processo.
  2. O segurado apresenta defesa e acompanha o processo até a decisão definitiva.
  3. Se houver condenação e o pagamento for feito, o segurado pede o reembolso com os comprovantes de pagamento, a certidão de trânsito em julgado e documentos que comprovem que o trabalhador atuou no contrato garantido, como guias de FGTS e INSS.
  4. Acordos na ação dependem da concordância prévia da seguradora e da homologação judicial.

O que costuma ficar fora da cobertura: indenizações por dano moral ou material, assédio moral ou sexual e acidentes de trabalho.

Cuidados para não perder o direito ao reembolso: apresentar defesa e recorrer dentro dos prazos, não deixar o processo correr à revelia e não fechar acordo sem a anuência da seguradora.

Desde a Circular SUSEP 662/2022, cada seguradora registra o próprio clausulado. Por isso, as condições exatas (vigência, documentos para reclamação do sinistro e exclusões) devem ser conferidas na apólice. A equipe da Genebra ajuda a comparar as opções.

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A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.