Categorias:

Author

Genebra Seguros

Share

As cartas fiança são instrumentos utilizados como garantia no cumprimento de obrigações contratuais e podem ser classificadas principalmente em duas modalidades: fiança bancária e carta fiança fidejussória. Embora ambas tenham a mesma finalidade — assegurar que o afiançado honre seus compromissos —, elas diferem significativamente em termos de emissor, regulação, risco de crédito e aceitação no mercado. Por isso, é fundamental compreender essas diferenças antes de aceitar ou contratar uma dessas garantias.

Fiança Bancária

A fiança bancária é uma modalidade de carta fiança emitida por um banco, que garante ao beneficiário (credor) o pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado (devedor), caso este não as cumpra. Como os bancos são regulados pelo Banco Central do Brasil (BCB), essa modalidade é considerada mais segura e, por isso, tem alta aceitação no mercado.

Carta Fiança Fidejussória

Já a carta fiança fidejussória é uma forma de garantia pessoal, emitida por uma pessoa física ou jurídica que não é instituição financeira. Nela, o fiador se compromete formalmente a assumir as obrigações do afiançado, se necessário. Como não há regulação específica nem exigência de reservas financeiras por parte do fiador, essa modalidade apresenta maior risco de crédito e sua aceitação é mais restrita, dependendo de análise criteriosa do credor.

Comentários

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Genebra Seguros

    blank
    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.