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Garantia LicitaçãoGenebra Seguros2021-12-03T13:02:15-03:00

Seguro Garantia Licitação

O seguro garantia do licitação garante que o vencedor do certame manterá sua proposta e assinará o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital. A garantia geralmente é exigida em licitações públicas, no montante de 1% do valor esperado para o contrato.

Como Contratar o Seguro Garantia Licitação?

Para contratar o seguro é muito fácil, você vai informar o seu CNPJ, e enviar uma cópia do edital que vai ser garantido. Analisaremos rapidamente a sua demanda e o edital e faremos a emissão da garantia.

Custo do Seguro

O seguro custa a partir de R$150,00, para participação em licitações cuja garantia é de até R$20.000. Para licitações maiores o custo varia conforme o montante garantido. O custo médio é de aproximadamente 1% ao ano sobre o valor garantido, esse custo pode ser maior, ou menor, conforme a qualidade do crédito da empresa que está contratando o seguro.

Objeto do Seguro

O seguro garantia licitação garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.

Estrutura Básica

Tomador

É a pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas na licitação. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo do seguro) .

Segurado

É o potencial credor da obrigação, ou seja, o orgão licitante. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Garantidor

É a Seguradora, empresa devidamente autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador na licitação.

Cotação

Por que a Genebra Seguros?

A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro garantia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

Diferenciais

Velocidade

Velocidade na aprovação do crédito e na emissão da apólice. Agilidade é fundamental no seguro garantia, visto que a maioria dos contratos estipulam prazos para a apresentação da apólice.

Negociação

Negociação de contratos complexos junto a seguradoras e resseguradoras.  Possuímos experiência na obtenção de limites para negociações complexas, nas quais a maior parte das seguradoras recusam o risco devido a fatores técnicos.

Atendimento

Atendimento personalizado com especialistas em seguro garantia. Nossos especialistas estão sempre a sua disposição para tirar qualquer dúvida e para orientá-lo durante o processo de contratação do seguro.

Seguradoras

A Genebra Seguros atua no seguro garantia com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

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Perguntas Frequentes

O que é a lei N° 8.666?Genebra Seguros2021-01-13T17:13:01-03:00

O que é a lei N° 8.666?

A lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras previdências.

Essa lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia do Licitante?Genebra Seguros2020-08-17T10:43:41-03:00

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia do Licitante?

As condições especiais do seguro garantia do licitante estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.

Modalidade I – SEGURO GARANTIA DO LICITANTE

1. Objeto:

Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.

2. Definições:

Para efeito desta modalidade, aplicam-se, também, as definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93.

3. Vigência:

A vigência da apólice coincidirá com o prazo previsto no edital para a assinatura do contrato principal.

4. Reclamação e Caracterização do Sinistro:

4.1. Reclamação: o segurado comunicará a seguradora da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.1.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do edital de licitação;
b) Cópia do termo de adjudicação;
c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos, acompanhada dos documentos comprobatórios;
4.2. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.1.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

5. Ratificação:

Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

O que fazer com a apólice depois de vencida?Genebra Seguros2020-08-17T10:42:51-03:00

O que fazer com a apólice depois de vencida?

Se não tiver sido avisada, pelo Segurado à Seguradora, uma expectativa de sinistro dentro da vigência da apólice, a apólice se tornará sem validade, pois a cobertura estará extinta.

Como são definidos os preços e taxas praticadas no seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-16T23:56:20-03:00

Como são definidos os preços e taxas praticadas no seguro garantia?

O preço do seguro garantia é definido por cada seguradora, com base em uma análise da capacidade técnica/econômica/financeira do Tomador para se estabelecer uma taxa anual sobre o valor da garantia, levando-se em conta também o tipo do risco assumido (modalidade). Dependendo do risco e do acúmulo do Tomador em outras apólices já fornecidas , poderão ser exigidas garantias adicionais, como por exemplo, aval de terceiros, aplicações financeiras, hipotecas, recebíveis contratuais, ações, etc.

 

Como é a vigência do Seguro Garantia?Genebra Seguros2020-08-16T23:58:21-03:00

Como é a vigência do Seguro Garantia?

O prazo de vigência é o estabelecido na apólice, salvo disposto de forma diferenciada nas Condições Especiais de algumas modalidades, inclusive no tocante à renovação.

Qual o limite máximo de responsabilidade da seguradora?Genebra Seguros2020-08-17T00:00:29-03:00

Qual o limite máximo de responsabilidade da seguradora?

O valor da garantia da apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora, no seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-17T10:44:42-03:00

Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora, no seguro garantia?

A Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes hipóteses:

I – Caso fortuitos ou forças maior;

II – Descumprimento das obrigações do Tomador, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado;

III – Alteração ou modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice, acordadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora;

IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;

V – O Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;

VI – Se o Segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;

VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco.

Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?Genebra Seguros2020-08-17T10:46:44-03:00

Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?

A razão de ser do Seguro Garantia é o contrato principal. O contrato deve estar, obrigatoriamente, vinculado à apólice. É nele que estão especificadas as obrigações assumidas pelo Tomador perante o Segurado e que será objeto da garantia oferecida pela Seguradora. Sem a existência desse contrato principal o seguro garantia não existirá.

Existe um limite mínimo para as contragarantias?Genebra Seguros2020-08-17T00:01:11-03:00

Existe um limite mínimo para as contragarantias?

Caso haja necessidade de contragarantias adicionais, deverão corresponder a, no mínimo, 130% da obrigação garantida.

Quem contrata o seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-17T10:52:23-03:00

Quem contrata o seguro garantia?

Geralmente esse seguro é procurado com maior intensidade para garantir as licitações e contratações da Administração Pública. Porém, pode também ser aplicado em contratos de construção, prestação de serviços e fornecimento no setor privado, bem como em obrigações aduaneiras e nas esferas judiciais e administrativas. As relações entre o Tomador e a Seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.

O que são as condições particulares do seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-17T10:55:02-03:00

O que são as condições particulares do seguro garantia?

São aquelas que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

O que são as Condições Especiais do seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-17T10:55:43-03:00

O que são as Condições Especiais do seguro garantia?

São as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro. Podem alterar as disposições estabelecidas nas condições gerais, ou seja, é o conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.

O que são as condições gerais do seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-17T10:57:20-03:00

O que são as condições gerais do seguro garantia?

São as condições mínimas que deverão constar na apólice, por instrução normativa da Susep. Podem ser de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro-garantia, ou seja, é o conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.

O que é o contrato principal, no seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-17T23:53:36-03:00

O que é o contrato principal, no seguro garantia?

É o documento contratual, levando em conta seus aditivos e anexos, que especifica as obrigações e direitos do Segurado e do Tomador e que será objeto da garantia especificada na apólice de Seguro Garantia.

Quando ocorre o sinistro no seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-17T23:54:08-03:00

Quando ocorre o sinistro no seguro garantia?

O sinistro fica caracterizado quando do inadimplemento das obrigações previstas no Contrato Principal e cobertas pelo seguro.

O que é o contrato de contragarantia (CCG)?Genebra Seguros2020-08-17T10:57:59-03:00

O que é o contrato de contragarantia (CCG)?

O contrato de contragarantia é o direito de regresso da Seguradora contra o Tomador em um eventual sinistro. É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao Tomador e seus fiadores dos valores pagos pela Seguradora ao Segurado. Este contrato não interfere no direito do Segurado.

Quais são as partes envolvidas no Seguro Garantia?Genebra Seguros2020-08-17T10:58:54-03:00

Quais são as partes envolvidas no Seguro Garantia?

Seguro Garantia é um contrato que envolve três partes, a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador). Tomador é a pessoa jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens, prestar serviços, bem como aquele que assume a obrigação de pagamentos de valores nas esferas judiciais e administrativas. Sempre por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da Seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco assumido pela Seguradora; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro. Segurado é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao Tomador. Segurador é quem garante a realização do contrato, neste caso, a Seguradora.

Caso eu não seja habilitado para participar da licitação, poderei cancelar o seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-17T23:55:58-03:00

Caso eu não seja habilitado para participar da licitação, poderei cancelar o seguro garantia?

Sim, você poderá cancelar o seguro garantia do licitante caso não consiga participar da licitação, ou caso a licitação seja cancelada.

Qual é o prazo de pagamento do seguro.Genebra Seguros2020-08-17T23:56:44-03:00

Qual é o prazo de pagamento do seguro.

Em geral, o prazo de pagamento do seguro é de uma semana após a emissão da apólice.

Para garantias de alto valor é possível parcelar em até 6 vezes o valor do seguro.

Qual é o prazo para a emissão da apólice de seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-18T00:01:54-03:00

Qual é o prazo para a emissão da apólice de seguro garantia?

O prazo para a emissão da apólice é de 15 dias após a transmissão da proposta, conforme regras da SUSEP. No entanto, a maioria das seguradoras emitem a apólice no mesmo dia da transmissão da proposta.

Como contratar seguro garantia?Genebra Seguros2020-08-18T00:04:42-03:00

Como contratar seguro garantia?

O seguro garantia é contratado em duas etapas. Primeiramente é necessário aprovar o crédito da empresa junto a uma seguradora que atue no ramo. Após a aprovação desse crédito, é necessário encaminhar o contrato que será garantido para a seguradora, que avaliará o contrato e emitirá a apólice de seguro.

 

Quem pode fazer seguro garantia?Genebra Seguros2021-12-12T00:51:26-03:00

Quem pode fazer seguro garantia?

O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas.

Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.

Como funciona a garantia de proposta em licitações?Genebra Seguros2020-08-18T17:37:18-03:00

Como funciona a garantia de proposta em licitações?

Garantia da proposta, também chamada de garantia por participação, deve ser prestada ao licitante, quando exigido, sendo aceitas as seguintes modalidades de garantia.

– Caução em dinheiro

– Seguro garantia

– Fiança bancária.

A lei nº 8.666/93 estabelece a apresentação de garantia limitada a 1% do valor estimado do contrato em licitações, conforme texto abaixo.

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

Qual lei rege a aplicação de seguro garantia para execução de licitações?Genebra Seguros2020-08-18T17:41:32-03:00

Qual lei rege a aplicação de seguro garantia para execução de licitações?

A Lei Federal 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e especifica as garantias aceitas em contratos de licitações, conforme o trecho abaixo.

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária.

§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

SOBRE:

A Genebra Seguros é uma corretora diferenciada, fundada por profissionais do mercado financeiro. Nossa equipe é composta por especialistas em investimentos, com sólida experiência no mundo corporativo.

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