O que é?

O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção.

Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.

 


Quem pode contratar um seguro de riscos de engenharia?

Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão. A contratação está disponível apenas para pessoas jurídicas, isto é, empresas legalizadas.

 


Que tipo de bens o seguro de riscos de engenharia cobre?

O seguro de riscos de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. Oferece cobertura contra todos os riscos (exceto os expressamente excluídos na apólice) para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções, montagens e máquinas em funcionamento.

A classificação do ramo riscos de engenharia compreende várias categorias, estruturadas em duas grandes fases: antes e após o funcionamento.

Na fase antes do funcionamento, existem as modalidades:

• Obras Civis em Construção (OCC)
• Instalação e montagem (IM)
• Obras Civis em Construção, Instalação e Montagem (OSS/IM)

Na fase em funcionamento, as modalidades são:

• Quebra de Máquinas (QM)
• Equipamentos Eletrônicos (EE)
• Danos na Fabricação (modalidade também chamada de works damage)

Também podem ser inseridas, na fase em funcionamento, modalidades conjugadas com outros ramos de seguros:

Lucros Cessantes em decorrência de Quebra de Máquinas (LC/QM) Quebra de Máquinas com Interrupção da Produção (QM/IP)

Riscos Operacionais (RO)

Funcionamento Operacional

Nas modalidades obras civis em construção e instalação e montagem, o seguro de riscos de engenharia oferece coberturas amplas e exclui número limitado de riscos. Por isso, é chamado seguro all risks. Todo risco que não é especificamente mencionado na apólice como risco excluído está automaticamente coberto.

Já na modalidade quebra de máquina, os riscos cobertos estão claramente citados nas apólices.

Obras Civis em Construção (OCC)

O objeto do seguro é a construção da obra. Esta modalidade é aplicada quando mais de 75% da obra são constituídos por obras civis, isto é, partes que envolvem areia, cimento, brita, concreto e instalações comuns de hidráulica e eletricidade.

O seguro de obras civis em construção garante riscos de acidentes de origem súbita e imprevista, dos quais possam resultar danos ou destruição das obras de engenharia civil durante todo o período de construção e de manutenção.

Os equipamentos a serem montados e instalados, e que permanecerão na construção depois que a obra for concluída (como elevadores, ar condicionado central e escadas rolantes, entre outros), estão cobertos, desde que o valor das máquinas – inclusive as despesas de montagem – seja inferior a 25% do valor total do empreendimento (importância segurada total).

É um seguro all risks, isto é, cobre todos os riscos, exceto os mencionados explicitamente na apólice como riscos excluídos.

 


Instalação e Montagem (IM)

Esta modalidade se aplica quando mais de 75% da obra são constituídos por montagens em geral (mecânicas, elétricas, hidráulicas, estruturas metálicas, etc).

Cobre riscos de acidentes, de origem súbita e imprevista, que resultam em dano ou destruição de máquinas, equipamentos, estruturas metálicas e outros bens instalados e/ou montados durante a fase de colocação e/ou montagem e de manutenção. O período de testes poderá ser incluído na cobertura.

As obras civis necessárias para a instalação e montagem dos equipamentos que permanecerão na construção (por exemplo, fundações e abrigos para equipamentos), são cobertas, desde que seu valor – inclusive despesas de mão de obra – fique abaixo de 25% da importância segurada total, que representa o valor integral do empreendimento.

A modalidade instalação e montagem é também um seguro all risks, portanto, cobre todos os riscos, exceto aqueles excluídos na apólice.

 


Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem (OCC/IM)

Se o valor da instalação e montagem exceder o limite de 25% da obra ou se a esta superar 25% da instalação/montagem, o segurado deve contratar modalidades conjugadas. A opção é um seguro de obras civis em construção/instalação e montagem.

 


Quebra de Máquinas (QM)

Este seguro se aplica aos equipamentos de uma empresa já em operação regular. Ele contém uma modalidade especifica para equipamentos eletrônicos, que oferece proteção contra todos os riscos de danos internos e externos nas instalações eletrônicas e de informática.

É uma modalidade importante nos dias de hoje devido ao intenso uso de computadores, robôs e outros tipos de equipamentos eletrônicos nas fábricas e escritórios.

Há também as modalidades lucros cessantes em decorrência de quebra de máquinas (LC/QM), quebra de máquinas com interrupção de produção (QM/IP), riscos operacionais (RO) e danos na fabricação (works damage).

 


Tipos de cobertura  

Cobertura básica

Seguros para obras civis em construção (OCC), para instalação e montagem (IM) e para OCC e IM:

• riscos inerentes à construção ou à instalação/montagem, inclusive incêndio, erro de execução ou de projeto e sabotagens;
• roubo e furto qualificado;
• riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
• impacto de veículos e queda de aeronaves.

Seguro para quebra de máquinas, perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, de natureza súbita e imprevisível, e decorrentes de causas como:

• defeitos de fabricação e de material;
• erros de projeto e de montagem;
• falta de habilidade;
• negligência;
• sabotagem;
• desintegração por força centrífuga;
• curto-circuito;
• tempestade ou qualquer outra causa, exceto as expressamente excluídas e desde que tais bens necessitem de reparo ou reposição e enquanto permanecerem válidos os elementos declarados na proposta e no questionário respondido na contratação dessa cobertura.

 


Coberturas especiais

Despesas extraordinárias

Cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.

Tumultos

Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).

Desentulho do local

Cobre despesas com a retirada de entulho do local.

Obras concluídas

Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.

Obras temporárias

Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.

Incêndio após entrega da obra

Cobre danos causados ao prédio e ao conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais, etc.

Despesas de salvamento e contenção de sinistros

Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.

Danos morais decorrentes de responsabilidade civil

Cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

 


Coberturas adicionais

Erro de projeto / risco de fabricante

Cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.

Responsabilidade civil

Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.

Responsabilidade civil cruzada

Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.

Propriedade circunvizinha

Cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.

Equipamentos móveis/estacionários na obra

Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.

Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte

Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.

Manutenção simples, ampla e garantia

• Manutenção simples Garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
• Manutenção ampla Além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
• Manutenção garantia Além das garantias para manutenção simples e ampla, garante os danos indiretos causados por erro de projeto e defeito de fabricação e de material.

Essa garantia se aplica apenas para os seguros de instalação e montagem, sendo obrigatória a cobertura riscos do fabricante. Este deve ser necessariamente o montador e mantenedor do bem segurado.

Transporte de materiais a serem incorporados à obra

Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob responsabilidade do segurado, inerentes ao seu ramo de atividade e relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.

Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil

Garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

Responsabilidade civil do empregador

Garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.

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