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Genebra Seguros

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É sabido que o ano de 2020 é um ano atípico, o mundo está passando por uma pandemia, e exigiu do governo medidas rápidas para enfrentar o vírus em diversas facetas da sociedade.

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Uma dessas medidas foi a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que ficou conhecido como RDC. Esta ação governamental surgiu para controlar o novo formato das compras públicas, com regramento mais flexível e para efetivar contratações mais céleres e mais eficientes.

Pontos de mudanças na referida lei

É importante que as empresas, entendem que as novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Ademais, as referidas mudanças vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.

Veja algumas dessas mudanças abaixo:

– Esta lei, se adequa a todas as licitações, como obras, serviços, compras, vendas ou locações.

– Será dispensada a licitação de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes, era de R$ 17,6 mil).

– Poderá haver pagamento antecipado, desde que seja uma condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório). Nestes casos, o órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado deverá ser devolvido corrigido.

– A nova regulamentação autoriza, dentro de alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipal.

1.Ademais, esse registro de preço pode ser adotado em compras de emergências para combater o covid-19, sendo dispensada a licitação.

2.Salienta-se que o registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Em outras palavras, o órgão só fecha o contrato com o vencedor se existir a necessidade do produto ou serviço. Como por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.

– Deve haver transparência, isto é todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial, e deve constar o nome do em empresa contratada, sua inscrição no CNPJ, valor, como também o prazo de vigência do respectivo contrato. Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da covid-19.

Conclusão

A nova legislação 14.065/2020 que surgiu diante do cenário do Covid-19, representa um modelo interessante para o novo cenário das contratações públicas, principalmente pela expansão do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, como também a possibilidade de utilização no formato eletrônico, além de trazer diversas mudanças que foram descritas neste artigo.

É de extrema relevância que os empresários, agentes públicos e fornecedores envolvidos nos processos de contratação, conheçam as recentes normas, para que possam se adaptar a nova conjuntura deste processo tão importante. Por fim, é importante que esta nova lei incentive contratações mais eficientes, como também céleres, numa sociedade pós pandemia.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.